Inscrição
As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Compete-lhes, ainda, prestar todas as informações sobre o direito à inscrição na ADSE, bem como os deveres e obrigações que sobre eles impendem.
Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, deverão enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, os quais procederão à respetiva inscrição.
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, a inscrição passou a obedecer a novas regras, permitindo o alargamento da ADSE, I.P. aos detentores de um contrato individual de trabalho (CIT). A publicação desta norma alterou o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, nomeadamente o preceituado no n.º 1 do artigo 12.º que passa agora a determinar a inscrição, como beneficiários titulares, de todos os trabalhadores que exerçam funções públicas.
Inscrição – NOVOS Procedimentos
Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo:
- São inscritos como beneficiários da ADSE todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE;
- São inscritos como beneficiários da ADSE todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica publica, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE.
Não pretendendo a inscrição na ADSE, pode o beneficiário renunciar definitivamente à inscrição, mas só depois de inscrito. Os Formulários de opção e não opção deixaram de ser utilizados.
Trabalhadores titulares de contratos a termo:
- A entidade pode inscrever como beneficiários titulares da ADSE os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e os trabalhadores com contratos individuais de trabalho a termo resolutivo, com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário.
- A faculdade de inscrição deve ser exercida pelo trabalhador até ao terceiro contrato, no prazo de 3 meses a contar da data da celebração desse contrato. Se o trabalhador não exercer a faculdade de inscrição até ao terceiro contrato, considera-se que renuncia à ADSE.
- No entanto, caso o trabalhador venha a celebrar um contrato sem termo, a entidade deve proceder à sua inscrição na ADSE. Caso o trabalhador não pretenda a inscrição, pode renunciar a qualquer momento, mas depois de inscrito.
Já não se aplicam os Formulários de opção e não opção.
Inscrição – (de) NOVOS beneficiários titulares
- Aceder, na ADSE Direta, a “Gestão de Dados de Beneficiários” > “Inscrição de Novos Beneficiários”;
- De seguida, premir o link “Inserir Titular”;
- Preencher os dados do formulário de inscrição;
- Marcar a checkbox “Li e aceito as condições acima indicadas” > premir o botão “Guardar”.
Se não forem detetados erros, o registo da candidatura é aceite e pode ser visualizado na “Lista de candidatos”.
Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de trabalhadores, contacte-nos através do Atendimento Online.
Inscrição de beneficiários familiares
A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento.
A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.
As entidades empregadoras devem inscrever os familiares através da ADSE Direta em “Gestão de Dados dos Beneficiários” > “Inscrição de Novos Beneficiários”.
Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de familiares, contacte-nos através do Atendimento Online.
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares
O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.
Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.
Algumas regras a ter em consideração no preenchimento dos dados pessoais dos beneficiários (titulares e familiares) na ADSE Direta
- Os dados devem ser preenchidos conforme o constante na documentação oficial entregue pelo beneficiário.
- Deve ser preenchida a morada completa do trabalhador.
- Se o trabalhador pretender inscrever na ADSE um IBAN diferente do utilizado no pagamento das remunerações, a entidade empregadora deverá exigir um requerimento do trabalhador, bem como um documento emitido pela respetiva entidade bancária onde se identifique expressamente o nome do beneficiário titular e respetivo IBAN.
Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.