A Rede ADSE consiste numa modalidade de acesso dos beneficiários a cuidados de saúde, baseada numa rede de prestadores que celebram uma convenção com a ADSE, I.P..

São várias as vantagens para o beneficiário ao optar por obter cuidados de saúde na Rede ADSE:

  • Mais económico – o beneficiário só paga o copagamento
  • Mais cómodo – o beneficiário não tem de entregar os documentos de pedido de reembolso
  • Ampla cobertura nacional – mais de 1600 prestadores em 3800 locais de prestação ao serviço da Rede ADSE em todo o país
  • Alargado leque de cuidados de saúde
  • Controlo do histórico de acesso à Rede ADSE em ADSE Direta

A Rede ADSE presta cuidados de saúde, em ambulatório ou internamento, num conjunto alargado de valências.

Pode pesquisar aqui os prestadores de cuidados de saúde da Rede ADSE.

 

A Rede ADSE é constituída por prestadores de cuidados de saúde que celebram uma convenção com a ADSE, I.P..

A relação entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede ADSE rege-se por uma Tabela de Preços e Regras.

No acesso a cuidados de saúde na Rede ADSE, o prestador deve identificar o beneficiário através da verificação cumulativa de:

  • Cartão de beneficiário (em papel ou digital – por exemplo, mostrando na App MyADSE) ou declaração de direitos emitida pela ADSE, I.P.
  • Documento de identificação civil, com fotografia

Adicionalmente, o prestador pode verificar na ADSE Direta se o beneficiário está com direitos.

Usufruindo de cuidados de saúde na Rede ADSE, o beneficiário apenas terá como encargo o valor do copagamento referente aos cuidados de saúde prestados. O copagamento não é objeto de reembolso por parte da ADSE, I.P..

O beneficiário deve exigir sempre a emissão do documento comprovativo do copagamento e verificar se os atos e cuidados de saúde nele inscritos correspondem efetivamente aos que lhe foram prestados.

O beneficiário pode consultar na ADSE Direta, em Histórico de Acesso à Rede, os cuidados de saúde que foram faturados à ADSE e, caso encontre alguma discrepância, poderá contactar a ADSE através desse mesmo acesso.

A REDE ADSE mais perto de si.
Pesquise, de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém, os serviços médicos de que necessita.
Aceda aqui

A celebração de novas convenções procura privilegiar os prestadores que:

  • Evidenciam a maior preferência dos beneficiários, medida pelo número de pedidos de reembolso (regime livre)
  • Aportam mais-valia à Rede
  • Melhoram a cobertura geográfica

A convenção privilegia a qualidade da prestação, pelo que na sua celebração é exigido o cumprimento de vários requisitos, incluindo a posse dos licenciamentos adequados às várias tipologias de cuidados de saúde, emitidos pelas entidades responsáveis no âmbito do Ministério da Saúde, bem como a inscrição dos profissionais de saúde nas respetivas Ordens profissionais.

A convenção entre a ADSE, I.P. e o prestador de cuidados de saúde estabelece um conjunto de regras de funcionamento, de modo a proporcionar boas condições de acesso e de preço ao beneficiário.

A ADSE, I.P. não assume quaisquer compromissos com o prestador relativamente a volume de produção, reservando ao beneficiário a livre escolha do prestador de cuidados de saúde.

Os prestadores interessados em celebrar convenção com a ADSE, I.P. devem formalizar a sua candidatura aqui, autenticando-se com os dados de acesso do Portal das Finanças.

Para qualquer esclarecimento relacionado com a candidatura, os prestadores devem contactar os serviços da ADSE através do Atendimento Online, no tema Pedidos de Convenção.

Última atualização: 2020.08.03

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui a tabela em vigor (a partir de 1 de setembro de 2023):

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:

  • Regras Gerais
  • Análises Clínicas
  • Anatomia Patológica
  • Cirurgia
  • Consultas Médicas
  • Enfermagem
  • Internamento
  • Medicamentos
  • Medicina
  • Medicina Dentária
  • Medicina Física e de Reabilitação
  • Medicina Nuclear
  • Próteses Intraoperatórias
  • Radiologia
  • Radioncologia e Quimioterapia
  • Sangue e Material de Transplante
  • Transportes
  • Cuidados Respiratórios Domiciliários
  • Diversos
  • Preços Máximos – Código 37501
  • Preços Máximos – Códigos 37503 e 37504
  • Preços Máximos – Códigos 6631 e 6638
  • Preços Máximos – Código 6636
  • Autorizações Prévias de Cirurgia – Documentos de suporte
  • Combinações Códigos Cirúrgicos sujeitos a Autorizações Prévias
  • Faturação Online

O processo de faturação desmaterializada na Rede ADSE já está disponível desde o início deste ano na ADSE Direta, através da ligação entre sistemas de informação do prestador e da ADSE ou na ADSE Direta.

Anteriormente, os prestadores da Rede ADSE utilizavam a estrutura de ficheiro TED para registo da faturação, efetuavam a submissão do mesmo por upload, através da ADSE Direta com posterior remessa da faturação em papel para os serviços da ADSE, dispondo de até 180 dias a partir da data do ato ou cuidado de saúde para o faturar à ADSE, I.P..

Com o novo modelo de faturação online, os prestadores da Rede ADSE passam a poder registar, em tempo real, a faturação dos atos ou cuidados de saúde faturados a beneficiários da ADSE, tendo de o realizar obrigatoriamente até 7 dias de calendário, a contar da data da realização do ato médico.

Com a adoção deste serviço de faturação online, passa a dispensar-se aos prestadores da Rede ADSE:

  • A entrega em papel dos documentos de copagamento e respetivos documentos de suporte
  • A entrega da fatura em papel do prestador

Estas entregas em papel são substituídas pelo respetivo envio em suporte digital, através dos métodos disponibilizados pela ADSE, I.P.. No entanto, o prestador tem o dever de manter o suporte físico dos documentos, para verificação ou auditoria por parte da ADSE, I.P..

Para mais informações sobre o processo de faturação online, bem como o processo de transição para este novo modelo, consulte os seguintes documentos na página “Rede ADSE > Documentos Úteis”:

  • Faturação Online – Manual de Utilização da Ferramenta
  • Faturação Online – Especificação do serviço para integração com sistemas aplicacionais próprios

São várias as vantagens da adoção deste processo. A saber:

  • Transparência da atividade realizada
  • Aferência na qualidade dos serviços prestados
  • Validação em tempo real de limites históricos e regras de faturação ADSE
  • Conhecimento em tempo real dos atos médicos prestados aos beneficiários da ADSE
  • Informação mais atempada aos beneficiários sobre a sua atividade na área convencionada
  • Maior rapidez no processamento da faturação
  • Eficiência
  • Eliminação do uso do papel
    .

Entrada em funcionamento

Embora a ADSE, I.P. já esteja a disponibilizar a funcionalidade de faturação desmaterializada a prestadores da Rede desde 1 de janeiro de 2018, este processo apenas se torna obrigatório a partir de 1 de fevereiro de 2018 para os prestadores que no ano de 2016 tenham faturado mais de 1 milhão de euros à ADSE, e a partir de 1 de março de 2018, para os restantes prestadores da Rede ADSE.

 

Pode aceder aqui a um conjunto de documentos que lhe podem ser úteis.

Última atualização: 2023-08-31