É da responsabilidade das entidades empregadoras:

  • Reter e entregar o desconto para a ADSE efetuado nas remunerações dos seus trabalhadores que sejam beneficiários da ADSE, e respetivo ficheiro dentro dos trâmites legalmente estabelecidos para o efeito
  • Informar os trabalhadores do direito de inscrição no Sistema de Saúde ADSE e do prazo legalmente estabelecido para o efeito
  • Fornecer informação detalhada aos trabalhadores sobre o Sistema de Saúde ADSE, respetivo funcionamento e benefícios
  • Proceder à inscrição de todos os trabalhadores e dos respetivos familiares na ADSE, após verificação dos requisitos legalmente estabelecidos para o efeito, de acordo com os procedimentos definidos pela ADSE, I.P. Consulte, por favor a página “Alargamento da ADSE“.
  • Promover o registo de e-mail do beneficiário na base de dados da ADSE, e privilegiar esta opção de contacto
  • Registar, através da ADSE Direta, todas as alterações pessoais e profissionais que possam repercutir-se na situação dos beneficiários, em especial as que possam determinar o cancelamento ou a suspensão da inscrição
  • Comunicar à ADSE, I.P. as situações de incapacidade temporária, e respetivos períodos, assim como a forma de regularização dos descontos em causa
  • Informar a ADSE sobre a utilização da Rede por beneficiários em contexto de acidente de trabalho
  • Informar os trabalhadores beneficiários da ADSE sobre as situações de manutenção de direitos e respetivos direitos e deveres dos beneficiários nessa situação
  • Recolher o cartão de beneficiário da ADSE na sequência de perda dessa qualidade
  • Receber e enviar para a ADSE os pedidos de reembolso entregues pelos beneficiários
  • Divulgar junto dos trabalhadores beneficiários da ADSE, designadamente através de correio eletrónico, todas as comunicações ou orientações emitidas pela ADSE, I.P.
  • Garantir o rigoroso cumprimento das regras fixadas pela ADSE, I.P, para efeitos de atribuição de benefícios

As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Compete-lhes, ainda, prestar todas as informações sobre o direito à inscrição na ADSE, bem como os deveres e obrigações que sobre eles impendem.

Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, deverão enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, os quais procederão à respetiva inscrição.

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, a inscrição passou a obedecer a novas regras, permitindo o alargamento da ADSE, I.P. aos detentores de um contrato individual de trabalho (CIT).  A publicação desta norma alterou o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, nomeadamente o preceituado no n.º 1 do artigo 12.º que passa agora a determinar a inscrição, como beneficiários titulares, de todos os trabalhadores que exerçam funções públicas.

Inscrição – NOVOS Procedimentos

Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo:

  • São inscritos como beneficiários da ADSE todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE;
  • São inscritos como beneficiários da ADSE todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica publica, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE.

Não pretendendo a inscrição na ADSE, pode o beneficiário renunciar definitivamente à inscrição, mas só depois de inscrito. Os Formulários de opção e não opção deixaram de ser utilizados.

Trabalhadores titulares de contratos a termo:

  • A entidade pode inscrever como beneficiários titulares da ADSE os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e os trabalhadores com contratos individuais de trabalho a termo resolutivo, com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário.
  • A faculdade de inscrição deve ser exercida pelo trabalhador até ao terceiro contrato, no prazo de 3 meses a contar da data da celebração desse contrato. Se o trabalhador não exercer a faculdade de inscrição até ao terceiro contrato, considera-se que renuncia à ADSE.
  • No entanto, caso o trabalhador venha a celebrar um contrato sem termo, a entidade deve proceder à sua inscrição na ADSE. Caso o trabalhador não pretenda a inscrição, pode renunciar a qualquer momento, mas depois de inscrito.

Já não se aplicam os Formulários de opção e não opção.

Inscrição – (de) NOVOS beneficiários titulares

  1. Aceder, na ADSE Direta, a “Gestão de Dados de Beneficiários” > “Inscrição de Novos Beneficiários”;
  2. De seguida, premir o link “Inserir Titular”;
  3. Preencher os dados do formulário de inscrição;
  4. Marcar a checkbox “Li e aceito as condições acima indicadas” > premir o botão “Guardar”.

Se não forem detetados erros, o registo da candidatura é aceite e pode ser visualizado na “Lista de candidatos”.

Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de trabalhadores, contacte-nos através do Atendimento Online.

Inscrição de beneficiários familiares 

A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento.

A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.

