Os beneficiários da ADSE, I.P. dividem-se em dois grupos:

  • Beneficiários titulares
  • Beneficiários familiares

Beneficiários titulares

Podem ser beneficiários titulares:

  • Todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo e a termo resolutivo.
  • Os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com e sem termo, que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública. Consideram-se entidades de natureza jurídica pública as incluídas no âmbito de aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Os trabalhadores acima mencionados não podem:

  • Ter renunciado anteriormente à qualidade de beneficiário da ADSE
  • Ser titulares de outro sistema de saúde integrado na Administração Pública. 

Consulte o Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro (art.º 12º)

  • Pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.
  • Aposentados que não sejam abrangidos por qualquer outro sistema de saúde integrado na Administração Pública
  • Outro pessoal que a lei contemple

Apenas se podem inscrever como beneficiários titulares da ADSE, na condição de aposentados, os cidadãos que à data da passagem à Aposentação sejam beneficiários da ADSE e que se encontrem com vínculo à Administração Pública.

Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. que sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiários titulares da ADM, da SAD GNR ou da SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários na ADSE.

Os beneficiários extraordinários perdem esta condição, verificada alguma das seguintes situações: divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto, perda ou suspensão da qualidade de beneficiário titular por parte do respetivo cônjuge ou pessoa com quem viviam em união de facto, perda da qualidade de funcionário ou agente e renúncia à inscrição.

Beneficiários familiares

Podem ser beneficiários familiares:

  • Cônjuge
    • De beneficiário titular no ativo ou aposentado
    • No caso de sobrevivo, enquanto mantiver a viuvez
  • Pessoa com quem o beneficiário titular viva em união de facto
    • Há mais de dois anos
    • No caso de sobrevivo, enquanto não contrair casamento ou constituir nova união de facto
  • Descendentes (filhos e enteados do beneficiário titular) e equiparados a descendentes (netos, tutelados, adotados e menores confiados por via judicial ou administrativa ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que com ele viva em união de facto)
    • Menores de idade
    • Até aos 26 anos de idade, desde que frequentem cursos de nível médio ou superior
    • Se sofrerem, à data da maioridade, de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obstem à angariação de meios de subsistência
  • Ascendentes e equiparados do beneficiário titular, a cargo do mesmo e com
    • Rendimentos próprios mensais inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida, se se tratar de um só ascendente
    • Rendimentos próprios mensais inferiores à remuneração mínima mensal garantida, se se tratar de um casal de ascendentes

Os beneficiários familiares não podem estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, não podendo igualmente estar inscrito noutro subsistema de saúde público.

 

Bem-vindo à ADSE!

O mundo não para de mudar, e esta mudança tem impacto na forma de pensar a saúde, as nossas vidas e rotinas. Mas, felizmente, há uma ADSE que pensa desta maneira e se empenha para lhe proporcionar um conjunto de cuidados de saúde de elevada qualidade, prestado por profissionais experientes, com recurso a avançados meios ​tecnológicos e numa localização que facilite a sua vida.

A nossa preocupação genuína é cuidar, é estar Consigo. Consigo em todas as fases da sua vida e na vida daqueles que mais ama, Consigo nos momentos menos bons, mas também nos mais felizes, Consigo onde quer que esteja!

Perguntas & Respostas

Antes de optar por uma proteção de saúde, conheça as vantagens que a ADSE lhe pode oferecer e perceba por que razão esta é a escolha certa para a vida toda.

Direitos dos beneficiários

Os beneficiários da ADSE têm direito a:

  • Posse e uso pessoal e intransmissível do cartão de beneficiário, enquanto a inscrição estiver válida e em vigor
  • Livre escolha do prestador de cuidados de saúde, pertencente ou não à Rede ADSE, tanto em Portugal como no estrangeiro
  • Recurso aos cuidados de saúde oferecidos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em igualdade de circunstâncias de qualquer cidadão português
  • Reembolso dos encargos com cuidados de saúde obtidos fora da Rede ADSE, de acordo com a Tabela de Preços e Regras da ADSE em vigor
  • Renúncia, definitivamente e em qualquer momento, da sua qualidade de beneficiário da ADSE (saiba como renunciar aqui).

