Inscrição
O processo de inscrição de beneficiários varia consoante o tipo de beneficiário.
Entidades responsáveis pela inscrição
A inscrição na ADSE dos beneficiários titulares no ativo e seus familiares é da responsabilidade da entidade empregadora.
Os familiares sobrevivos bem como os beneficiários titulares aposentados devem requerer a sua inscrição e dos seus familiares junto dos serviços da ADSE, preenchendo o “Formulário de pedido de inscrição de beneficiário titular aposentado” disponível na página “Beneficiários > Documentos Úteis” e enviando os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:
- Atendimento Online
- Loja ADSE 1
- Loja ADSE 3
- Espaços Cidadão
- Por correio, para
ADSE, I.P.
DSB / Inscrições
Praça de Alvalade, n.º 18
1748-001 Lisboa
Prazo de inscrição (atualizado)
As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores em situação de CTFP e CIT, e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Para entender melhor todas as alterações impostas através do Decreto-Lei n.º 4/2021 de 8/01, bem como as suas implicações práticas no procedimento de inscrição, por favor consulte a página “Alargamento da ADSE“.
Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, deverão enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, que procederá à respetiva inscrição.
A entidade empregadora tem o dever de prestar ao trabalhador todas as informações sobre o seu direito à inscrição na ADSE, bem como os deveres e obrigações implícitos. Ainda, o dever de efetuar a inscrição do trabalhador 1 mês após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP e CIT com e sem termo).
- Os trabalhadores com contratos iniciados antes de 8/1/2021 podem optar por:
- Inscrever-se na ADSE, preenchendo o “Formulário de Opção de Inscrição como Beneficiário Titular”,
Ou,
- Aguardar 6 meses
Parte I do Formulário – Deve ser preenchida na data de constituição da primeira relação jurídica de emprego público do trabalhador; é neste momento que o trabalhador opta por aguardar os seis meses.
Parte II – Deve ser preenchida no prazo máximo de 6 meses após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público do trabalhador.
Se, na data da celebração da primeira relação jurídica de emprego público, o trabalhador tiver optado por usufruir do período de 6 meses para tomar a decisão sobre a inscrição na ADSE e não preencher a Parte II. do formulário durante este período, será entendido pela ADSE que o trabalhador renunciou à inscrição.
- Não se inscrever na ADSE
Parte I do Formulário – deve assinalar que não opta pela inscrição na ADSE.
2. Para os trabalhadores com contratos iniciados a partir de 8/1/2021
- Trabalhadores com CTFP e CIT sem termo
A inscrição na ADSE dos beneficiários titulares deve ser efetuada/registada no prazo de 1 mês seguinte à constituição da primeira relação jurídica de emprego público, salvo se o trabalhador informar a entidade da opção de não inscrição, preenchendo e assinando o formulário acima referido.
Não pretende a inscrição na ADSE, deve preencher o “Formulário de não opção de inscrição como beneficiário titular“
- Trabalhadores com CTFP e CIT a termo
Os trabalhadores podem optar pela sua inscrição na ADSE, no prazo de 3 meses, no 1.º, 2.º ou 3.º contrato (caso não opte pela inscrição ao 3.º contrato é considerado como renúncia).
Nas situações mencionadas no ponto 1, a entidade empregadora deve registar o formulário no Atendimento Online, logo que o mesmo se encontre totalmente preenchido e assinado, ou até ao fim do período de 6 meses no caso do beneficiário ter solicitado esse período para a tomada de decisão. Findo este prazo, considera-se que o trabalhador renuncia definitivamente à ADSE, pelo que não poderá voltar a inscrever-se na ADSE no seguimento de outros contratos em funções públicas que possa vir posteriormente a celebrar.
Inscrição de beneficiários familiares
A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento, à exceção do cônjuge sobrevivo, o qual apenas pode solicitar a sua inscrição no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.
Validade da inscrição de beneficiários familiares
A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular ou seu representante legal entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.
Consulte a sua situação na tabela seguinte:
Tipo de Beneficiário | Validade da Inscrição |
---|---|
Cônjuge e membro que viva em união de facto | 1 ano |
Descendente tutelado menor, sem tutela definitiva | 1 ano |
Descendente ou equiparado, entre os 18 e 26 anos | 1 ano |
Descendente ou equiparado, maior incapacitado | 1 ano |
Ascendentes ou equiparados | 1 ano |
Restantes situações | Igual ao respetivo beneficiário titular |
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários titulares aposentados
O pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovativo de vínculo público enquanto no ativo
- Comprovativo da pensão que aufere
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares
O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.
Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.
- Fotocópia da certidão de casamento
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o cônjuge não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
- Declaração comprovativa de que, no país de que o cônjuge é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o cônjuge não tenha nacionalidade portuguesa)
- Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o cônjuge resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
- Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
- Certidão de óbito do beneficiário titular
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o cônjuge não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
- Declaração comprovativa de que, no país de que o cônjuge é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o cônjuge não tenha nacionalidade portuguesa)
- Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o cônjuge resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
- Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade (caso aplicável)
- Documento bancário onde conste o nome do candidato à inscrição e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o membro em união de facto não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
- Declaração comprovativa de que, no país de que o membro em união de facto é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o membro em união de facto não tenha nacionalidade portuguesa)
- Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua do membro em união de facto (caso o membro em união de facto resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
- Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que o candidato à inscrição reside com o beneficiário titular há mais de dois anos
- Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
- Certidão de óbito do beneficiário titular
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o membro em união de facto não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
- Declaração comprovativa de que, no país de que o membro em união de facto é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o membro em união de facto não tenha nacionalidade portuguesa)
- Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o membro em união de facto resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
- Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade (caso aplicável)
- Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que o candidato à inscrição residia com o beneficiário titular há mais de dois anos, à data do falecimento
- Declaração do candidato à inscrição, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o beneficiário titular à data do seu falecimento, há mais de dois anos, de que entretanto não iniciou nova união de facto, e de que, caso eventualmente venha a contrair casamento ou outra união de facto, disso dará imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
- Documento bancário onde conste o nome do candidato à inscrição e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao beneficiário titular (caso o candidato à inscrição seja tutelado, adotado ou confiado ao beneficiário titular)
- Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao cônjuge beneficiário titular (caso o candidato à inscrição seja tutelado, adotado ou confiado ao cônjuge beneficiário titular)
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o membro com quem o beneficiário titular viva em união de facto recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao membro em união de facto do beneficiário titular (caso o candidato à inscrição seja tutelado, adotado ou confiado ao membro em união de facto do beneficiário titular)
- Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos, e que com eles reside o candidato à inscrição
- Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequente, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo (exceto se o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Declaração dos serviços de acesso ao ensino superior do Ministério da Educação, atestando que o descendente não obteve vaga no ensino superior (caso o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o cônjuge do beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo (exceto se o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Declaração dos serviços de acesso ao ensino superior do Ministério da Educação, atestando que o descendente não obteve vaga no ensino superior (caso o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o membro com quem o beneficiário titular viva em união de facto recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos, e que com eles reside o candidato à inscrição
- Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
- Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo (exceto se o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Declaração dos serviços de acesso ao ensino superior do Ministério da Educação, atestando que o descendente não obteve vaga no ensino superior (caso o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, à data da maioridade
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
- Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o cônjuge do beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, à data da maioridade
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Assento de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular, devidamente averbado
- Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração comprovativa de que o membro com quem o beneficiário titular viva em união de facto recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
- Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos, e que com eles reside o candidato à inscrição
- Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
- Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, á data da maioridade
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade
- Documento bancário onde conste o nome do representante legal e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade
- Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequente, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo (exceto se o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Declaração dos serviços de acesso ao ensino superior do Ministério da Educação, atestando que o descendente não obteve vaga no ensino superior (caso o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
- Documento bancário onde conste o nome do candidato à inscrição e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
- Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
- Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade
- Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, á data da maioridade
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
- Documento bancário onde conste o nome do beneficiário ou seu representante legal e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
- Assento de nascimento do beneficiário titular
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do(s) candidato(s) à inscrição perante a Segurança Social
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
- Declaração comprovativa de que, no país de que o candidato à inscrição é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o candidato à inscrição não tenha nacionalidade portuguesa)
- Declaração emitida pela entidade competente do país de que o candidato à inscrição é nacional, atestando os rendimentos nele declarados (caso o candidato à inscrição não tenha nacionalidade portuguesa)
- Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o candidato à inscrição resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)