O Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. foi hoje, dia 19 de julho, publicado!
Para participar na gestão da ADSE tem de constituir uma lista composta por 4 membros efetivos e até 4 membros suplentes, subscrita no mínimo por 100 beneficiários titulares inscritos na ADSE, I.P. que se encontrem com inscrição válida e em vigor no dia anterior à data da marcação do ato eleitoral.
A data do ato eleitoral, bem como todos os requisitos da candidatura, serão publicitados em 3 jornais diários de expansão nacional e divulgados no mesmo dia no Portal ADSE.
O processo eleitoral é organizado pelos serviços da ADSE, I.P., sendo supervisionado por uma Comissão Eleitoral, a quem compete marcar a data do ato eleitoral.
A eleição dos membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. faz-se por sufrágio direto e universal dos respetivos beneficiários titulares.
A Comissão Eleitoral é composta pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I.P., pelos 3 membros representantes das organizações sindicais da administração pública e pelos 2 membros representantes das associações de reformados e aposentados no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..
Consulte no Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. todas as condições para poder participar.
Esteja atento ao Portal da ADSE para acompanhar e participar neste processo eleitoral.
Participe na gestão da sua ADSE!