Desconto
Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).
As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior a € 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 3,5% (sobre a sua pensão, subsídio de férias e subsídio de Natal). Da aplicação da taxa de desconto não pode resultar pensão de valor inferior a € 635,00.
Em algumas situações específicas, compete ao beneficiário titular a entrega do desconto diretamente à ADSE, I.P., nomeadamente em situações de:
- Aposentado com pensão suspensa
- Cessação da relação jurídica de emprego público por mútuo acordo ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário da ADSE, situação que deve constar do acordo de cessação
- Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
- Licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e paternidade
- Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
- Licença especial para o exercício de funções públicas em Macau
- Licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau
- Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários
- Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença
- Licença sem vencimento fundada em circunstâncias de interesse público
- Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro
- Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
Nestas circunstâncias, o beneficiário deve emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) na ADSE Direta e proceder ao pagamento do desconto durante o mês a que o mesmo diz respeito, sob pena da sua inscrição perder a validade (consulte o “Manual de Utilização da ADSE Direta“ na página “Beneficiários > Documentos Úteis”).
Por impossibilidade de utilização do DUC, devidamente justificada, poderá o beneficiário titular proceder à entrega do desconto através de transferência bancária, para o IBAN PT500781 0112 0000000 6885 77.
Aquando da transferência bancária, deverá o beneficiário enviar o respetivo comprovativo para a ADSE para o email tesouraria@adse.pt, para que desta forma os valores pagos possam ser lançados na conta corrente do respetivo beneficiário titular.
A emissão da declaração sobre os valores descontados para a ADSE é da responsabilidade da respetiva entidade empregadora ou da entidade processadora de pensões. No caso dos beneficiários titulares que entreguem o desconto à ADSE através de DUC, poderão os mesmos aceder à respetiva declaração na ADSE Direta ou na Loja ADSE 1.
As importâncias descontadas, devem ser indicadas nas contribuições obrigatórias para regime de proteção social e para subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS.