Beneficiários

Consigo. Para a vida toda.

Bem-vindo à ADSE!

O mundo não para de mudar, e esta mudança tem impacto na forma de pensar a saúde, as nossas vidas e rotinas. Mas, felizmente, há uma ADSE que pensa desta maneira e se empenha para lhe proporcionar um conjunto de cuidados de saúde de elevada qualidade, prestado por profissionais experientes, com recurso a avançados meios ​tecnológicos e numa localização que facilite a sua vida.

A nossa preocupação genuína é cuidar, é estar Consigo. Consigo em todas as fases da sua vida e na vida daqueles que mais ama, Consigo nos momentos menos bons, mas também nos mais felizes, Consigo onde quer que esteja!

Perguntas & Respostas

Antes de optar por uma proteção de saúde, conheça as vantagens que a ADSE lhe pode oferecer e perceba por que razão esta é a escolha certa para a vida toda.

O que é a ADSE?

Com quase 60 anos, a ADSE é o subsistema de saúde dos trabalhadores da Administração Pública, de cariz solidário e redistributivo, uma vez que os funcionários que ganham mais contribuem mais para o sistema em comparação com os funcionários com menores vencimentos.

A ADSE oferece-lhe tudo aquilo que é importante para si em termos de promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação, sem que tenha de se preocupar previamente com o que lhe poderá acontecer: sem limites de idade ou de permanência, sem exclusões de doenças, sem questionários médicos e sem qualquer período de carência. Tal significa que, ao contrário de outras proteções de saúde, pode aceder livremente a todos os cuidados e obter aquele que se adapta melhor às suas necessidades, o que lhe permite ficar muito confortável em situações mais graves.

O desconto de 3,5% possibilita-lhe aceder a hospitalização, consultas, parto, estomatologia ou tratamentos oncológicos e beneficiar de qualquer cuidado (consultas de especialidade, cirurgia, serviços de enfermagem, análises clínicas, transporte), imediatamente após a subscrição e sem que esteja obrigado a um determinado pacote predefinido de coberturas e capitais.

A ADSE também lhe oferece a possibilidade de incluir os seus descendentes até que completem 26 anos de idade ou o seu cônjuge e ascendentes (em determinadas circunstâncias), sem que tenha de desembolsar um valor extra.

Atualmente, a ADSE vive um período de grande desenvolvimento, para se modernizar, inovar e corresponder cada vez melhor às expectativas e necessidades de quem deposita, em si, confiança para tratar da sua saúde.

Porque devo escolher (ou manter) esta proteção de saúde?

Se está a pensar não aderir à ADSE (ou renunciar), por considerar que existem outras soluções mais aliciantes, saiba que:

  • o desconto mensal que faz de 3,5% é constantemente proporcional ao seu rendimento. Já nos planos de saúde, o prémio pode ser revisto anualmente e é segmentado por escalões etários;
  • independentemente do montante do desconto, pode incluir os familiares que isso não altera o valor descontado. Nos planos de saúde, o prémio pago depende do número de pessoas seguradas e, nalguns casos, do sexo de cada indivíduo;
  • quando comparar coberturas, realizará que a ADSE não apresenta limitações relacionadas com capitais, exclusões (por exemplo, hemodialise, quimioterapia, fisioterapia), franquias, períodos de carência, limites reduzidos, doenças pré-existentes, entre outros. Ainda, que lhe é garantido poder usufruir das mesmas coberturas nos anos vindouros;
  • quando comparar custos, verificará que a ADSE apresenta, em regra, um custo muito inferior. Além do mais, mesmo que o plano de saúde cubra o que considera ser as suas principais necessidades de cuidados de saúde durante o próximo ano, a médio-longo prazo poderá ser bem diferente. No entanto, esta previsão é teoricamente mais fácil para idades mais avançadas, onde a perceção de doença futura será mais próxima e a estrutura familiar já está definida.

Em nossa opinião, os planos de saúde não devem ser considerados um produto substituto da ADSE.

Qual é a idade mínima e máxima exigida?

Pode subscrever a ADSE, como beneficiário titular, no momento em que inicia funções públicas, ou seja, no primeiro contrato em funções públicas, independentemente da sua duração, da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ou da natureza do vínculo laboral. Consulte a página “Alargamento da ADSE“, para saber mais sobre este tema.

Como a ADSE não tem limite de idade, pode usufruir dela nas diferentes fases da sua vida, mesmo depois de reformado.

O descendente pode ficar associado à mãe ou ao pai titular da ADSE, a partir do momento em que nasce até ao dia em que complete 26 anos.

