Renovação rápida dos cartões dos descendentes

17/08/2004

Tendo em vista uma maior celeridade e simplificação dos procedimentos de renovação anual, a ADSE emitirá automaticamente, para o ano lectivo 2004/2005, os cartões dos estudantes com idades compreendidas entre os 18 e os 22 anos, descendentes de beneficiários titulares que se encontrem no activo.

Os cartões serão enviados aos Organismos a que os beneficiários titulares se encontram vinculados, de acordo com o registo de colocação existente no sistema de informação da ADSE, acompanhados de uma relação nominativa, Modelo DAB29. Não será necessária uma apresentação prévia dos respectivos certificados de matrícula perante a ADSE.

Os requisitos legais para a manutenção dos direitos serão confirmados pelos Organismos a que os beneficiários titulares se encontram vinculados, após apresentação, perante esses Organismos, de certificado de matrícula para o ano lectivo 2004/2005.

Os certificados de matrícula eram, até aqui, enviados à ADSE, gerando grande afluxo documental, perturbando significativamente a oportuna renovação dos cartões. Desconcentrando-se os procedimentos, a ADSE fica mais disponível para o atendimento das situações excepcionadas e para garantir um prazo de resposta mais curto para estas.
Para quem serão emitidos automaticamente os cartões

Serão emitidos cartões para os estudantes descendentes de beneficiários titulares que se encontrem no activo:

  • com idades compreendidas entre os 18 e os 22 anos e que detenham cartão com data de validade de 31 de Dezembro de 2004;
    ou
  • que perfaçam os 18 anos até 31 de Dezembro de 2004.

Quem não fica abrangido pelo procedimento de emissão automática

O novo procedimento não abrangerá:

  • os descendentes ou equiparados cuja concessão de direitos obrigue à apresentação de outros documentos além do certificado de matrícula;
  • os descendentes ou equiparados com mais de 22 anos e até aos 26 anos que:
    • frequentem cursos de nível médio ou superior;
    • se encontrem a preparar a tese de licenciatura;
    • se encontrem a realizar estágio de fim de curso (remunerado ou não) indispensável à obtenção do respectivo diploma.
  • os descendentes ou equiparados de titulares aposentados, dado que a sua relação com a ADSE não é intermediada por qualquer Organismo;
  • os descendentes ou equiparados de beneficiários titulares contratados.

Para os descendentes nestas circunstâncias a renovação far-se-á de acordo com os procedimentos usuais de cada caso (veja, na área de Organismos, Inscrição e renovação – beneficiários familiares), devendo utilizar-se – sempre que possível – o Modelo DAB30 para proceder ao envio do comprovativo de matrícula à ADSE. No comprovativo deverá constar o respectivo número de beneficiário (descendente).

 

O que deverão fazer os Organismos

Após recepção, os Organismos deverão:

  • conferir a lista nominativa enviada pela ADSE com o objectivo de identificar os cartões em falta;
  • comunicar, urgentemente, à ADSE que cartões estão em falta, utilizando para tal o Modelo DAB31;
  • entregar, aos beneficiários titulares, os cartões dos descendentes apenas após a apresentação, nesses Organismos, dos respectivos Certificados de Matrícula em cursos de nível médio ou superior, de que ficarão depositários;
  • devolver, até 15 de Dezembro de 2004, a lista nominativa referida – Modelo DAB29 – juntando-lhe os cartões não entregues pelos seguintes motivos:
    • não seja comprovada a frequência de curso de nível médio ou superior, considerando-se para o efeito a frequência do 10.º ano e seguintes, ou de curso ou acção de formação profissional legalmente reconhecidos e desde que o descendente possua a escolaridade básica;
    • o descendente tenha, entretanto, concluído a licenciatura, independentemente da idade;
    • o beneficiário titular tenha deixado de estar vinculado ao Organismo para onde o cartão do descendente foi enviado;
    • o beneficiário titular se encontre em situação de suspensão ou perda do direito à ADSE, nos termos do previsto nos art.º 17.º e art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.

Em função destas alterações, os Organismos deverão – para as situações referidas – considerar sem efeito:

  • a aplicação do Ofício Circular n.º 132 623/RI/99
  • o modelo de lista nominativa de descendentes estudantes e respectivas normas de execução de 19 de Outubro de 1999.

Tendo em conta que o relacionamento entre a ADSE e os seus Beneficiários Titulares no activo é efectuado através dos Organismos processadores de vencimentos, solicita-se a maior colaboração na execução dos novos procedimentos.

 

Remessa de documentos

A remessa dos Modelos DAB29, DAB30 e DAB31 deverá ser feita para:

Apartado 50724
EC São João de Brito
1700-999 Lisboa

» Os Modelos DAB30 e DAB31 encontram-se disponíveis na secção Downloads e Formulários, podendo ser reproduzidos sempre que necessário.

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