Novas medidas para medicamentos em vigor desde 1 de março

01/03/2004

A ADSE adoptou, desde 1 de Março de 2004, o modelo normalizado de receita médica e o sistema de comparticipação de medicamentos já em uso no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em termos práticos isto quer dizer que:

A prescrição de medicamentos para os beneficiários da ADSE apenas poderá ser efectuada em modelo normalizado de receita médica, devendo a prescrição ser efectuada por Denominação Comum Internacional (DCI), ou seja, utilizando o nome genérico da substância activa do medicamento;

A comparticipação de medicamentos aos beneficiários da ADSE passa a ser efectuada ao abrigo do Sistema de Preços de Referência, que visa equilibrar os preços dos medicamentos comparticipados. Este sistema determina que a comparticipação pelo Estado passa a ser calculada a partir de um valor de referência, correspondente ao preço do genérico mais caro disponível para cada tipo de medicamento;

Passa a vigorar a receita renovável, com as seguintes características:

  • Não são permitidas mais de três renovações, cabendo ao médico determinar o número de receitas a utilizar;
  • Validade máxima de seis meses.

Na nova receita o médico terá de deixar claro se autoriza ou não a substituição do medicamento que receitou por um genérico. A falta de uma referência nesse sentido significa que não se opõe à substituição do fármaco receitado por um medicamento genérico.

As alterações referidas não implicam quaisquer prejuízos para os utentes nem diminuição dos seus benefícios, visando antes a execução de uma política de maior transparência e rigor no âmbito da comparticipação dos medicamentos por parte do Estado.
Legislação

A legislação que regula esta matéria é a seguinte:

Portaria n.º 172/2004, de 23 de Fevereiro (pág. 947)
Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro (págs. 7520 a 7522)
Lei nº 14/2000, de 8 de Agosto (págs. 3810 a 3811), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro (págs. 7522 a 7523)
Portaria n.º 1501/2002, de 12 de Dezembro (ver págs. 7813 a 7817)
» Veja também os menus Medicamentos nas áreas de Beneficiários e Prestadores.

» Pode descarregar a legislação que regula esta matéria na secção Downloads e Formulários.

» Obtém mais informação no sítio do Infarmed (veja Nova Política do Medicamento e Sistema de Preços de Referência).

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