Independentemente do desconto mensal efetuado, os beneficiários podem incluir os seus descendentes e familiares (cônjuge e ascendentes, em certas circunstâncias), não alterando o desconto fixo exigido. Já nos seguros de saúde, o prémio pago depende do número de pessoas seguradas e, nalguns casos, do sexo de cada indivíduo.

Por fim, deverá ainda saber que depois de subscrever a ADSE, caso renuncie não mais poderá voltar a usufruir deste subsistema de saúde.

 

Como posso subscrever?

A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 4/2021 (a 9 de janeiro de 2021), as entidades empregadoras inscrevem na ADSE todos os trabalhadores que iniciem funções no âmbito de um CTFP a título definitivo ou de um CIT sem termo. Caso se encontre noutra situação contratual (vínculo anterior à publicação do Decreto, CTFP/CIT a termo, etc), consulte a página “Alargamento da ADSE“.

Depois, receberá em sua casa o ‘Cartão ADSE’, o qual indica o seu número único de beneficiário (NUB). Quando o receber, pode começar a usar a ADSE Direta e a app MyADSE. Deste modo, consegue, a todo o tempo e em qualquer lugar, aceder à sua área de beneficiário.

Uma versão digital do cartão está disponível na app MyADSE, podendo exibi-lo mesmo que esteja offline.

Posso usufruir de imediato de todos os benefícios?

Sim. A partir do momento em que subscreve a ADSE tem acesso imediato a todos os benefícios, mesmo em caso de acidente, doença grave, hospitalização, parto, estomatologia ou assistência ambulatória (consultas e exames).  Também os seus familiares.

Isto aplica-se mesmo que padeça de uma doença pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar.

O que é a Rede ADSE?

A ADSE conta com os mais prestigiados hospitais e clinicas privadas em Portugal Continental e Ilhas, para oferecer aos seus beneficiários um conjunto de vantagens diferenciadoras e exclusivas que os protegem de qualquer problema de saúde (Rede ADSE). Esta rede convencionada tem mais de 1.400 prestadores, em 4.000 diferentes locais, criteriosamente selecionados pelos seus elevados padrões de qualidade, constituindo, por isso, uma excelente e efetiva opção de complementaridade ao SNS.

Os prestadores convencionados adequam-se a tudo o que procura ou necessita, com rapidez e com um excelente nível de segurança e conforto, e permitem-lhe obter preços muito mais vantajosos e cobertura total nos procedimentos de saúde que possa precisar, nomeadamente em hospitalização (internamentos e cirurgias hospitalares), assistência ambulatória (consultas, exames e análises), estomatologia (medicina dentária), parto, doenças graves, próteses, óculos, etc.

Uma consulta num hospital privado pode custar 90€, mas na Rede ADSE apenas paga 3,99€ (co-pagamento), sem mais burocracias!

  • Consulte a ‘Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado’ AQUI
  • Pesquise por uma especialidade, hospital, clínica ou consultório mais conveniente para si AQUI

Ao fazer a marcação deve referir que é beneficiário da ADSE.

Nota: quando recorre a um hospital (ou outro local de cuidados de saúde) público, será atendido como utente do SNS e não como beneficiário da ADSE.

E se o meu médico não tiver acordo com a ADSE?

Se for a um médico que não pertence à Rede ADSE ou se der entrada no hospital para fazer exames e uma pequena intervenção, o beneficiário suporta a totalidade dos encargos e solicita, posteriormente, o reembolso à ADSE (Regime Livre). Nesta modalidade, o prestador do cuidado de saúde não possui qualquer relação contratual com a ADSE pelo que tem plena liberdade na fixação do preço de consultas, exames e tratamentos.

Para ser reembolsado, deve enviar para a ADSE os documentos comprovativos da despesa: por via digital – plataforma ADSE Direta – ou por correio. Quando opta por submeter o seu pedido de reembolso digitalmente, não tem de nos remeter os originais desses documentos, mas deve guardá-los durante 5 anos.

  • Consulte a ‘Tabela de Regras e Preços do Regime Livre’ AQUI
  • Saiba antecipadamente qual o valor do reembolso, de acordo com o ato médico e valor associado AQUI.
  • Saiba que despesas estão excluídas do Regime Livre AQUI.

Nota: A ADSE reembolsa as despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por entidades privadas (por exemplo, seguros), relativamente aos montantes não comparticipados por aquelas entidades.

A ADSE vai comigo para onde eu for?

Sim, as soluções digitais da ADSE proporcionam-lhe a melhor experiência possível e respondem às suas necessidades de informação, gestão e acompanhamento da sua relação com este subsistema de saúde, onde quer que esteja. Pode consultar a sua informação, submeter pedidos de reembolso, receber notificações, saber quais os limites disponíveis e utilizados (quando aplicável), alterar os dados pessoais, entre outros.