As entidades empregadoras devem inscrever os familiares através da ADSE Direta em “Gestão de Dados dos Beneficiários” > “Inscrição de Novos Beneficiários”.

Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de familiares, contacte-nos através do Atendimento Online.

Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares

O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.

Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.

Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.

Algumas regras a ter em consideração no preenchimento dos dados pessoais dos beneficiários (titulares e familiares) na ADSE Direta

  • Os dados devem ser preenchidos conforme o constante na documentação oficial entregue pelo beneficiário.
  • Deve ser preenchida a morada completa do trabalhador.
  • Se o trabalhador pretender inscrever na ADSE um IBAN diferente do utilizado no pagamento das remunerações, a entidade empregadora deverá exigir um requerimento do trabalhador, bem como um documento emitido pela respetiva entidade bancária onde se identifique expressamente o nome do beneficiário titular e respetivo IBAN.

Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.

Taxa e incidência do desconto

Os beneficiários titulares no ativo estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal.

As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior a € 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 3,5% (sobre a sua pensão, subsídio de férias e subsídio de Natal). Da aplicação da taxa de desconto não pode resultar pensão de valor inferior a € 635,00.

A retenção e entrega do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).

Entrega do desconto

Os descontos retidos pelas entidades empregadoras aos beneficiários titulares da ADSE, devem ser entregues impreterivelmente até ao fim do mês a que dizem respeito.

Procedimento para a entrega do desconto:

  • Entrega do desconto retido através de Documento Único de Cobrança (DUC), o qual deve ser emitido na ADSE Direta (Consulte aqui o Manual de emissão de DUC)
  • Entrega de um ficheiro estruturado de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para a comunicação de dados, ver ficheiro de desconto.

As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.

Caso a entrega do desconto não ocorra dentro do prazo estabelecido, a ADSE, I.P. pode estimar os respetivos montantes e solicitar a sua retenção nas transferências do Orçamento do Estado ou proceder à sua execução fiscal.

 O ficheiro de desconto deve ser enviado impreterivelmente até ao fim do mês a que o mesmo diz respeito. 

Normas técnicas para a comunicação de dados 

  • Formas de envio

O envio do ficheiro é feito através de uma plataforma segura (SSL), desenvolvida para o efeito, e que se encontra disponível na ADSE Direta. 

  • Estrutura de dados 

O ficheiro tem um formato normalizado XML. 

Aceda aqui a um exemplo do ficheiro de desconto. 

  • Aplicação ADSE para criação do Ficheiro do Desconto (EdFichDesc) 

A ADSE disponibiliza a ferramenta EdFichDesc (para ambiente Windows) destinada a facilitar a construção, visualização ou testar os ficheiros de desconto. Os dados podem, no entanto, continuar a ser construídos pelos processos habituais, específicos de cada organismo. 

A ferramenta pode ser descarregada através da ADSE Direta, no serviço Transferência Eletrónica de Ficheiros de Descontos, na opção “Preparar um ficheiro de descontos”. 

  • Substituição do ficheiro de descontos 

Caso sejam detetados erros após o envio do ficheiro, deve a entidade proceder à sua substituição de imediato.  

O ficheiro corrigido tem de que ter o mesmo nome que o anteriormente enviado. Aquando do envio deve a entidade selecionar a caixa “Se o ficheiro se destina a substituir outro previamente enviado, assinale aqui”

Pode previamente validar  a estrutura e conteúdos do ficheiro, sem necessitar de se autenticar na ADSE DIRETA:

A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se em algumas situações. As alterações da situação existente dos beneficiários titulares no ativo e seus familiares devem ser comunicadas à ADSE, no imediato, pelas entidades empregadoras.

Consulte aqui as circunstâncias em que a qualidade de beneficiário titular se mantém ou se poderá manter e as obrigações daí decorrentes.

 

As entidades empregadoras integradas na Administração Local e Regional, com exceção das subscritoras de acordo de capitação, assumem a responsabilidade financeira:

  • Pelos encargos mensais suportados pela ADSE, I.P. com a prestação de cuidados de saúde na Rede ADSE aos beneficiários afetos àquelas entidades empregadoras
  • Por uma quotização anual de €1,25 por beneficiário inscrito, titular ou familiar

A ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.

Relativamente à emissão de notas de reembolso de quotização, a ADSE, I.P. procede da seguinte forma: três emissões no ano, sendo duas emissões semestrais e uma anual. A emissão anual considera todos os beneficiários com direitos nos serviços, enquanto as emissões semestrais consideram todos os beneficiários inscritos ou reativados no serviço nesse semestre.

