Notas de Reembolso
As entidades empregadoras integradas na Administração Local e Regional, com exceção das subscritoras de acordo de capitação, assumem a responsabilidade financeira:
- Pelos encargos mensais suportados pela ADSE, I.P. com a prestação de cuidados de saúde na Rede ADSE aos beneficiários afetos àquelas entidades empregadoras
- Por uma quotização anual de €1,25 por beneficiário inscrito, titular ou familiar
A ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.
Relativamente à emissão de notas de reembolso de quotização, a ADSE, I.P. procede da seguinte forma: três emissões no ano, sendo duas emissões semestrais e uma anual. A emissão anual considera todos os beneficiários com direitos nos serviços, enquanto as emissões semestrais consideram todos os beneficiários inscritos ou reativados no serviço nesse semestre.
As entidades empregadoras subscritoras de acordo de capitação são responsáveis pelo pagamento à ADSE, I.P. de uma capitação por cada beneficiário inscrito, titular ou familiar.
O valor da capitação passou, a partir de 2020, a ser apurada de acordo com uma metodologia aprovada por Despacho da Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MEAP), de 6 de julho de 2020, e com base nos custos incorridos no ano anterior pela ADSE (despesas com a Rede ADSE, despesas com reembolsos e despesas de Administração).
Consulte os últimos valores da capitação na tabela seguinte:
Ano | Capitação |
2023 | 495,85 € |
2022 | 466,47 € |
2021 | 424,78 € |
2020 | 500,90 € |
2018 e 2019 | 502,08 € |
2017 | 475,83 € |
A ADSE, I.P. emite mensalmente uma nota de reembolso para cada entidade com acordo de capitação.
A comunicação das notas de reembolso processa-se por via eletrónica e são registadas na conta corrente da entidade empregadora. O detalhe das notas de reembolso é disponibilizado em ficheiro, com toda a informação necessária para a conferência.
O acesso a toda a informação relacionada com as notas de reembolso é disponibilizado na ADSE Direta, onde é possível consultar os movimentos da conta corrente, transferir os ficheiros para análise por parte da entidade empregadora, emitir os Documentos Únicos de Cobrança (DUC) e imprimir os documentos que suportam os registos na conta corrente.
Após emissão da nota de reembolso, a entidade empregadora deve proceder à emissão e pagamento do respetivo DUC no prazo de 30 dias. Na falta de pagamento atempado, a ADSE, I.P. reserva-se no direito de recorrer aos meios legais ao dispor tendo em vista a sua cobrança.
Consulte aqui o Manual de emissão de DUC.
Consulte aqui a Estrutura (“Layout”) dos ficheiros – N.R. – Capitações e Quotizações.