Desconto
Taxa e incidência do desconto
Os beneficiários titulares no ativo estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal.
As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior a € 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 3,5% (sobre a sua pensão, subsídio de férias e subsídio de Natal). Da aplicação da taxa de desconto não pode resultar pensão de valor inferior a € 635,00.
A retenção e entrega do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).
Entrega do desconto
Os descontos retidos pelas entidades empregadoras aos beneficiários titulares da ADSE, devem ser entregues impreterivelmente até ao fim do mês a que dizem respeito.
Procedimento para a entrega do desconto:
- Entrega do desconto retido através de Documento Único de Cobrança (DUC), o qual deve ser emitido na ADSE Direta (Consulte aqui o Manual de emissão de DUC)
- Entrega de um ficheiro estruturado de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para a comunicação de dados, ver ficheiro de desconto.
As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.
Caso a entrega do desconto não ocorra dentro do prazo estabelecido, a ADSE, I.P. pode estimar os respetivos montantes e solicitar a sua retenção nas transferências do Orçamento do Estado ou proceder à sua execução fiscal.