Nova Tabela do Regime Convencionado. Conheça as vantagens
Quase três décadas após a entrada em vigor da Tabela do Regime Convencionado (fixada após publicação do Decreto-Lei n.º 118/83), a realidade da medicina está inevitavelmente transformada. Impunha-se, por isso, rever globalmente este instrumento de gestão, determinante para a estratégia de atuação e para o modelo de desenvolvimento da ADSE.
Deste modo, o processo de revisão das 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a “Tabela do Regime Convencionado da ADSE”, foi longo e contou com a participação alargada de técnicos e consultores médicos, a audição dos operadores privados de saúde e o envolvimento do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS).
A nova Tabela foi atualizada objetivando uma prestação de serviços de saúde inovadora, de superior qualidade e mais consentânea com as atuais práticas da medicina, sobretudo as que buscam os melhores resultados com recurso à participação de outras áreas do desenvolvimento tecnológico, como a engenharia, a robótica, nanotecnologia, novos materiais, neuronavegação…
Cientes de que as nossas ações alcançam, afetam e interferem na saúde e vida dos beneficiários, a reformulação operada vem aumentar e facilitar o acesso a atos e cuidados de saúde de elevado desempenho no âmbito do Regime Convencionado e proteger melhor os interesses dos beneficiários.
A Tabela traz inúmeras vantagens, das quais se destacam:
- A introdução de novos atos em todas as áreas, visando a transversalidade da inovação e dos melhores resultados e a universalidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde e procedimentos mais inovadores. Daí que, a Tabela englobe agora a generalidade dos atos médicos que eram apenas comparticipados em Regime Livre, bem como os atos convencionados exclusivamente com alguns prestadores, garantindo transparência, para prestadores e beneficiários, e a igualdade em matéria de concorrência.
- A eliminação dos atos desatualizados e a atualização das designações e descrições dos restantes. Os atos que já não fazem parte da prática clínica atual foram suprimidos e atualizaram-se os restantes, com base na evolução de significados e conceitos.
Também foram eliminados todos os atos que tratavam de forma discriminada os beneficiários da ADSE, com base em doenças específicas. - A atualização dos preços de atos e cuidados pagos pela ADSE aos prestadores, para que resulte possível aos beneficiários obterem uma melhor e maior resposta no Regime Convencionado, evitando, deste modo, o recurso ao Regime Livre, muito mais dispendioso. A revisão de preços teve em conta a sua aproximação aos preços de mercado, por forma a fomentar a realização de novas convenções e a ampliação da Rede Convencionada.
- A fixação de preços máximos de atos e cuidados que não estavam tabelados, principalmente em três áreas onde a imprevisibilidade da faturação aos beneficiários, e à ADSE, é maior: medicamentos (oncológicos e outros), próteses intraoperatórias e procedimentos cirúrgicos.
Saber quanto custa ao beneficiário e à ADSE um cuidado de saúde é impreterível. Por conseguinte, a Tabela impõe tetos máximos e evita surpresas na faturação, o que também possibilita um maior controlo sobre a despesa. - A introdução de regras que asseguram compromissos estáveis com os prestadores, mormente a estabilidade do corpo clínico, porque a relação médico-doente deve ser preservada e alicerçada na confiança mútua. A dissociação de médicos cujos serviços passam, depois, a ser faturados pelo Regime Livre representa maiores custos para os beneficiários.
- Introdução das consultas de Psicologia Clínica, com o limite de 12 por ano.
Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado, a saber:
- A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado está prevista para o dia 1 de julho;
- As consultas de medicina geral e familiar e de especialidade passam a custar 5,00 (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €);
- Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;
- A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
- A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%;
- Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre.
A Tabela será divulgada aqui, brevemente.