As entidades empregadoras subscritoras de acordo de capitação são responsáveis pelo pagamento à ADSE, I.P. de uma capitação por cada beneficiário inscrito, titular ou familiar.

O valor da capitação passou, a partir de 2020, a ser apurada de acordo com uma metodologia aprovada por Despacho da Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MEAP), de 6 de julho de 2020, e com base nos custos incorridos no ano anterior pela ADSE (despesas com a Rede ADSE, despesas com reembolsos e despesas de Administração).

Consulte os últimos valores da capitação na tabela seguinte:

Ano Capitação
2023 495,85 €
2022 466,47 €
2021 424,78 €
2020 500,90 €
2018 e 2019 502,08 €
2017 475,83 €

A ADSE, I.P. emite mensalmente uma nota de reembolso para cada entidade com acordo de capitação.

A comunicação das notas de reembolso processa-se por via eletrónica e são registadas na conta corrente da entidade empregadora. O detalhe das notas de reembolso é disponibilizado em ficheiro, com toda a informação necessária para a conferência.

O acesso a toda a informação relacionada com as notas de reembolso é disponibilizado na ADSE Direta, onde é possível consultar os movimentos da conta corrente, transferir os ficheiros para análise por parte da entidade empregadora, emitir os Documentos Únicos de Cobrança (DUC) e imprimir os documentos que suportam os registos na conta corrente.

Após emissão da nota de reembolso, a entidade empregadora deve proceder à emissão e pagamento do respetivo DUC no prazo de 30 dias. Na falta de pagamento atempado, a ADSE, I.P. reserva-se no direito de recorrer aos meios legais ao dispor tendo em vista a sua cobrança.

Consulte aqui o Manual de emissão de DUC.

Consulte aqui a Estrutura (“Layout”) dos ficheiros – N.R. – Capitações e Quotizações.

A ADSE, I.P. é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença, na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente.

Cabe à entidade empregadora solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores, o qual deve ser feito através da ADSE Direta. Esta plataforma digital permite ainda a consulta do estado do processo e o resultado da junta médica.

Cada secção da junta médica da ADSE, I.P., é constituída por dois médicos, um dos quais preside e, no caso das juntas médicas por acidentes de trabalho, pode ainda ser integrada por um médico da escolha do trabalhador.

Atendendo que é da competência da ADSE a verificação da doença, nas suas diversas componentes, mas exercida por conta e no interesse das entidades empregadoras, cabe a estas suportar os respetivos encargos, indicados na tabela seguinte:

Solicitação Valor
Junta médica por doença natural 45,00 €
Junta médica por acidente de trabalho 55,00 €
Verificação domiciliária da doença 45,00 €

Como se processa o pedido de verificação da incapacidade?

Na ADSE Direta, na funcionalidade de pedido de Junta Médica e Verificação Domiciliária, irá constar no final, antes da submissão, o seguinte texto “A partir de 30 de outubro de 2017, as sessões de junta médica e de verificação domiciliária da doença, serão oneradas nos termos do n.º 1, da Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, sendo os custos daí decorrentes, da exclusiva responsabilidade dessa entidade empregadora”, que terá de ser selecionado pela entidade, em como tomou conhecimento e concorda.

Quem apura os encargos

A ADSE I.P. apura os encargos por entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores presentes às sessões de Juntas médicas por doença natural, Juntas médicas por acidentes de trabalho e verificações domiciliárias da doença realizadas.

Como se apuram os encargos

Os encargos acima apresentados são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que os trabalhadores sejam submetidos.

Qual a periodicidade do apuramento destes encargos

A ADSE I.P. apura mensalmente os valores por entidade empregadora e disponibiliza o documento de despesa na conta corrente da mesma na ADSE Direta.

Como se processa a validação dos encargos

A validação será realizada à semelhança do atual procedimento das “Notas de Reembolso”, sendo que o detalhe de cada fatura mensal poderá ser verificado pela entidade empregadora na respetiva conta corrente na ADSE Direta.

Como se processa o pagamento dos encargos da entidade empregadora

Por cada apuramento mensal a que corresponde uma fatura, a ADSE, I.P. irá gerar um Documento Único de Cobrança (DUC) e disponibilizá-lo-á na área de DUC’s emitidos da entidade empregadora na ADSE Direta, tendo esta que proceder à liquidação do valor no período que vier a ser indicado.

Se pretender mais esclarecimentos, utilize o nosso Atendimento Online, em “Sou entidade empregadora”, no tema “Juntas médicas”.

Consulte aqui a legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.