O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.) é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Presidência e do Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

A ADSE, I.P. prossegue as seguintes atribuições:

  • Organizar, implementar, gerir e controlar o sistema de benefícios de saúde dos seus beneficiários
  • Celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o cumprimento dos mesmos
  • Administrar as receitas no respeito pelo princípio da boa administração
  • Desenvolver e implementar mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios
  • Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE, I. P.
  • Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social dos seus beneficiários
  • Desenvolver e implementar mecanismos de combate à fraude

Visão

A ADSE, I.P., pretende ser um instituto de excelência capaz de assegurar a gestão eficiente dos descontos dos beneficiários, no financiamento de cuidados de saúde necessários e de qualidade, respeitando o princípio da sustentabilidade.

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Valores

Nove valores fundamentais estão na base da cultura da ADSE, I.P.:

  • Proteção – Protegemos a saúde dos nossos beneficiários;
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  • Respeito – Respeitamos a individualidade e dignidade dos beneficiários, procurando dar resposta às necessidades de todos;
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  • Solidariedade – Promovemos um sistema solidário, em que os beneficiários contribuem de acordo com o seu rendimento, tendo em contrapartida acesso a iguais cuidados de saúde;
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  • Ética – Desenvolvemos a nossa atividade com base em padrões éticos, defendendo os interesses dos beneficiários;
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  • Confiança – Desenvolvemos a nossa atividade de forma credível e consistente, visando ser merecedores da confiança daqueles com quem trabalhamos e para quem trabalhamos;
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  • Inovação – Somos impulsionadores da mudança e da melhoria contínua;
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  • Sustentabilidade – Desenvolvemos ações visando a sustentabilidade financeira do Sistema de Saúde ADSE;
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  • Transparência – Promovemos a transparência de todas as nossas ações e resultados, bem como da informação de cariz económico-financeiro;
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  • Independência – Desenvolvemos a nossa atividade com independência na relação com os parceiros.

1963
Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), como um esquema de proteção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças.

1979
Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo.

1980
Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1981
Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no ativo.

1983
Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE.

1985
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro.

1988
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA.
Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.

2004
Foram publicadas as Tabelas de Regime Livre.

2006
Tornou-se facultativa a inscrição e a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de janeiro de 2006.
Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público.

2007
A taxa de desconto passou para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1% para os aposentados e reformados com pensão superior a 1,5 * RMMG (valor atualizado anualmente até perfazer 1,5%).
Os descontos passaram a constituir receita própria da ADSE.

2008
Foi adotado um novo logotipo.

2009
Foi alargado o universo de beneficiários a todos os trabalhadores com funções públicas, bem como a descendentes maiores até aos 26 anos desde que estudantes.

2010
Foi concedida a possibilidade de renúncia à inscrição a todos os beneficiários.
Encargos de saúde dos beneficiários em estabelecimentos do SNS deixam de ser suportados pela ADSE

2011
Alteração da designação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

2012
As despesas dos beneficiários da ADSE, decorrentes de cuidados de saúde prestados por estabelecimentos do SNS, deixaram de ser suportadas pela ADSE.
A taxa de desconto passou para 1,5% para todos os beneficiários titulares aposentados, ficando isentos os beneficiários para quem a aplicação da percentagem resultasse numa pensão de valor inferior ao RMMG.

2013
A taxa de desconto passa para 2,25%, para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Foi estabelecido o decréscimo das contribuições da entidade empregadora para 1,25%.
Os encargos com medicamentos em farmácia comunitária passam a ser assumidos pelo SNS.

2014
A taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5%, para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Alargamento do universo de beneficiários aos que optaram por manter a sua inscrição após cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2015
Transferência da dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.
As entidades empregadoras deixam de pagar a contribuição para a ADSE.

2016
Foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE.

2017
Transformação da ADSE em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sob tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde.
logotipo atual da ADSE

2018
São definidas pelo DLEO – Decreto Lei de Execução Orçamental (Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio), metodologias para implementação de preços máximos, no regime convencionado, em relação aos códigos abertos – próteses, medicamentos e procedimentos cirúrgicos – para efeito de pagamento de cuidados de saúde abrangidos pelo regime convencionado.

2019

O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), passa a estar sob a tutela do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças.