Os beneficiários titulares da ADSE têm ainda direito à inscrição no Sistema de Saúde ADSE dos familiares, desde que verificadas as condições legais para tal.

Os direitos dos beneficiários titulares cessam por:

  • Falecimento
  • Cessação da relação jurídica de emprego público
  • Renúncia
  • Infração às normas e regulamentos da ADSE
  • Licença que determine a perda ou suspensão do direito à ADSE
  • Por não se observarem os requisitos legalmente exigidos para a sua inscrição

Os direitos dos beneficiários familiares cessam por:

  • Requerimento do beneficiário titular, desde que não haja decisão judicial que disponha em contrário
  • Por não se observarem os requisitos legalmente exigidos para a sua inscrição

Manutenção dos direitos:
A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se em algumas situações extraordinárias.
Todas as alterações da situação existente dos beneficiários devem ser comunicadas à ADSE, no imediato, pelas entidades responsáveis pela inscrição ou pelos próprios beneficiários. Saiba mais sobre a manutenção dos seus direitos e em que situações previstas.

Deveres dos beneficiários

Os beneficiários da ADSE têm o dever de:

  • Proceder ao desconto mensal (no caso de beneficiários titulares), independentemente da sua condição perante o trabalho (no ativo, aposentado, ou em situação específica), à exceção dos aposentados isentos de desconto
  • Exibir o cartão de beneficiário da ADSE (digital ou em papel) e um documento de identificação civil com fotografia, aquando do recurso a cuidados de saúde e no ato de aquisição de bens que pretendam ser financiados pela ADSE
  • Assegurar o uso responsável dos benefícios concedidos
  • Não ceder o cartão de beneficiário da ADSE a outrem
  • Não utilizar o cartão de beneficiário da ADSE de forma a causar prejuízos financeiros à mesma
  • Comunicar à ADSE as alterações na sua situação pessoal ou profissional que possam ter reflexo na situação como beneficiário, devolvendo, se necessário, o respetivo cartão à ADSE, I.P.
  • Devolver imediatamente o cartão de beneficiário, em caso de perda dessa qualidade, ou de suspensão de direitos

A infração dos deveres de beneficiário é punível pela ADSE, I.P. com a suspensão do direito aos benefícios por um período que pode ir até 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que a infração possa dar lugar.

Os beneficiários que, para a obtenção das regalias oferecidas pela ADSE, usem de procedimento irregular, por ação ou omissão, ficam sujeitos à responsabilidade disciplinar ou criminal perante a ADSE e os serviços de que dependam, sem prejuízo de reposição das importâncias indevidamente recebidas.

Tipos de cartão

A ADSE disponibiliza o cartão de beneficiário em dois formatos:

  • Cartão em papel
  • Cartão digital

   

Cartão em papel e Cartão digital – na ADSE Direta

    Cartão digital – na App MyADSE

Como obter o cartão

Caso o beneficiário opte por continuar a usar o cartão em papel, o mesmo pode ser obtido das seguintes formas:

  • Os beneficiários titulares no ativo, devem levantar o seu cartão em papel e dos seus familiares junto da respetiva entidade empregadora
  • Os beneficiários titulares aposentados e os beneficiários familiares sobrevivos receberão o seu cartão e dos seus familiares por correio, na morada registada nos serviços da ADSE, I.P. (antes de pedir o cartão, consulte a sua morada na ADSE Direta)

Caso o beneficiário titular tenha optado por Privilegiar Email na ADSE Direta, será enviado para o respetivo email o cartão digital do seu agregado familiar, cartão este que substitui o cartão em papel.

Qualquer beneficiário titular pode solicitar ou consultar o cartão digital, quer para o próprio quer para os seus familiares, através da opção “Cartão Digital” na ADSE Direta ou na app MyADSE.

Desta forma, todos os beneficiários terão a sua identificação online, para usufruir dos benefícios do Sistema de Saúde ADSE, dispensando o tradicional cartão em papel.

