As novas tabelas de Regime Livre já estão em vigor
As novas Tabelas do regime livre, publicadas no Diário da República n.º 103, II Série, de 03.05.2004 (Despacho n.º 8738/2004) entraram em vigor a 1 de Junho de 2004.
As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data em que o cuidado de saúde foi prestado. Assim sendo:
- todos os recibos com data posterior a 1 de Junho de 2004 (inclusive) serão comparticipados com base nas tabelas recentemente aprovadas (publicadas no D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/04).
- todos os recibos com data até 31 de Maio de 2004 (inclusive) serão objecto de comparticipação em função das tabelas anteriores (publicadas no D.R. n.º 224, II Série, de 26/09/01 e alterações publicadas no D.R. n.º 279, II Série, de 03/12/02);
Sempre que a tabela específica não indique expressamente:
- A percentagem de comparticipação – é de aplicar 80%, como previsto no n.º 5 das regras comuns.
- O prazo (n.º de anos) – é de considerar um ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) como se define no n.º 3 das anotações genéricas.
Entre as novidades subjacentes às novas tabelas, há a destacar a inclusão de 1400 novos códigos nas Tabelas de Medicina e Cirurgia, baseados na tabela da Ordem dos Médicos (Código OM).
Com as alterações introduzidas nestas tabelas, pretende-se que o beneficiário, no seu próprio interesse, solicite à entidade prestadora dos cuidados de saúde a identificação, nos recibos relativos a cuidados de saúde que se enquadrem nestas tabelas, dos respectivos códigos, estabelecidos pela Ordem dos Médicos.
» Veja também novidades nas tabelas do regime livre.
» As tabelas encontram-se disponíveis na secção Downloads e Formulários.