2022

O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.) é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Presidência e do Ministério das Finanças.

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Estrutura orgânica em vigor desde 2022.06.08

Fontes:
Deliberação n.º 701/2018, de 18 de junho
Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio
Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro

Conselho Diretivo

Maria Manuela Faria
Presidente
Email: pcd@adse.pt

Diogo Serras Lopes
Vogal
Email: vcd1@adse.pt

António Faria Vaz
Vogal
Email: vcd2@adse.pt

Fiscal Único

Ana Gabriela Almeida
Em representação da BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.

Conselho Geral e de Supervisão

Maria Helena Correia da Silva Rodrigues
Presidente
Email: presidente.cgs@adse.pt

Elementos indicados pelo Ministério da Presidência:

• Dra. Armanda Amélia Monteiro da Fonseca (DGAEP)
• Dra. Susana Isabel da Silva Ribeiro de Melo (PCM)
• Dr. Eugénio Manuel de Lima Antunes (ESPAP)

Elementos indicados pelo Ministério das Finanças:

• Dra. Anabela Ferreira Pedro Vilão (DGO)
• Dra. Maria Luisa Morais Simões Cipriano (DGO)
• Dr. Paulo Jorge Ramos Silva (IGF)

Representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares:

• Henrique Jesus Robalo Vilallonga
• Manuel Bernardino Cruz Ramos
• Dr. João Miguel Oliveira Brito Santos Neto
• Prof. Arlindo Fernando Pereira Ferreira

Representantes indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas:

• FESAP – José Abraão
• Frente Comum – Dra. Maria de Fátima Amaral
• Dra. Maria Helena Correia da Silva Rodrigues (STE)

Elemento indicado pelas associações dos reformados e aposentados da administração pública:

• Eng. Rosa Maria Simões (Apre)
• Isabel Maria Quintas Barata Fernandes (MURPI)

Elemento indicado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses:

• Dr. Nuno Moita

Elemento indicado pela Associação Nacional de Freguesias:

• Dr. Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso

Ver Composição

Angelina Mangorrinha
Gabinete de Gestão de Inscrições e Descontos

Email: amangor@adse.pt

Armanda Moura
Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria
Email: armanda.moura@adse.pt

Catarina Pereira
Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados

Email: cpereira@adse.pt

Carlos Cunha
Departamento de Assessoria Jurídica

Email: carlos.cunha@adse.pt

Fedra Arêde
Gabinete de Processamento de Reembolsos

Email: farede@adse.pt

Jacinto Guerreiro
Gabinete de Gestão Documental

Email: jguerreiro@adse.pt

Luísa Maria Oliveira
Departamento de Recursos Financeiros

Email: luisa.oliveira@adse.pt 

Maria Amélia Lopes
Gabinete de Gestão do Atendimento

Email: mlopes1@adse.pt

“Recrutamento em curso”
Departamento de Consultoria Clínica

Email: @adse.pt

Maria Laura Dias
Departamento de Gestão de Beneficiários

Email: mdias@adse.pt

Maria Teresa Martins
Departamento de Administração de Benefícios

Email: mpacheco@adse.pt

Marta Lemos
Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira
Email: ana.lemos@adse.pt

Patricia Isabel Lowden
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos

Email: patricia.lowden@adse.pt

Paulo Sá
Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores

Email: psa@adse.pt

Rosa Santos
Gabinete de Património, Compras e Logística

Email: rsantos@adse.pt

Sandra Neves
Departamento de Sistemas de Informação

Email: sneves@adse.pt

Sónia Bravo Henriques
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

Email: sonia.henriques@adse.pt

Tânia Lima
Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada
Email: tlima@adse.pt

A ADSE implementou, no âmbito do programa de medidas de modernização e simplificação administrativa – Simplex, as seguintes medidas inovadoras, visando simplificar cada vez mais a vida dos beneficiários, fomentar a eficiência na Administração Pública e garantir melhores serviços com recurso ao digital.

Projeto financiado no âmbito do SAMA 2020

O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.) obteve financiamento do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA 2020), no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, para o seguinte projeto:

  • “ADSE Mais e Melhor – Evolução dos Sistemas de Informação da ADSE”, do qual é responsável: Ficha do Projeto