Reembolsos

Como Pedir o Reembolso

Como enviar faturas pela internet

Saiba como enviar as suas faturas e respetivos documentos de suporte digitalizados em:
“Como submeter um pedido de reembolso online na ADSE Direta”, disponível na página Reembolsos > Documentos Úteis.
Para mais detalhes, consulte:
“Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários”, disponível também em Reembolsos > Documentos Úteis.

Envie o seu pedido de reembolso através da ADSE Direta* (brevemente, também através da App MyADSE).
Já não é necessário o envio ou entrega na ADSE dos documentos em papel.

* Exceto se tem cartão da ADSE com sigla CA (Autarquias Locais – Municípios e Freguesias).
Nesse caso, não pode enviar o pedido de reembolso pela ADSE Direta. Tem que entregar os documentos na sua entidade empregadora, que é responsável pelo pagamento do reembolso.

Como entregar faturas em papel

Como alternativa ao pedido via ADSE Direta, pode entregar o seu pedido de reembolso usando documentos em papel num dos locais abaixo:

  • Lojas ADSE 2 e 3
  • Caixa rápida (no átrio da sede da ADSE)
  • Entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo)
  • Por correio, para:
    ADSE, I.P.
    DSAB / Regime Livre
    Praça de Alvalade, n.º 8
    1749-118 Lisboa

As Lojas e Espaços do Cidadão deixaram de poder rececionar a documentação em papel da ADSE. Contudo, estão disponíveis para auxiliar os beneficiários a submeterem os seus processos de reembolso através da ADSE Direta (online).

Prazo de entrega

O pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE I.P no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
No caso de, por motivos alheios à sua vontade, não ser possível o cumprimento do prazo antes mencionado, o beneficiário pode remeter os documentos à ADSE acompanhados de documento comprovativo dos respetivos motivos.

Cumulação de benefícios

As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por entidades privadas são reembolsadas pela ADSE apenas relativamente aos montantes não financiados por aquelas entidades.

Nessa situação, o beneficiário deve apresentar junto da ADSE, cópia dos documentos de despesa acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.

O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem ser acompanhados dos necessários documentos de suporte.

Desdobramento de faturas

Para efeitos de reembolso pela ADSE, I.P., não é aceite:

  • Faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas cujo valor respeite a mais do que uma consulta médica
  • Fracionamento da despesa relativa a um mesmo cuidado médico por mais de uma fatura

Documentos a entregar

O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), obedece às seguintes NOVAS REGRAS (ver “Nota Informativa“):

  • É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);
  • O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;
  • Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;
  • As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

A ADSE apenas atribui reembolsos de faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas já submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e que não tenham sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

Quando aplicável, documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, a qual pode, em casos justificados, ser dispensada pela ADSE, I.P..

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa, pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).

Consulte a lista de documentos necessários para efetuar um pedido de reembolso (infra). Esta lista apresenta as situações mais comuns em cada uma das modalidades. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.

Análises Clínicas
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação das análises realizadas bem como dos valores faturados para cada uma
  • Prescrição médica

Observações: Sempre que o documento de quitação não discrimine o preço de cada análise, a percentagem de reembolso será de 60% e o valor máximo do reembolso fixa-se nos 3 euros, sendo processados com o código 9999 – “Análises não discriminadas”.

Aposentadoria
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número de dias
  • Declaração médica onde conste a necessidade do doente se deslocar para fora do local da sua residência para receber cuidados de saúde, em regime de ambulatório, e não podendo viajar durante os referidos tratamentos
  • Declaração da entidade prestadora dos cuidados de saúde onde conste a data e o tipo de cuidados de saúde prestados
Cirurgia com internamento
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, referente a:
    • Honorários do cirurgião ou declaração médica com a indicação de que não foram cobrados honorários médicos (caso aplicável)
    • Honorários dos restantes elementos da equipa cirúrgica (anestesista, ajudante, instrumentista)
    • Despesas hospitalares (diárias de internamento, piso de sala, medicamentos)
  • Declaração médica/hospitalar onde conste a discriminação da cirurgia realizada (com a indicação do código da Ordem dos Médicos)
  • Relatório médico circunstanciado (caso seja uma cirurgia com anotação “A” ou “B” na Tabela)
Cirurgia sem internamento
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, referente a:
    • Honorários do cirurgião ou declaração médica com a indicação de que não foram cobrados honorários médicos (caso aplicável)
    • Honorários dos restantes elementos da equipa cirúrgica (anestesista, ajudante, instrumentista)
    • Despesas hospitalares (piso de sala, medicamentos)
  • Declaração médica/hospitalar onde conste discriminação da cirurgia realizada (com a indicação do código da Ordem dos Médicos)
  • Relatório médico circunstanciado (caso seja uma cirurgia com anotação “A” ou “B” na Tabela)
Consultas médicas
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, com a discriminação da especialidade da consulta realizada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
Diversos (Ex.: Consulta psicológica, medicamentos não existentes no mercado nacional, produtos de contraste)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica
  • Prescrição médica onde conste que não existe medicamento similar no mercado nacional (no caso de medicamentos não existentes no mercado nacional)
Enfermagem (Ex.: algaliação, pensos, injeção)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número e tipo de tratamentos realizados
  • Relatório médico circunstanciado, justificativo da prática continuada dos cuidados de saúde (no caso de tratamentos continuados)
Estomatologia (Ex.: Restauração, endodontia, destartarização, controlo de aparelho)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação dos atos realizados e com indicação da peça dentária (número do dente)

Observações: Não há lugar a reembolso de consultas quando, no mesmo período, se efetuarem tratamentos estomatológicos.