Uma opção mais rápida, mais simples e mais segura!

Como obter a segunda via do cartão

O beneficiário titular pode solicitar a segunda via do seu cartão em papel ou dos seus familiares das seguintes formas:

  • O beneficiário titular no ativo, deve solicitar o cartão junto da entidade empregadora
  • O beneficiário titular aposentado ou o beneficiário familiar sobrevivo, deve solicitar o cartão através de:

Caso o beneficiário titular solicite uma segunda via do cartão e tenha optado por Privilegiar Email na ADSE Direta ou app MyADSE, a mesma será enviada para o respetivo email, salvo se o beneficiário solicitar explicitamente o cartão em papel. Adicionalmente na app MyADSE, na opção “Cartão Digital”, qualquer beneficiário titular tem sempre acesso ao cartão digital, quer para o próprio quer para os seus familiares.

Significado das siglas do cartão

O cartão da ADSE tem inscrito uma sigla à frente do número de beneficiário, a qual tem o seguinte significado:

AA – Aposentado da Região Autónoma dos Açores (ao abrigo do protocolo com o SAAPL)
AC – Acordo por Capitação
AM – Aposentado da Região Autónoma da Madeira
AP – Aposentado
CA – Autarquias Locais (Municípios e Freguesias)
OA – Organismo Autónomo (com autonomia financeira)
RA – Região Autónoma dos Açores
RM – Região Autónoma da Madeira
SS – Serviço Integrado (sem autonomia financeira)

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).

As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior a € 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 3,5% (sobre a sua pensão, subsídio de férias e subsídio de Natal). Da aplicação da taxa de desconto não pode resultar pensão de valor inferior a € 635,00.

Em algumas situações específicas, compete ao beneficiário titular a entrega do desconto diretamente à ADSE, I.P., nomeadamente em situações de:

  • Aposentado com pensão suspensa
  • Cessação da relação jurídica de emprego público por mútuo acordo ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário da ADSE, situação que deve constar do acordo de cessação
  • Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
  • Licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e paternidade
  • Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
  • Licença especial para o exercício de funções públicas em Macau
  • Licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau
  • Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários
  • Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença
  • Licença sem vencimento fundada em circunstâncias de interesse público
  • Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro
  • Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional

Nestas circunstâncias, o beneficiário deve emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) na ADSE Direta e proceder ao pagamento do desconto durante o mês a que o mesmo diz respeito, sob pena da sua inscrição perder a validade (consulte o “Manual de Utilização da ADSE Direta na página “Beneficiários > Documentos Úteis”).

Por impossibilidade de utilização do DUC, devidamente justificada, poderá o beneficiário titular proceder à entrega do desconto através de transferência bancária, para o IBAN PT500781 0112 0000000 6885 77.

Aquando da transferência bancária, deverá o beneficiário enviar o respetivo comprovativo para a ADSE para o email tesouraria@adse.pt, para que desta forma os valores pagos possam ser lançados na conta corrente do respetivo beneficiário titular.

A emissão da declaração sobre os valores descontados para a ADSE é da responsabilidade da respetiva entidade empregadora ou da entidade processadora de pensões(à exceção dos pensionistas do Centro Nacional de Pensões). No caso dos beneficiários titulares que entreguem o desconto à ADSE através de DUC, ou que efetuam o desconto para a ADSE através do Centro Nacional de Pensões, poderão os mesmos aceder à respetiva declaração na ADSE Direta ou nas Lojas ADSE.

As importâncias descontadas, devem ser indicadas nas contribuições obrigatórias para regime de proteção social e para subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS.

As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Compete-lhes, ainda, prestar todas as informações relativas ao direito à inscrição e aos deveres e obrigações que impendem sobre os beneficiários.

O processo de inscrição de beneficiários na ADSE varia consoante o tipo de beneficiário: titular ou familiar.

Inscrição de beneficiários titulares

A inscrição dos beneficiários titulares, no ativo, é da responsabilidade da entidade empregadora dos trabalhadores.

