Novidades nas tabelas de Regime Livre
Acréscimo de mais de 1400 códigos nas Tabelas de Medicina e Cirurgia.
Nas Tabelas de Medicina e Cirurgia, além do Código da ADSE, os actos médicos passam a estar igualmente identificados pelo Código da Ordem dos Médicos, pelo que, nos recibos relativos a cuidados de saúde que se enquadrem nestas tabelas, deverão constar expressamente os respectivos códigos, estabelecidos pela Ordem dos Médicos.
A Tabela de Medicina passa a estar organizada em função de especialidades médicas e terapias específicas (serviços de gastroenterologia; serviços especiais de oftalmologia; injecções para terapêuticas especiais…).
Na Tabela de Cirurgia os actos médicos são agora apresentados em função do corpo humano. Por exemplo:
- Aparelho Respiratório: laringe; traqueia e brônquios; pulmões e pleura…;
- Sistema Músculo Esquelético: cabeça; pescoço; coluna vertebral…;
- Reimplantações;
- Biópsia incisional, requerendo sutura.
Na Tabela de Imagiologia e Medicina Nuclear passa a ser susceptível de comparticipação a Tomografia por Emissão de Positrões (PET), mediante a apresentação de um relatório médico circunstanciado comprovativo da necessidade de realização do exame. Serão comparticipados todas as PET realizadas a partir de Janeiro de 2003, inclusive.
Os Tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação passam a estar sujeitos a nova quantidade máxima: 90 por ano civil.
Nas Tabelas de Estomatologia e Próteses Estomatológicas, o prazo (n.º de anos) foi reduzido.
Nas diárias de Internamento em clínicas médico-cirúrgicas (Tabela de Complemento em Internamento) passa a exigir-se um parecer técnico e autorização superior sempre que haja um prolongamento além dos 120 dias.
Na Tabela de Estrangeiro/Missão Oficial, a percentagem de comparticipação em cuidados de saúde no estrangeiro por falta de meios técnicos, passa a ser de 98%.
Salvaguardou-se também a comparticipação total das despesas realizadas por doentes hemodialisados, oncológicos, hemofílicos ou que sofram de paramiloidose, sendo o respectivo processamento abrangido por uma tabela única, designada por “Situações específicas”.
Além das regras específicas para cada uma das tabelas, existe agora um conjunto de anotações genéricas e regras comuns a todas. Na atribuição da comparticipação pela ADSE ter-se-á em conta simultaneamente as regras comuns e as regras específicas das respectivas tabelas.
» Veja também Novas Tabelas de Regime Livre.
» As tabelas encontram-se disponíveis na secção de Downloads e Formulários.