Deveres
É da responsabilidade das entidades empregadoras:
- Reter e entregar o desconto para a ADSE efetuado nas remunerações dos seus trabalhadores que sejam beneficiários da ADSE, e respetivo ficheiro dentro dos trâmites legalmente estabelecidos para o efeito
- Informar os trabalhadores do direito de inscrição no Sistema de Saúde ADSE e do prazo legalmente estabelecido para o efeito
- Fornecer informação detalhada aos trabalhadores sobre o Sistema de Saúde ADSE, respetivo funcionamento e benefícios
- Proceder à inscrição de todos os trabalhadores e dos respetivos familiares na ADSE, após verificação dos requisitos legalmente estabelecidos para o efeito, de acordo com os procedimentos definidos pela ADSE, I.P. Consulte, por favor a página “Alargamento da ADSE“.
- Promover o registo de e-mail do beneficiário na base de dados da ADSE, e privilegiar esta opção de contacto
- Registar, através da ADSE Direta, todas as alterações pessoais e profissionais que possam repercutir-se na situação dos beneficiários, em especial as que possam determinar o cancelamento ou a suspensão da inscrição
- Comunicar à ADSE, I.P. as situações de incapacidade temporária, e respetivos períodos, assim como a forma de regularização dos descontos em causa
- Informar a ADSE sobre a utilização da Rede por beneficiários em contexto de acidente de trabalho
- Informar os trabalhadores beneficiários da ADSE sobre as situações de manutenção de direitos e respetivos direitos e deveres dos beneficiários nessa situação
- Recolher o cartão de beneficiário da ADSE na sequência de perda dessa qualidade
- Receber e enviar para a ADSE os pedidos de reembolso entregues pelos beneficiários
- Divulgar junto dos trabalhadores beneficiários da ADSE, designadamente através de correio eletrónico, todas as comunicações ou orientações emitidas pela ADSE, I.P.
- Garantir o rigoroso cumprimento das regras fixadas pela ADSE, I.P, para efeitos de atribuição de benefícios