Faturação online – Já em funcionamento na Rede ADSE

O processo de faturação online em prestadores da Rede convencionada ADSE já está disponível.

Os prestadores têm agora 7 dias corridos, a contar da data da realização dos atos ou cuidados de saúde, para os faturar à ADSE, I.P., sendo que para tal necessitam de emitir a fatura ao beneficiário, este terá de confirmar a prestação dos atos através de assinatura na fatura (é dispensada a assinatura se o prestador no processo de admissão do beneficiário, recorrer à leitura do Cartão de Cidadão, e fizer essa menção na fatura emitida) e deverá ainda liquidar o valor do copagamento correspondente aos atos médicos realizados junto do prestador.

Como funcionava e como passa a funcionar

Até 31 de dezembro de 2017, os prestadores da Rede ADSE utilizavam uma estrutura de ficheiro “Transferência Eletrónica de Dados” (TED) para registo da sua faturação, efetuavam a submissão do mesmo, através da ADSE Direta, com posterior remessa da faturação em papel para os serviços da ADSE, dispondo de até 180 dias a partir da data do ato ou cuidado de saúde para o faturar à ADSE, I.P..

A partir de 1 de janeiro de 2018, foi implementado um novo modelo de faturação, através do qual os prestadores da Rede ADSE passam a poder registar, em tempo real, a faturação dos atos ou cuidados de saúde prestados aos beneficiários da ADSE, dispondo no máximo de 7 dias corridos, a contar da data da realização dos mesmos, para os faturar à ADSE, I.P..

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No que consiste a faturação online?

Permitir aos prestadores registar, no momento da prestação, a faturação dos atos médicos prestados a beneficiários da ADSE.

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Quais as vantagens deste novo modelo?

  • As validações dos atos médicos e a elegibilidade do beneficiário podem ser efetuadas no momento da prestação.
  • Com a adoção desta ferramenta de faturação, dispensa-se a remessa da documentação em papel, sendo os mesmos substituídos pelo envio em suporte digital.
  • A assinatura física da cópia da fatura de copagamento pode ser dispensada, caso a admissão do beneficiário possa ser feita com recurso à leitura do Cartão de Cidadão. Caso o beneficiário não disponha de cartão de cidadão a assinatura na fatura continua a ser requerida.

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O que muda?

  • O prestador passa a dispor de até 7 dias corridos para registar o documento de copagamento na ADSE após a data da prestação do ato médico, ou após a data mais recente de uma série de atos médicos de um dado tratamento continuado (por exemplo: fisioterapia, terapia da fala, internamento, cuidados respiratórios domiciliários e radioterapia).
  • Para o prestador poder registar o documento de copagamento na ADSE, terá de ter emitida a fatura ao beneficiário e o beneficiário terá de ter confirmado a prestação dos atos (através da admissão com o Cartão de Cidadão ou através da assinatura na fatura) e liquidar o valor do copagamento correspondente aos atos médicos realizados junto do prestador.
  • Caso o prestador não consiga obter, por parte dos beneficiários, as condições acima indicadas no prazo previsto (de 7 dias após a realização dos atos médicos), poderá não conseguir registar o documento de copagamento na plataforma de faturação da ADSE. Nesse caso não consegue faturar a parte da despesa que compete à ADSE liquidar.
  • Caso se verifique que o prestador não conseguiu faturar à ADSE no prazo estabelecido, por causas imputáveis ao beneficiário, o prestador terá a legitimidade de faturar ao beneficiário o valor do ato médico, na íntegra (Valor ADSE + Valor beneficiário).
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Quais as vantagens deste processo?

  • Transparência da atividade realizada
  • Aferência na qualidade dos serviços prestados
  • Validação em tempo real de limites históricos e regras de faturação ADSE
  • Conhecimento em tempo real dos atos médicos prestados aos beneficiários da ADSE
  • Informação mais atempada aos beneficiários sobre a sua atividade na área convencionada
  • Maior rapidez no processamento da faturação e consequente agilização dos processos administrativos
  • Eficiência
  • Eliminação do uso do papel

A ADSE, na contínua aposta de um dia-a-dia mais digital e sempre cada vez mais próxima de si.