As entidades dispõem agora de 1 mês para inscreverem todos os trabalhadores após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público (funções no âmbito de um CTFP a título definitivo ou de um CIT sem termo). Estão excluídas as situações de trabalho em funções públicas prestado mediante contrato de prestação de serviços nos termos definidos na LTFP, pois apenas os «vínculos de emprego público» – aquele pelo qual uma pessoa singular presta a sua atividade a um empregador público de forma subordinada e mediante uma remuneração – estão abrangidos.

Para entender melhor todas as alterações aplicáveis à inscrição dos trabalhadores na ADSE, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, bem como as suas implicações práticas, pode consultar a página “Alargamento da ADSE“.

Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo

  • A entidade empregador inscreve como beneficiário da ADSE todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE;
  • A entidade empregador inscreve como beneficiário da ADSE todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica publica, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE.

Depois de realizado este procedimento de inscrição pela entidade empregadora do trabalhador, pode o mesmo renunciar definitivamente à inscrição.

Trabalhadores titulares de contratos a termo

  • Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e os trabalhadores com contratos individuais de trabalho a termo resolutivo, com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário, podem ser inscritos como beneficiários titulares;
  • A faculdade de inscrição deve ser exercida pelos trabalhadores até ao terceiro contrato, no prazo de 3 meses a contar da data da celebração desse contrato. Se os trabalhadores não exercerem esta faculdade de inscrição até ao terceiro contrato, considera-se que renunciam à ADSE.
  • Os trabalhadores que vierem a celebrar um contrato sem termo serão inscritos como beneficiários titulares da ADSE pelas entidades empregadoras. Caso os trabalhadores não pretendam a inscrição, podem renunciar a qualquer momento, mas só depois de inscritos.

Descendentes tutelados e incapacitados e ascendentes de beneficiários titulares no ativo

Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, deverão enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, os quais procederão à respetiva inscrição.

Familiares sobrevivos e beneficiários titulares aposentados

Os familiares sobrevivos, bem como os beneficiários titulares aposentados, devem requerer a sua inscrição e dos seus familiares junto dos serviços da ADSE, preenchendo o “Formulário de pedido de inscrição de beneficiário titular aposentado” disponível na página “Beneficiários > Documentos Úteis” e enviando os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:

Inscrição de beneficiários familiares

A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento, à exceção do cônjuge sobrevivo, o qual apenas pode solicitar a sua inscrição no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.

Validade da inscrição de beneficiários familiares

A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular ou seu representante legal entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.

Consulte a sua situação na tabela seguinte:

Tipo de Beneficiário Validade da Inscrição
Cônjuge e membro que viva em união de facto 1 ano
Descendente tutelado menor, sem tutela definitiva 1 ano
Descendente ou equiparado, entre os 18 e 26 anos 1 ano
Descendente ou equiparado, maior incapacitado 1 ano
Ascendentes ou equiparados 1 ano
Restantes situações Igual ao respetivo beneficiário titular

Documentos necessários para a inscrição de beneficiários titulares aposentados

O pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Comprovativo de vínculo público enquanto no ativo
  • Comprovativo da pensão que aufere

Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares

O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.

Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.

Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.

Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, enviam o processo para os serviços da ADSE, através do Atendimento Online, a qual procede à respetiva inscrição.

Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.

A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se em algumas situações apresentadas abaixo. As alterações da situação existente dos beneficiários devem ser comunicadas à ADSE, no imediato, pelas entidades responsáveis pela inscrição ou pelos próprios beneficiários.

