A ADSE, I.P. é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença, na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente.
Cabe à entidade empregadora solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores, o qual deve ser feito através da ADSE Direta. Esta plataforma digital permite ainda a consulta do estado do processo e o resultado da junta médica.
Cada secção da junta médica da ADSE, I.P., é constituída por dois médicos, um dos quais preside e, no caso das juntas médicas por acidentes de trabalho, pode ainda ser integrada por um médico da escolha do trabalhador.
Atendendo que é da competência da ADSE a verificação da doença, nas suas diversas componentes, mas exercida por conta e no interesse das entidades empregadoras, cabe a estas suportar os respetivos encargos, indicados na tabela seguinte:
Solicitação |
Valor |
Junta médica por doença natural |
45,00 € |
Junta médica por acidente de trabalho |
55,00 € |
Verificação domiciliária da doença |
45,00 € |
Como se processa o pedido de verificação da incapacidade?
Na ADSE Direta, na funcionalidade de pedido de Junta Médica e Verificação Domiciliária, irá constar no final, antes da submissão, o seguinte texto “A partir de 30 de outubro de 2017, as sessões de junta médica e de verificação domiciliária da doença, serão oneradas nos termos do n.º 1, da Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, sendo os custos daí decorrentes, da exclusiva responsabilidade dessa entidade empregadora”, que terá de ser selecionado pela entidade, em como tomou conhecimento e concorda.
Quem apura os encargos
A ADSE I.P. apura os encargos por entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores presentes às sessões de Juntas médicas por doença natural, Juntas médicas por acidentes de trabalho e verificações domiciliárias da doença realizadas.
Como se apuram os encargos
Os encargos acima apresentados são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que os trabalhadores sejam submetidos.
Qual a periodicidade do apuramento destes encargos
A ADSE I.P. apura mensalmente os valores por entidade empregadora e disponibiliza o documento de despesa na conta corrente da mesma na ADSE Direta.
Como se processa a validação dos encargos
A validação será realizada à semelhança do atual procedimento das “Notas de Reembolso”, sendo que o detalhe de cada fatura mensal poderá ser verificado pela entidade empregadora na respetiva conta corrente na ADSE Direta.
Como se processa o pagamento dos encargos da entidade empregadora
Por cada apuramento mensal a que corresponde uma fatura, a ADSE, I.P. irá gerar um Documento Único de Cobrança (DUC) e disponibilizá-lo-á na área de DUC’s emitidos da entidade empregadora na ADSE Direta, tendo esta que proceder à liquidação do valor no período que vier a ser indicado.
Se pretender mais esclarecimentos, utilize o nosso Atendimento Online, em “Sou entidade empregadora”, no tema “Juntas médicas”.
Consulte aqui a legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.