Desconto
Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).
Quando da aplicação da taxa de desconto, resultar pensão de valor inferior à retribuição mínima mensal garantida, esta fica isenta de desconto.
Em algumas situações específicas, compete ao beneficiário titular a entrega do desconto diretamente à ADSE, I.P., nomeadamente em situações de:
- Aposentado com pensão suspensa
- Cessação da relação jurídica de emprego público por mútuo acordo ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário da ADSE, situação que deve constar do acordo de cessação
- Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
- Licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e paternidade
- Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
- Licença especial para o exercício de funções públicas em Macau
- Licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau
- Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários
- Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença
- Licença sem vencimento fundada em circunstâncias de interesse público
- Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro
- Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
Nestas circunstâncias, o beneficiário deve emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) na ADSE Direta e proceder ao pagamento do desconto durante o mês a que o mesmo diz respeito, sob pena da sua inscrição perder a validade (consulte o “Manual de Utilização da ADSE Direta“ na página “Beneficiários > Documentos Úteis”).
Por impossibilidade de utilização do DUC, devidamente justificada, poderá o beneficiário titular proceder à entrega do desconto através de transferência bancária, para o IBAN PT500781 0112 0000000 6885 77.
Aquando da transferência bancária, deverá o beneficiário enviar o respetivo comprovativo para a ADSE para o email tesouraria@adse.pt, para que desta forma os valores pagos possam ser lançados na conta corrente do respetivo beneficiário titular.
A emissão da declaração sobre os valores descontados para a ADSE é da responsabilidade da respetiva entidade empregadora ou da entidade processadora de pensões. No caso dos beneficiários titulares que entreguem o desconto à ADSE através de DUC, poderão os mesmos aceder à respetiva declaração na ADSE Direta ou na Loja ADSE 1.
As importâncias descontadas, devem ser indicadas nas contribuições obrigatórias para regime de proteção social e para subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS.