Novidades
[2021-09-23]
É da responsabilidade das entidades empregadoras:
As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Compete-lhes, ainda, prestar todas as informações sobre o direito à inscrição na ADSE, bem como os deveres e obrigações que sobre eles impendem.
Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, deverão enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, os quais procederão à respetiva inscrição.
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, a inscrição passou a obedecer a novas regras, permitindo o alargamento da ADSE, I.P. aos detentores de um contrato individual de trabalho (CIT). A publicação desta norma alterou o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, nomeadamente o preceituado no n.º 1 do artigo 12.º que passa agora a determinar a inscrição, como beneficiários titulares, de todos os trabalhadores que exerçam funções públicas.
Inscrição – NOVOS Procedimentos
Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo:
Não pretendendo a inscrição na ADSE, pode o beneficiário renunciar definitivamente à inscrição, mas só depois de inscrito. Os Formulários de opção e não opção deixaram de ser utilizados.
Trabalhadores titulares de contratos a termo:
Já não se aplicam os Formulários de opção e não opção.
Inscrição – (de) NOVOS beneficiários titulares
Se não forem detetados erros, o registo da candidatura é aceite e pode ser visualizado na “Lista de candidatos”.
Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de trabalhadores, contacte-nos através do Atendimento Online.
Inscrição de beneficiários familiares
A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento.
A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.
As entidades empregadoras devem inscrever os familiares através da ADSE Direta em “Gestão de Dados dos Beneficiários” > “Inscrição de Novos Beneficiários”.
Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de familiares, contacte-nos através do Atendimento Online.
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares
O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.
Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.
Algumas regras a ter em consideração no preenchimento dos dados pessoais dos beneficiários (titulares e familiares) na ADSE Direta
Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.
Taxa e incidência do desconto
Os beneficiários titulares no ativo estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal.
As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior a € 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 3,5% (sobre a sua pensão, subsídio de férias e subsídio de Natal). Da aplicação da taxa de desconto não pode resultar pensão de valor inferior a € 635,00.
A retenção e entrega do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).
Entrega do desconto
Os descontos retidos pelas entidades empregadoras aos beneficiários titulares da ADSE, devem ser entregues impreterivelmente até ao fim do mês a que dizem respeito.
Procedimento para a entrega do desconto:
As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.
Caso a entrega do desconto não ocorra dentro do prazo estabelecido, a ADSE, I.P. pode estimar os respetivos montantes e solicitar a sua retenção nas transferências do Orçamento do Estado ou proceder à sua execução fiscal.
O ficheiro de desconto deve ser enviado impreterivelmente até ao fim do mês a que o mesmo diz respeito.
Normas técnicas para a comunicação de dados
O envio do ficheiro é feito através de uma plataforma segura (SSL), desenvolvida para o efeito, e que se encontra disponível na ADSE Direta.
O ficheiro tem um formato normalizado XML.
Aceda aqui a um exemplo do ficheiro de desconto.
A ADSE disponibiliza a ferramenta EdFichDesc (para ambiente Windows) destinada a facilitar a construção, visualização ou testar os ficheiros de desconto. Os dados podem, no entanto, continuar a ser construídos pelos processos habituais, específicos de cada organismo.
A ferramenta pode ser descarregada através da ADSE Direta, no serviço Transferência Eletrónica de Ficheiros de Descontos, na opção “Preparar um ficheiro de descontos”.
Caso sejam detetados erros após o envio do ficheiro, deve a entidade proceder à sua substituição de imediato.
O ficheiro corrigido tem de que ter o mesmo nome que o anteriormente enviado. Aquando do envio deve a entidade selecionar a caixa “Se o ficheiro se destina a substituir outro previamente enviado, assinale aqui”
Pode previamente validar a estrutura e conteúdos do ficheiro, sem necessitar de se autenticar na ADSE DIRETA:
A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se em algumas situações. As alterações da situação existente dos beneficiários titulares no ativo e seus familiares devem ser comunicadas à ADSE, no imediato, pelas entidades empregadoras.
Consulte aqui as circunstâncias em que a qualidade de beneficiário titular se mantém ou se poderá manter e as obrigações daí decorrentes.
As entidades empregadoras integradas na Administração Local e Regional, com exceção das subscritoras de acordo de capitação, assumem a responsabilidade financeira:
A ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.
Relativamente à emissão de notas de reembolso de quotização, a ADSE, I.P. procede da seguinte forma: três emissões no ano, sendo duas emissões semestrais e uma anual. A emissão anual considera todos os beneficiários com direitos nos serviços, enquanto as emissões semestrais consideram todos os beneficiários inscritos ou reativados no serviço nesse semestre.
As entidades empregadoras subscritoras de acordo de capitação são responsáveis pelo pagamento à ADSE, I.P. de uma capitação por cada beneficiário inscrito, titular ou familiar.
O valor da capitação passou, a partir de 2020, a ser apurada de acordo com uma metodologia aprovada por Despacho da Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MEAP), de 6 de julho de 2020, e com base nos custos incorridos no ano anterior pela ADSE (despesas com a Rede ADSE, despesas com reembolsos e despesas de Administração).
Consulte os últimos valores da capitação na tabela seguinte:
Ano | Capitação |
2023 | 495,85 € |
2022 | 466,47 € |
2021 | 424,78 € |
2020 | 500,90 € |
2018 e 2019 | 502,08 € |
2017 | 475,83 € |
A ADSE, I.P. emite mensalmente uma nota de reembolso para cada entidade com acordo de capitação.
A comunicação das notas de reembolso processa-se por via eletrónica e são registadas na conta corrente da entidade empregadora. O detalhe das notas de reembolso é disponibilizado em ficheiro, com toda a informação necessária para a conferência.
O acesso a toda a informação relacionada com as notas de reembolso é disponibilizado na ADSE Direta, onde é possível consultar os movimentos da conta corrente, transferir os ficheiros para análise por parte da entidade empregadora, emitir os Documentos Únicos de Cobrança (DUC) e imprimir os documentos que suportam os registos na conta corrente.
Após emissão da nota de reembolso, a entidade empregadora deve proceder à emissão e pagamento do respetivo DUC no prazo de 30 dias. Na falta de pagamento atempado, a ADSE, I.P. reserva-se no direito de recorrer aos meios legais ao dispor tendo em vista a sua cobrança.
Consulte aqui o Manual de emissão de DUC.
Consulte aqui a Estrutura (“Layout”) dos ficheiros – N.R. – Capitações e Quotizações.
A ADSE, I.P. é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença, na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente.
Cabe à entidade empregadora solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores, o qual deve ser feito através da ADSE Direta. Esta plataforma digital permite ainda a consulta do estado do processo e o resultado da junta médica.
Cada secção da junta médica da ADSE, I.P., é constituída por dois médicos, um dos quais preside e, no caso das juntas médicas por acidentes de trabalho, pode ainda ser integrada por um médico da escolha do trabalhador.
Atendendo que é da competência da ADSE a verificação da doença, nas suas diversas componentes, mas exercida por conta e no interesse das entidades empregadoras, cabe a estas suportar os respetivos encargos, indicados na tabela seguinte:
Solicitação | Valor |
---|---|
Junta médica por doença natural | 45,00 € |
Junta médica por acidente de trabalho | 55,00 € |
Verificação domiciliária da doença | 45,00 € |
Como se processa o pedido de verificação da incapacidade?
Na ADSE Direta, na funcionalidade de pedido de Junta Médica e Verificação Domiciliária, irá constar no final, antes da submissão, o seguinte texto “A partir de 30 de outubro de 2017, as sessões de junta médica e de verificação domiciliária da doença, serão oneradas nos termos do n.º 1, da Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, sendo os custos daí decorrentes, da exclusiva responsabilidade dessa entidade empregadora”, que terá de ser selecionado pela entidade, em como tomou conhecimento e concorda.
Quem apura os encargos
A ADSE I.P. apura os encargos por entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores presentes às sessões de Juntas médicas por doença natural, Juntas médicas por acidentes de trabalho e verificações domiciliárias da doença realizadas.
Como se apuram os encargos
Os encargos acima apresentados são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que os trabalhadores sejam submetidos.
Qual a periodicidade do apuramento destes encargos
A ADSE I.P. apura mensalmente os valores por entidade empregadora e disponibiliza o documento de despesa na conta corrente da mesma na ADSE Direta.
Como se processa a validação dos encargos
A validação será realizada à semelhança do atual procedimento das “Notas de Reembolso”, sendo que o detalhe de cada fatura mensal poderá ser verificado pela entidade empregadora na respetiva conta corrente na ADSE Direta.
Como se processa o pagamento dos encargos da entidade empregadora
Por cada apuramento mensal a que corresponde uma fatura, a ADSE, I.P. irá gerar um Documento Único de Cobrança (DUC) e disponibilizá-lo-á na área de DUC’s emitidos da entidade empregadora na ADSE Direta, tendo esta que proceder à liquidação do valor no período que vier a ser indicado.
Se pretender mais esclarecimentos, utilize o nosso Atendimento Online, em “Sou entidade empregadora”, no tema “Juntas médicas”.
Consulte aqui a legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.
Pode aceder aqui a um conjunto de documentos que lhe podem ser úteis.
Última atualização: 2023-01-18
[2021-09-23]