Beneficiários titulares

A qualidade de beneficiário titular mantém-se nas seguintes situações:

  • Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença
  • Licenças concedidas no âmbito da proteção da doença, maternidade e da paternidade
  • Mobilidade geral e mobilidade especial

A qualidade de beneficiário titular pode manter-se nas seguintes situações:

  • Aposentado com pensão suspensa
  • Cessação, por mútuo acordo, da relação jurídica de emprego público na modalidade de nomeação definitiva ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário, situação que deve constar do acordo de cessação
  • Desempenho de cargos públicos e cargos políticos (*)
  • Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
  • Exercício de funções como agente da cooperação portuguesa
  • Exercício de funções no sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios e suas associações, bem como nas pessoas coletivas de utilidade pública, desde que mantida a vinculação ao serviço de origem (*)
  • Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
  • Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários (*)
  • Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro em missão oficial
  • Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
  • Licenças sem remuneração fundadas em circunstâncias de interesse público

A manutenção do direito à inscrição do beneficiário titular implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE, o qual deve ser entregue, mensalmente, através de DUC pelos próprios beneficiários titulares ou pelas respetivas entidades empregadoras nos casos acima assinalados com asterisco. Os beneficiários titulares devem proceder à emissão mensal de DUC na ADSE Direta.

No entanto, os beneficiários que se encontrem em licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e da paternidade poderão optar por regularizar o desconto aquando do regresso ao serviço. Nestas circunstâncias, o pagamento dos valores devidos é efetuado em prestações mensais com o limite de 3,5% da remuneração base.

Qualquer desconto que fique por pagar após o término da licença, terá que ser regularizado através da entidade empregadora do beneficiário.

Beneficiário Familiar

A qualidade de beneficiário familiar poderá manter-se nas seguintes situações:

  • Cônjuge sobrevivo que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e mantenha o estado de viuvez
  • Membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e não contraia casamento ou nova união de facto
  • Descendentes menores sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição
  • Descendentes entre os 18 e os 26 anos que frequentem cursos de nível secundário ou equivalente e superior
  • Descendentes maiores que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência
  • Ascendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição
  • Familiares de beneficiários titulares que se encontrem no âmbito de uma licença especial para o exercício de funções públicas em Macau ou de uma licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau, desde que os beneficiários titulares requeiram esse direito

 

Os beneficiários da ADSE têm o dever de manter os seus dados pessoais permanentemente atualizados.

Para validar se os dados pessoais do beneficiário titular e seus familiares estão corretos e atualizados, consulte a ADSE Direta ou a app MyADSE.

Os beneficiários titulares que estão no ativo, devem atualizar os seus dados pessoais e dos seus familiares através da ADSE Direta, na app MyADSE ou junto da respetiva entidade empregadora.

Os beneficiários titulares aposentados, devem atualizar os seus dados pessoais e dos seus familiares através de:

O falecimento de um beneficiário deve ser comunicado à ADSE, I.P., juntando o respetivo Assento de Óbito, das seguintes formas:

  • Pela entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo ou estivesse no ativo aquando do falecimento)
  • Diretamente nos serviços da ADSE, I.P. (nos restantes casos), através de:
    • Atendimento Online
    • Loja ADSE 1
    • Loja ADSE 3
    • Espaços Cidadão
    • Por correio, para
      ADSE, I.P.
      DGB / Atualização de dados
      Praça de Alvalade, 18
      1748-001 Lisboa

Os beneficiários titulares podem renunciar, a todo o tempo, ao Sistema de Saúde ADSE, tornando-se essa renúncia definitiva.

Como fazer o pedido de renúncia

Os beneficiários titulares no ativo devem entregar o seu pedido de renúncia, preenchendo o “Formulário de pedido de renúncia” disponível na página “Beneficiários > Documentos Úteis” devidamente assinado conforme documento de identificação civil, o qual deve ser entregue na respetiva entidade empregadora.

No que respeita aos beneficiários titulares aposentados, os mesmos devem entregar o seu pedido de renúncia, preenchendo o o “Formulário de pedido de renúncia” disponível na página “Beneficiários > Documentos Úteis” devidamente assinado conforme documento de identificação civil, e entregando-o nos serviços da ADSE através de uma das seguintes formas:

A renúncia produz efeitos a partir da data de entrega do pedido na entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo) ou nos serviços da ADSE (caso o beneficiário titular seja aposentado).

