Cessação de Convenções
Última atualização: 2020.08.03
A Rede ADSE consiste numa modalidade de acesso dos beneficiários a cuidados de saúde, baseada numa rede de prestadores que celebram uma convenção com a ADSE, I.P..
São várias as vantagens para o beneficiário ao optar por obter cuidados de saúde na Rede ADSE:
A Rede ADSE presta cuidados de saúde, em ambulatório ou internamento, num conjunto alargado de valências.
Pode pesquisar aqui os prestadores de cuidados de saúde da Rede ADSE.
A Rede ADSE é constituída por prestadores de cuidados de saúde que celebram uma convenção com a ADSE, I.P..
A relação entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede ADSE rege-se por uma Tabela de Preços e Regras.
No acesso a cuidados de saúde na Rede ADSE, o prestador deve identificar o beneficiário através da verificação cumulativa de:
Adicionalmente, o prestador pode verificar na ADSE Direta se o beneficiário está com direitos.
Usufruindo de cuidados de saúde na Rede ADSE, o beneficiário apenas terá como encargo o valor do copagamento referente aos cuidados de saúde prestados. O copagamento não é objeto de reembolso por parte da ADSE, I.P..
O beneficiário deve exigir sempre a emissão do documento comprovativo do copagamento e verificar se os atos e cuidados de saúde nele inscritos correspondem efetivamente aos que lhe foram prestados.
O beneficiário pode consultar na ADSE Direta, em Histórico de Acesso à Rede, os cuidados de saúde que foram faturados à ADSE e, caso encontre alguma discrepância, poderá contactar a ADSE através desse mesmo acesso.
A REDE ADSE mais perto de si.
Pesquise, de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém, os serviços médicos de que necessita.
Aceda aqui
A celebração de novas convenções procura privilegiar os prestadores que:
A convenção privilegia a qualidade da prestação, pelo que na sua celebração é exigido o cumprimento de vários requisitos, incluindo a posse dos licenciamentos adequados às várias tipologias de cuidados de saúde, emitidos pelas entidades responsáveis no âmbito do Ministério da Saúde, bem como a inscrição dos profissionais de saúde nas respetivas Ordens profissionais.
A convenção entre a ADSE, I.P. e o prestador de cuidados de saúde estabelece um conjunto de regras de funcionamento, de modo a proporcionar boas condições de acesso e de preço ao beneficiário.
A ADSE, I.P. não assume quaisquer compromissos com o prestador relativamente a volume de produção, reservando ao beneficiário a livre escolha do prestador de cuidados de saúde.
Os prestadores interessados em celebrar convenção com a ADSE, I.P. devem formalizar a sua candidatura aqui, autenticando-se com os dados de acesso do Portal das Finanças.
Para qualquer esclarecimento relacionado com a candidatura, os prestadores devem contactar os serviços da ADSE através do Atendimento Online, no tema Pedidos de Convenção.
Última atualização: 2020.08.03
A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).
Consulte aqui a tabela em vigor (a partir de 1 maio de 2023):
A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:
O processo de faturação desmaterializada na Rede ADSE já está disponível desde o início deste ano na ADSE Direta, através da ligação entre sistemas de informação do prestador e da ADSE ou na ADSE Direta.
Anteriormente, os prestadores da Rede ADSE utilizavam a estrutura de ficheiro TED para registo da faturação, efetuavam a submissão do mesmo por upload, através da ADSE Direta com posterior remessa da faturação em papel para os serviços da ADSE, dispondo de até 180 dias a partir da data do ato ou cuidado de saúde para o faturar à ADSE, I.P..
Com o novo modelo de faturação online, os prestadores da Rede ADSE passam a poder registar, em tempo real, a faturação dos atos ou cuidados de saúde faturados a beneficiários da ADSE, tendo de o realizar obrigatoriamente até 7 dias de calendário, a contar da data da realização do ato médico.
Com a adoção deste serviço de faturação online, passa a dispensar-se aos prestadores da Rede ADSE:
Estas entregas em papel são substituídas pelo respetivo envio em suporte digital, através dos métodos disponibilizados pela ADSE, I.P.. No entanto, o prestador tem o dever de manter o suporte físico dos documentos, para verificação ou auditoria por parte da ADSE, I.P..
Para mais informações sobre o processo de faturação online, bem como o processo de transição para este novo modelo, consulte os seguintes documentos na página “Rede ADSE > Documentos Úteis”:
São várias as vantagens da adoção deste processo. A saber:
Entrada em funcionamento
Embora a ADSE, I.P. já esteja a disponibilizar a funcionalidade de faturação desmaterializada a prestadores da Rede desde 1 de janeiro de 2018, este processo apenas se torna obrigatório a partir de 1 de fevereiro de 2018 para os prestadores que no ano de 2016 tenham faturado mais de 1 milhão de euros à ADSE, e a partir de 1 de março de 2018, para os restantes prestadores da Rede ADSE.
Pode aceder aqui a um conjunto de documentos que lhe podem ser úteis.
Última atualização: 2023-05-25