IRS – 2017
Não, deixa de se aplicar a emissão de declaração, visto que os valores com encargos de saúde, serão apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária (AT).
A ADSE disponibilizará na ADSE DIRETA, a partir da data que comunicar à AT, a informação apurada relativa ao beneficiário titular e agregado familiar.
A despesa é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador, ou pelo contribuinte, e os reembolsos tanto da ADSE como da outra entidade privada, são comunicados à AT na parte que compete a cada uma delas.
O pedido de reembolso não determina a dedução fiscal. O valor só é deduzido se o documento estiver registado no Portal E-fatura e devidamente classificado como encargo de saúde. O valor do reembolso da ADSE é deduzido ao valor total, só no caso de o mesmo ocorrer até à data da submissão dos dados da ADSE à AT.
Irá receber a dedução total dos encargos de saúde relativa a 2017, mas no próximo ano fiscal o valor do reembolso obtido irá ser abatido.
Para mais informações pode contatar a AT, através do Centro de Atendimento Telefónico, telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do Atendimento e-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando «Tributários «Aceda aos Serviços Tributários «E-fatura «Despesas Dedutíveis em IRS.