A ADSE Direta é um agregador de serviços digitais de acesso reservado e que está disponível em www.adse.pt/ar. É uma área que permite um relacionamento online entre os beneficiários e a ADSE, I.P., de forma segura, através do meio de autenticação da Autoridade Tributária ou com uma senha criada pelo próprio beneficiário para o efeito na ADSE Direta.

Nesta área reservada, os beneficiários titulares têm disponíveis um conjunto de serviços digitais, através dos quais podem aceder a toda a sua informação perante a ADSE em tempo real, nomeadamente:

AD - ícone atendimento online  Atendimento Online
Canal digital onde os beneficiários podem formular os seus pedidos de esclarecimento e partilhar as suas sugestões com os serviços da ADSE.

AD - Dados pessoais  Dados Pessoais
Área onde os beneficiários podem consultar e alterar os seus dados pessoais e dos seus familiares.

AD - Cartão Digital  Cartão Digital
Área onde os beneficiários podem aceder ao seu cartão digital da ADSE, bem como aos dos seus familiares.

Ad - Envio de Pedido de Reembolso  Enviar Pedido de Reembolso
Área onde os beneficiários podem enviar os pedidos de reembolso de forma totalmente digital, sem envio de papel, mais cómoda, mais prática e com um reembolso mais rápido

AD - Enviar doc digitalizados  Enviar Documentos Digitalizados
Área onde os beneficiários podem enviar um ou mais documentos que estejam em falta e que tenham sido solicitados pela ADSE, para complementar um Pedido de Reembolso que se encontre suspenso, desbloqueando assim o processo.

AD - Histórico  Histórico de Pedidos de Reembolso
Área onde os beneficiários podem consultar, de forma detalhada, todos os seus pedidos de reembolso efetuados desde 2005, verificar o seu estado (por exemplo, se já foram pagos), o valor do reembolso pago e aceder à declaração de complemento de comparticipação.

Ad - Limites  Limites no Regime Livre
Área onde os beneficiários podem consultar quais os cuidados de saúde que já usufruíram e que têm limites de utilização (uma dada quantidade num dado período de tempo), bem como os respetivos limites, qual a quantidade já usufruída e a ainda disponível. Se da lista não constar qualquer cuidado de saúde, significa que, à data, não há registo de consumos e tem todo o plafond disponível.

AD - Historico de acesso à rede  Histórico de Acesso à Rede
Área onde os beneficiários podem consultar todos os seus acessos à Rede ADSE e cuidados de saúde usufruídos, de forma detalhada, desde 2013, bem como o respetivo valor do encargo do beneficiário e da ADSE.

AD Descontos  Descontos
Área onde os beneficiários podem consultar, de forma detalhada, desde 2012 todos os descontos efetuados e reportados à ADSE.

AD Posição Global  Posição Global
Área onde os beneficiários podem consultar o valor anual dos descontos efetuados e reportados à ADSE, bem como os encargos com cuidados de saúde na Rede ADSE e em Regime Livre (por parte do beneficiário e da ADSE), desde 2014.

AD DUC  Emitir Documento Único de Cobrança (DUC)
Área onde os beneficiários poderão emitir o DUC, (Documento Único de cobrança) para o respetivo pagamento do Desconto, só disponível nas situações de direitos aplicáveis.

AD - IRS Saude  Declaração para IRS (Cuidados de Saúde)
Área onde os beneficiários podem aceder à declaração anual para efeitos de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados no ano, desde 2005.

AD IRS descontos  Declaração para IRS (Descontos)
Área onde os beneficiários, que entregam ou tenham entregue durante o ano, descontos à ADSE através de DUC ou através de outros meios, podem aceder à declaração anual para efeitos de IRS relativamente a esses pagamentos efetuados, desde ano de 2013.

AD Senha  Criação / Alteração de Senha de Acesso
Área onde os beneficiários podem criar uma nova senha de acesso à ADSE Direta e à App MyADSE, baseada no seu número de beneficiário, a qual é uma alternativa à senha de acesso da Autoridade Tributária.

Pode consultar o “Manual de Utilização da ADSE Direta para Beneficiários” na página “Beneficiários > Documentos Úteis“.

Entrar na ADSE Direta.