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Eleições CGS

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) 2022

No dia 30 de novembro, os beneficiários titulares serão chamados a votar para eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P.

A Portaria n.º 207-A/2022, publicada a 19 de agosto, aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão do Instituto.

O CGS é o órgão que acompanha, controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos dois vogais que compõem o Conselho Diretivo.

Atualmente, o CGS tem 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.

Nestas eleições, pretendemos que os beneficiários se envolvam de forma expressiva na escolha dos seus representantes neste órgão essencial para a vida da ADSE!

Esta página web, bem como a secção “Perguntas & Respostas”, conterá todas as informações relevantes para si, tais como anúncios importantes, listas candidatas, modos de votação, locais, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer da campanha, para que melhor possa exprimir a sua escolha no dia do ato eleitoral. Consulte-a regularmente.

Participe na vida da ADSE!

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Cadernos eleitorais

1. Aceda à ADSE Direta.

As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.

Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..

De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!

Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P

2. Quantos membros do CGS são eleitos pelos Beneficiários?

Serão eleitos 4 membros efetivos.

Comissão eleitoral

1. Aceda à ADSE Direta.

As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.

Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..

De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!

Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P

Perguntas e Respostas

1. Que importância têm as eleições para o Conselho Geral de Supervisão (CGS) na vida da ADSE?

As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.

Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..

De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!

Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P

1. Que importância têm as eleições para o Conselho Geral de Supervisão (CGS) na vida da ADSE?

As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.

Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..

De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!

Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P

3. Quem pode votar?

Têm pleno direito de voto todos os Beneficiários titulares, com inscrição válida, em vigor no dia anterior ao das eleições e com os descontos em dia. Só são admitidos a votar os Beneficiários constantes do caderno eleitoral eletrónico.
Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre todos os atos em curso e respetivos anúncios (i.e. listas admitidas, programas, locais, horários, modos e meios de votação e respetivas instruções.

4. Quem são os Beneficiários titulares?

Consideram-se Beneficiários titulares todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) e os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE. Ainda, os beneficiários aposentados, os trabalhadores que cessaram por mútuo acordo o seu vínculo e os que se encontram na situação de pré reforma, mas que, em ambos os casos, optaram por manter a sua qualidade de beneficiários titulares.
Também se consideram titulares os beneficiários que se encontram a trabalhar em entidades do Ensino Privado e Cooperativo que celebraram acordo com a ADSE.
Caso lhe subiste alguma dúvida, por favor aceda ao link acima.

6. Já está marcada a data para as eleições?

Sim. As eleições estão marcadas para o dia 30 de novembro de 2022.
Os Beneficiários que tenham autorizado o seu email como forma de contacto preferencial receberão a informação sobre a data do ato eleitoral por esta via. Já os Beneficiários sem endereço de email ou email não autorizado/privilegiado, receberão o aviso sobre as eleições por carta.
Consulte os nossos canais habituais de comunicação para ficar a saber todas as informações úteis: website, Newsletter, app MyADSE e  Facebook.

Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre todos os atos em curso e respetivos anúncios (i.e. listas admitidas, programas, locais de votação, horários, modos e meios de votação e respetivas instruções.

8. Como posso confirmar se o meu nome consta nos cadernos eleitorais? Posso reclamar do caderno eleitoral? (NOVA INFORMAÇÃO)

Os Beneficiários interessados podem, com fundamento em omissão ou inclusão indevida, reclamar para a comissão eleitoral, durante o período fixado para consulta dos cadernos eleitorais.
Os cadernos eleitorais estão disponíveis para consulta entre o dia 12 e o dia 26 de setembro. Verifique se o seu nome consta/não consta nos cadernos eleitorais através da ADSE Direta.
Como?
1. Aceda à sua área reservada
2. Vai aparecer-lhe, automaticamente, uma mensagem com a informação que se lhe aplica
3. Se a informação não estiver correta, pode reclamar entre os dias 12 e 26 de setembro para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt

É muito importante que confirme e atualize os seus dados, nomeadamente o seu email, na opção “Dados Pessoais” na ADSE Direta.

9. Como posso conhecer as listas candidatas e respetivos programas eleitorais?

As listas candidatas, respetivos programas eleitorais e qualquer informação respeitante ao processo eleitoral serão publicadas nesta página.

Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre todas as informações respeitantes a cada lista candidata.

10. Posso apresentar uma lista candidata? Quando começa a campanha eleitoral?

O Anúncio da Abertura do Processo Eleitoral encontra-se publicado aqui.
Para saber quais os requisitos para a apresentação do processo de candidatura deve consultar a Portaria 207-A/2022 de 19 de agosto (art.º 8º).
O prazo para entrega do processo de candidatura decorre até ao dia 3 de outubro, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço eletrónico: comissao.eleitoral@adse.pt

A campanha eleitoral decorre entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral.

Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre toda a informação relacionada com o processo de candidatura e a campanha eleitoral.

11. Como posso votar?

O voto é individual, direto e secreto. Não é admitido o voto por procuração.

Pode escolher entre votar eletronicamente, por correspondência ou em urna. Só é possível votar numa lista, uma só vez e apenas por um dos três meios mencionados.

12. Onde posso votar presencialmente?

Pode votar presencialmente na ADSE I.P. (Praça de Alvalade, n.º 18, Lisboa) e, ainda, em locais a definir nas restantes capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas.

Os locais serão dados a conhecer logo que as listas candidatas sejam admitidas.

Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre os locais, seções de voto, horários, etc.

13. Posso votar eletronicamente? (NOVA INFORMAÇÃO)

Sim, pode.

O voto eletrónico decorrerá nos dias 28, 29 e 30 de novembro. Para votar desta forma, é indispensável ter efetuado, previamente, o respetivo registo.

Todas as informações necessárias e instruções práticas irão sendo disponibilizadas, atempadamente, aos Beneficiários eleitores neste mesmo espaço (link, acesso ao boletim de voto, passo a passo, etc…).

Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre os procedimentos necessários.

14. Posso votar por correspondência?

Sim, pode. Todas as informações e instruções sobre como votar por correspondência serão anunciadas atempadamente.

Consulte, regularmente, esta resposta para se manter atualizado sobre os procedimentos respetivos e prazos.

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