Conheça as funcionalidades próprias de cada uma e utilize-as para comunicar com a ADSE!


App MyADSE – aplicação móvel para smartphones (Android e iOS). Conheça-a e descarregue-a AQUI.


ADSE Direta – plataforma online, de acesso reservado à sua área pessoal. Informe-se e comece a utilizá-la AQUI.


Atendimento Online – canal direto de informação, através do qual pode formular os seus pedidos de esclarecimento e partilhar as suas sugestões. Aceda AQUI.


Newsletter ADSE – boletim informativo (de distribuição mensal), com notícias e informações úteis. Subscreva-a AQUI.

O que é o ADSE +Vantagem?

O programa ADSE +Vantagem permite-lhe aceder a descontos e regalias para o ajudar a manter um estilo de vida saudável, promover o bem-estar da sua família e obter benefícios em serviços do seu interesse, designadamente em ginásios, termas, nutrição, terapias não convencionais, e muitos outros.

Pode encontrar aqui uma rede de parceiros aderentes do projeto.
A lista estará sempre em atualização, pelo que lhe recomendamos a consulta assídua desta página.

Contactos

Sabemos que é natural ter dúvidas e que é importante esclarecê-las.

Para que possa pedir um​a informação contacte-nos através dos seguintes meios:

  • Telefone 218 431 881 | 9h00 às 16h30

Ou dirija-se a uma loja da ADSE:

Loja ADSE 1
Praça de Alvalade, 18
1748-001 Lisboa
Ver mapa Gota

Assuntos: Todos os assuntos, exceto entrega de pedidos de reembolso

Horário: 9h – 16h

Loja ADSE 2
Praça de Alvalade, 8
1749-118 Lisboa
Ver mapa Gota

Assuntos: Entrega de pedidos de reembolso

Horário: 9h – 16h

Loja ADSE 3
Hospital da Prelada (atendimento por marcação prévia)
(Corredor de acesso aos internamentos e ao atendimento permanente)
Rua Sarmento de Beires, 153
4250-449 Porto
Ver mapa Gota

Glossário

Beneficiário Titular

É o nome dado à pessoa que subscreve a ADSE e a quem é cobrado o desconto de 3,5% do seu salário. O beneficiário titular pode incluir os descendentes e o cônjuge (em algumas circunstâncias), sem que o valor do desconto sofra qualquer aumento.

Beneficiários Familiares

Podem ser beneficiários familiares o cônjuge, a pessoa com quem o beneficiário titular viva em união de facto, os descendentes, ascendentes e equiparados do beneficiário titular.

Cartão ADSE

É o cartão que todos os beneficiários têm. Possui a identificação e o número do beneficiário (NUB) e deve ser apresentado sempre que for a alguma consulta, exame ou tratamento. Para maior facilidade, pode descarregar a app MyADSE e usar o cartão em formato digital (mesmo quando está offline).

Co-pagamento

É a parte da despesa que fica a cargo do beneficiário em cada ato médico que realiza.

Comparticipação

É a parte da despesa dos atos médicos que é assegurada pela ADSE. Este valor varia consoante faça consultas/exames/tratamentos fora ou dentro da Rede ADSE.

Cuidado de saúde/Ato médico

É cada ato ou cuidado praticado pelo médico ou pelo hospital/clínica. Numa só consulta, exame ou tratamento, podem ser realizados vários atos/cuidados médicos. Exemplo: numa consulta de medicina dentária (estomatologia) podem ser realizados vários tratamentos, exames e procedimentos.

Especialidade

É a área específica da medicina relacionada com o tratamento de um conjunto restrito de doenças. Por exemplo: dermatologia – doenças de pele – e Oftalmologia – doenças dos olhos.

Entidade Empregadora

As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares no subsistema de saúde ADSE I.P..

Prestador

Os prestadores podem ser os médicos, hospitais, clínicas, consultórios ou outras entidades que prestem cuidados de saúde.

Rede ADSE

É o conjunto de médicos, hospitais, clínicas e consultórios parceiros da ADSE (têm convenção com a ADSE) e que estão disponíveis para o receber a preços mais baixos/convencionados. A relação entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede ADSE rege-se pela Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado em vigor.

Regime Livre

O Regime Livre constitui uma modalidade que permite aos beneficiários acederem a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE. Neste regime, os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, suportando inicialmente a totalidade dos encargos e solicitando, posteriormente, o reembolso à ADSE, o qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras de Regime Livre em vigor.

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