Estrangeiro / missão oficial
  • Documento de despesa com prova de liquidação, com discriminação de todos os atos realizados
  • Declaração do serviço processador do vencimento, onde conste que o beneficiário titular está em missão oficial no estrangeiro à data dos cuidados de saúde

Observações: Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, adicionar os respetivos documentos para cada modalidade da Tabela de Preços e Regras do Regime Livre.

Imagiologia e medicina nuclear (Ex.: Rx, ecografia, TAC, ressonância magnética, cintigrafia e gamagrafia, tomografia)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica
  • Relatório médico circunstanciado da necessidade de realização do exame (caso seja uma tomografia por emissão de positrões (PET))
Internamento de medicina
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Relatório médico circunstanciado, justificativo da necessidade do internamento
Lares e apoio domiciliário
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com indicação do mês a que se refere

Observações: Os documentos de despesa apenas devem ser enviados após parecer favorável do Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I.P. ao processo instruído conforme os devidos trâmites.

Medicina (Ex.: Consulta médica, eletrocardiograma (ECG), colonoscopia, eletromiografia)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação dos atos realizados (com indicação do código da Ordem dos Médicos)
  • Prescrição médica (para Testes Psicológicos, Bateria de Testes Psicológicos, Sessão de tratamento ortóptico ou pleóptico)
Medicina dentária
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura com prova de liquidação pré-impressa, fatura simplificada, com discriminação dos atos realizados e com indicação da peça dentária (número do dente) e quadrante
  • Meios de prova constantes na respetiva tabela
Medicina física e de reabilitação
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número e tipo de tratamentos realizados
  • Prescrição médica com a indicação do número e tipo de tratamentos a realizar
  • Fotocópia da cédula profissional do fisioterapeuta que realizou os tratamentos
  • Relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número máximo de tratamentos definido na Tabela (caso aplicável)

Observações: Deve haver coincidência entre os atos realizados e os atos prescritos. O reembolso de tratamentos para além do limite estabelecido na Tabela, depende de parecer técnico favorável e de autorização superior.

Meios de correção e compensação (Ex.: Lentes oftálmicas, armações ou aros, fralda para incontinente, meia elástica, saco colostomia ou ileostomia, aparelhos de audição)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica
  • Fotocópia do atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela Unidade de Saúde da área de residência (em caso de Grande Deficiente-Adaptação Automóvel)
  • Fotocópia do livrete do automóvel (em caso de Grande Deficiente-Adaptação Automóvel)
  • Prescrição médica emitida através do Hospital Gama Pinto ou de um Hospital Central (em caso de Sistemas Auxiliares Subvisão)
Próteses estomatológicas (Ex.: Ortodontia-aparelhos, prótese fixa-coroa e pivot / elemento para ponte, goteira oclusal, conserto, próteses removíveis)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação dos atos realizados, com indicação do número de dentes e tipo de prótese
  • Prescrição médica
Situações específicas (Ex.: transporte/hemodialisados, cobaltot., paramiloidose e hemofilia, tratamentos do foro oncológico)
  • Relatório médico circunstanciado onde conste a patologia e o tratamento proposto a realizar (caso seja tratamento do foro oncológico)

Observações: Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, adicionar os respetivos documentos para cada modalidade da Tabela de Preços e Regras do Regime Livre.

Terapia da fala
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com indicação do número de sessões
  • Prescrição médica
  • Relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número máximo de tratamentos definido na Tabela (caso aplicável)

Observações: O reembolso de tratamentos para além do limite estabelecido na Tabela, depende de parecer técnico favorável e de autorização superior.

Transportes (Ex.: Ambulância, viatura de aluguer (táxi), transporte coletivo)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa (ou bilhete, no caso de transportes coletivos)
  • Declaração médica onde conste a necessidade de o beneficiário utilizar o meio de transporte, de acordo com a sua situação clínica (no caso de transporte por ambulância ou táxi)
  • Declaração médica onde conste a necessidade de o beneficiário ser acompanhado (caso aplicável e se for utilizado transporte coletivo)
  • Atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela Unidade de Saúde da área de residência (no caso de transporte por ambulância e se o grau de incapacidade do beneficiário for igual ou superior a 80%)
  • Declaração médica/ hospitalar onde conste a falta de meios técnicos ou humanos para a prestação dos cuidados de saúde na área de residência do beneficiário, emitida pela Unidade de Saúde da respetiva área da residência, e a necessidade de os cuidados de saúde serem prestados no Continente (caso o beneficiário seja residente nos Açores ou na Madeira)
  • Declaração da entidade prestadora dos cuidados de saúde a confirmar a data e o tipo de cuidados de saúde prestados
Tratamentos termais
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica que indique a estância termal em que o doente pode efetuar os tratamentos
  • Declaração emitida pelo estabelecimento termal indicando as datas do início e do fim dos tratamentos

Observações: Os tratamentos termais apenas são financiados se efetuados por um período mínimo e ininterrupto de doze dias. O valor do reembolso de tratamentos termais é global e inclui consulta termal, tratamentos e transportes.

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