Faturação Online
O processo de faturação desmaterializada na Rede ADSE já está disponível desde o início deste ano na ADSE Direta, através da ligação entre sistemas de informação do prestador e da ADSE ou na ADSE Direta.
Anteriormente, os prestadores da Rede ADSE utilizavam a estrutura de ficheiro TED para registo da faturação, efetuavam a submissão do mesmo por upload, através da ADSE Direta com posterior remessa da faturação em papel para os serviços da ADSE, dispondo de até 180 dias a partir da data do ato ou cuidado de saúde para o faturar à ADSE, I.P..
Com o novo modelo de faturação online, os prestadores da Rede ADSE passam a poder registar, em tempo real, a faturação dos atos ou cuidados de saúde faturados a beneficiários da ADSE, tendo de o realizar obrigatoriamente até 7 dias de calendário, a contar da data da realização do ato médico.
Com a adoção deste serviço de faturação online, passa a dispensar-se aos prestadores da Rede ADSE:
- A entrega em papel dos documentos de copagamento e respetivos documentos de suporte
- A entrega da fatura em papel do prestador
Estas entregas em papel são substituídas pelo respetivo envio em suporte digital, através dos métodos disponibilizados pela ADSE, I.P.. No entanto, o prestador tem o dever de manter o suporte físico dos documentos, para verificação ou auditoria por parte da ADSE, I.P..
Para mais informações sobre o processo de faturação online, bem como o processo de transição para este novo modelo, consulte os seguintes documentos na página “Rede ADSE > Documentos Úteis”:
- Faturação Online – Manual de Utilização da Ferramenta
- Faturação Online – Especificação do serviço para integração com sistemas aplicacionais próprios
São várias as vantagens da adoção deste processo. A saber:
- Transparência da atividade realizada
- Aferência na qualidade dos serviços prestados
- Validação em tempo real de limites históricos e regras de faturação ADSE
- Conhecimento em tempo real dos atos médicos prestados aos beneficiários da ADSE
- Informação mais atempada aos beneficiários sobre a sua atividade na área convencionada
- Maior rapidez no processamento da faturação
- Eficiência
- Eliminação do uso do papel
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Entrada em funcionamento
Embora a ADSE, I.P. já esteja a disponibilizar a funcionalidade de faturação desmaterializada a prestadores da Rede desde 1 de janeiro de 2018, este processo apenas se torna obrigatório a partir de 1 de fevereiro de 2018 para os prestadores que no ano de 2016 tenham faturado mais de 1 milhão de euros à ADSE, e a partir de 1 de março de 2018, para os restantes prestadores da Rede ADSE.