O processo de inscrição de beneficiários varia consoante o tipo de beneficiário.
Entidades responsáveis pela inscrição
A inscrição na ADSE dos beneficiários titulares no ativo e seus familiares é da responsabilidade da entidade empregadora.
Os familiares sobrevivos bem como os beneficiários titulares aposentados devem requerer a sua inscrição e dos seus familiares junto dos serviços da ADSE, preenchendo o “Formulário de pedido de inscrição de beneficiário titular aposentado” disponível na página “Beneficiários > Documentos Úteis” e enviando os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:
Prazo de inscrição (atualizado)
As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores em situação de CTFP e CIT, e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Para entender melhor todas as alterações impostas através do Decreto-Lei n.º 4/2021 de 8/01, bem como as suas implicações práticas no procedimento de inscrição, por favor consulte a página “Alargamento da ADSE“.
Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, deverão enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, que procederá à respetiva inscrição.
A entidade empregadora tem o dever de prestar ao trabalhador todas as informações sobre o seu direito à inscrição na ADSE, bem como os deveres e obrigações implícitos. Ainda, o dever de efetuar a inscrição do trabalhador 1 mês após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP e CIT com e sem termo).
- Os trabalhadores com contratos iniciados antes de 8/1/2021 podem optar por:
Ou,
Parte I do Formulário – Deve ser preenchida na data de constituição da primeira relação jurídica de emprego público do trabalhador; é neste momento que o trabalhador opta por aguardar os seis meses.
Parte II – Deve ser preenchida no prazo máximo de 6 meses após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público do trabalhador.
Se, na data da celebração da primeira relação jurídica de emprego público, o trabalhador tiver optado por usufruir do período de 6 meses para tomar a decisão sobre a inscrição na ADSE e não preencher a Parte II. do formulário durante este período, será entendido pela ADSE que o trabalhador renunciou à inscrição.
Parte I do Formulário – deve assinalar que não opta pela inscrição na ADSE.
2. Para os trabalhadores com contratos iniciados a partir de 8/1/2021
- Trabalhadores com CTFP e CIT sem termo
A inscrição na ADSE dos beneficiários titulares deve ser efetuada/registada no prazo de 1 mês seguinte à constituição da primeira relação jurídica de emprego público, salvo se o trabalhador informar a entidade da opção de não inscrição, preenchendo e assinando o formulário acima referido.
Não pretende a inscrição na ADSE, deve preencher o “Formulário de não opção de inscrição como beneficiário titular“
- Trabalhadores com CTFP e CIT a termo
Os trabalhadores podem optar pela sua inscrição na ADSE, no prazo de 3 meses, no 1.º, 2.º ou 3.º contrato (caso não opte pela inscrição ao 3.º contrato é considerado como renúncia).
Nas situações mencionadas no ponto 1, a entidade empregadora deve registar o formulário no Atendimento Online, logo que o mesmo se encontre totalmente preenchido e assinado, ou até ao fim do período de 6 meses no caso do beneficiário ter solicitado esse período para a tomada de decisão. Findo este prazo, considera-se que o trabalhador renuncia definitivamente à ADSE, pelo que não poderá voltar a inscrever-se na ADSE no seguimento de outros contratos em funções públicas que possa vir posteriormente a celebrar.
Inscrição de beneficiários familiares
A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento, à exceção do cônjuge sobrevivo, o qual apenas pode solicitar a sua inscrição no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.
Validade da inscrição de beneficiários familiares
A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular ou seu representante legal entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.
Consulte a sua situação na tabela seguinte:
Tipo de Beneficiário |
Validade da Inscrição |
Cônjuge e membro que viva em união de facto |
1 ano |
Descendente tutelado menor, sem tutela definitiva |
1 ano |
Descendente ou equiparado, entre os 18 e 26 anos |
1 ano |
Descendente ou equiparado, maior incapacitado |
1 ano |
Ascendentes ou equiparados |
1 ano |
Restantes situações |
Igual ao respetivo beneficiário titular |
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários titulares aposentados
O pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovativo de vínculo público enquanto no ativo
- Comprovativo da pensão que aufere
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares
O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.
Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.