As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores em situação de CTFP e CIT, e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Para entender melhor todas as alterações impostas através do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de fevereiro, bem como as suas implicações práticas no procedimento de inscrição, por favor consulte a página “Alargamento da ADSE“.
Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, deverão enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, os quais procederão à respetiva inscrição.
A entidade empregadora tem o dever de prestar ao trabalhador todas as informações sobre o seu direito à inscrição na ADSE, bem como os deveres e obrigações que sobre ele impendem, e o dever de efetuar a sua inscrição 1 mês após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público, quer para os CTFP e CIT sem termo, quer para os com termo, desde que estes exerçam a sua opção dentro do prazo legal previsto para o efeito.
1.Os trabalhadores com contratos iniciados antes de 08/01/2021, podem optar por:
Ou,
Neste caso,
Parte I do Formulário – Deve ser preenchida na data de constituição da primeira relação jurídica de emprego público do trabalhador; é neste momento que o trabalhador opta por aguardar os seis meses.
Parte II – Deve ser preenchida no prazo máximo de 6 meses após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público do trabalhador.
Se, na data da celebração da primeira relação jurídica de emprego público, o trabalhador tiver optado por usufruir do período de 6 meses para tomar a decisão sobre a inscrição na ADSE e não preencher a Parte II do formulário durante este período, será entendido pela ADSE que o trabalhador renunciou à inscrição.
- Não optar pela inscrição na ADSE – Neste caso, deve preencher a Parte I do Formulário – e assinalar que não opta pela inscrição na ADSE.
2.Para os trabalhadores com contratos iniciados a partir de 08/01/2021
- Trabalhadores com CTFP e CIT sem termo
A inscrição na ADSE dos beneficiários titulares deve ser efetuada/registada no prazo de 1 mês seguinte à constituição da primeira relação jurídica de emprego público, salvo se o trabalhador informar a entidade da opção de não inscrição, preenchendo e assinando o formulário acima referido.
Caso o trabalhador não pretenda inscrever-se na ADSE, deve preencher o “Formulário de não opção de inscrição como beneficiário titular”
- Trabalhadores com CTFP e CIT a termo
Os trabalhadores podem optar pela sua inscrição na ADSE, no prazo de 3 meses, no 1.º, 2.º ou 3.º contrato (caso não opte pela inscrição, ao 3.º contrato é considerado como renúncia).
Nas situações mencionadas no ponto 1, a entidade empregadora deve registar o formulário no Atendimento Online, logo que o mesmo se encontre totalmente preenchido e assinado, ou até ao fim do período de 6 meses no caso do beneficiário ter solicitado esse período para a tomada de decisão. Findo este prazo, considera-se que o trabalhador renuncia definitivamente à ADSE, pelo que não poderá voltar a inscrever-se no seguimento de outros contratos em funções públicas que possa vir posteriormente a celebrar.
Inscrição de beneficiários familiares
A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento.
A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.
Consulte no quadro seguinte a validade de inscrição dos beneficiários familiares.
Processo de inscrição de beneficiários
As entidades empregadoras devem inscrever os seus trabalhadores e respetivos familiares através da ADSE Direta em Gestão de Dados dos Beneficiários / Inscrição de Novos Beneficiários.
Algumas regras a ter em consideração no preenchimento dos dados pessoais dos beneficiários na ADSE Direta:
- Os dados devem ser preenchidos conforme o constante na documentação oficial entregue pelo beneficiário.
- Deve ser preenchida a morada completa do trabalhador.
- Se o trabalhador pretender inscrever na ADSE um IBAN diferente do utilizado no pagamento das remunerações, a entidade empregadora deverá exigir um requerimento do trabalhador, bem como um documento emitido pela respetiva entidade bancária onde se identifique expressamente o nome do beneficiário titular e respetivo IBAN.
Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de trabalhadores e seus familiares no Sistema de Saúde ADSE, contacte-nos através do Atendimento Online.
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares
O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.
Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.