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Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) 2022
No dia 30 de novembro, os beneficiários titulares serão chamados a votar para eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P.
A Portaria n.º 207-A/2022, publicada a 19 de agosto, aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão do Instituto.
O CGS é o órgão que acompanha, controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos dois vogais que compõem o Conselho Diretivo.
Atualmente, o CGS tem 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.
Nestas eleições, pretendemos que os beneficiários se envolvam de forma expressiva na escolha dos seus representantes neste órgão essencial para a vida da ADSE!
Esta página web, bem como a secção “Perguntas & Respostas”, conterá todas as informações relevantes para si, tais como anúncios importantes, listas candidatas, modos de votação, locais, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer da campanha, para que melhor possa exprimir a sua escolha no dia do ato eleitoral. Consulte-a regularmente.
Participe na vida da ADSE!
ADSE. Consigo para a vida toda.
Cadernos eleitorais
As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.
Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..
De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!
Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P
Serão eleitos 4 membros efetivos.
Comissão eleitoral
As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.
Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..
De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!
Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P
Perguntas e Respostas
As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.
Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..
De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!
Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P
As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.
Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..
De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!
Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P
Serão eleitos 4 membros efetivos.
Têm pleno direito de voto todos os Beneficiários titulares, com inscrição válida, em vigor no dia anterior ao das eleições e com os descontos em dia. Só são admitidos a votar os Beneficiários constantes do caderno eleitoral eletrónico.
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre todos os atos em curso e respetivos anúncios (i.e. listas admitidas, programas, locais, horários, modos e meios de votação e respetivas instruções.
Consideram-se Beneficiários titulares todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) e os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE. Ainda, os beneficiários aposentados, os trabalhadores que cessaram por mútuo acordo o seu vínculo e os que se encontram na situação de pré reforma, mas que, em ambos os casos, optaram por manter a sua qualidade de beneficiários titulares.
Também se consideram titulares os beneficiários que se encontram a trabalhar em entidades do Ensino Privado e Cooperativo que celebraram acordo com a ADSE.
Caso lhe subiste alguma dúvida, por favor aceda ao link acima.
Não, não podem.
Sim. As eleições estão marcadas para o dia 30 de novembro de 2022.
Os Beneficiários que tenham autorizado o seu email como forma de contacto preferencial receberão a informação sobre a data do ato eleitoral por esta via. Já os Beneficiários sem endereço de email ou email não autorizado/privilegiado, receberão o aviso sobre as eleições por carta.
Consulte os nossos canais habituais de comunicação para ficar a saber todas as informações úteis: website, Newsletter, app MyADSE e Facebook.
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre todos os atos em curso e respetivos anúncios (i.e. listas admitidas, programas, locais de votação, horários, modos e meios de votação e respetivas instruções.
Os Beneficiários interessados podem, com fundamento em omissão ou inclusão indevida, reclamar para a comissão eleitoral, durante o período fixado para consulta dos cadernos eleitorais.
Os cadernos eleitorais estão disponíveis para consulta entre o dia 12 e o dia 26 de setembro. Verifique se o seu nome consta/não consta nos cadernos eleitorais através da ADSE Direta.
Como?
1. Aceda à sua área reservada
2. Vai aparecer-lhe, automaticamente, uma mensagem com a informação que se lhe aplica
3. Se a informação não estiver correta, pode reclamar entre os dias 12 e 26 de setembro para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt
É muito importante que confirme e atualize os seus dados, nomeadamente o seu email, na opção “Dados Pessoais” na ADSE Direta.
As listas candidatas, respetivos programas eleitorais e qualquer informação respeitante ao processo eleitoral serão publicadas nesta página.
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre todas as informações respeitantes a cada lista candidata.
O Anúncio da Abertura do Processo Eleitoral encontra-se publicado aqui.
Para saber quais os requisitos para a apresentação do processo de candidatura deve consultar a Portaria 207-A/2022 de 19 de agosto (art.º 8º).
O prazo para entrega do processo de candidatura decorre até ao dia 3 de outubro, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço eletrónico: comissao.eleitoral@adse.pt
A campanha eleitoral decorre entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral.
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre toda a informação relacionada com o processo de candidatura e a campanha eleitoral.
O voto é individual, direto e secreto. Não é admitido o voto por procuração.
Pode escolher entre votar eletronicamente, por correspondência ou em urna. Só é possível votar numa lista, uma só vez e apenas por um dos três meios mencionados.
Pode votar presencialmente na ADSE I.P. (Praça de Alvalade, n.º 18, Lisboa) e, ainda, em locais a definir nas restantes capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas.
Os locais serão dados a conhecer logo que as listas candidatas sejam admitidas.
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre os locais, seções de voto, horários, etc.
Sim, pode.
O voto eletrónico decorrerá nos dias 28, 29 e 30 de novembro. Para votar desta forma, é indispensável ter efetuado, previamente, o respetivo registo.
Todas as informações necessárias e instruções práticas irão sendo disponibilizadas, atempadamente, aos Beneficiários eleitores neste mesmo espaço (link, acesso ao boletim de voto, passo a passo, etc…).
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre os procedimentos necessários.
Sim, pode. Todas as informações e instruções sobre como votar por correspondência serão anunciadas atempadamente.
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre os procedimentos respetivos e prazos.