Passaporte azul com novidades a partir de 1 de junho
Desde 1 de Junho de 2004 que, o formulário E111 (também conhecido por Passaporte Azul) garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente de serem urgentes ou não. O beneficiário, além de ser tratado como um cidadão local, paga o mesmo que a este seria cobrado em iguais circunstâncias. Em função desta alteração, e tendo em conta o Regulamento (CE) nº 631/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, o formulário E128 deixou de ser emitido.
A emissão do E111 é feita, utilizando um novo modelo, nominativo e individual, pelo que é emitido um formulário para cada beneficiário que vai viajar: titular e/ou familiar. Ou seja, para tantos beneficiários quantos os registados no pedido.
Situações especiais
O novo E111 assegura os cuidados de saúde relativos à gravidez ou ao parto considerados necessários. Assegura, de igual modo, aos beneficiários pensionistas (desde que viajem acompanhados de documento que o comprove, por exemplo, o cartão da Caixa Geral de Aposentações), a isenção ou redução do pagamento de taxas moderadoras, dependendo esta situação da legislação do país em que se encontrem.
Relativamente a cuidados de saúde prestados em unidades médicas específicas, designadamente a diálise renal ou a oxigenoterapia, à semelhança do que já acontecia, devem continuar a ser objecto de acordo prévio entre o beneficiário e a unidade médica que lhe vai prestar o tratamento.
Período transitório
Estas alterações prendem-se com a entrada em vigor do Cartão Europeu de Seguro de Doença, que irá substituir o Formulário E111, actualmente utilizado para a prestação de cuidados de saúde noutro estado-membro, dispondo Portugal de um período transitório, até 28 de Fevereiro de 2005, para proceder à sua introdução.
Assim sendo, a emissão do novo modelo do E111 é feita apenas durante o período transitório (entre 1 de Junho de 2004 e 28 de Fevereiro de 2005), não podendo ser emitido para datas posteriores.
Uma vez terminado o período transitório, passa a emitir-se unicamente o novo Cartão Europeu de Seguro de Doença, ou em sua substituição o Certificado Provisório de substituição.
Cartão Europeu de Seguro de Doença
O Cartão Europeu de Seguro de Doença irá assegurar, como acontece actualmente com o Formulário E111, assistência médica aos beneficiários que viajem para um país pertencente ao Espaço Económico Europeu e Suíça, garantindo o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente de serem urgentes ou não.