Prazo de entrega
O pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser entregue nos serviços da ADSE, I.P. no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
No caso de, por motivos alheios à sua vontade, não ser possível o cumprimento do prazo antes mencionado, o beneficiário pode remeter os documentos à ADSE acompanhados de documento comprovativo dos respetivos motivos.
Cumulação de benefícios
As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de reembolso por entidades privadas são reembolsadas pela ADSE apenas relativamente aos montantes não reembolsados por aquelas entidades.
Nessa situação, o beneficiário deve apresentar junto da ADSE, cópia dos documentos de despesa acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o reembolso, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes reembolsados.
O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem ser acompanhados dos necessários documentos de suporte.
Desdobramento de recibos
Para efeitos de reembolso pela ADSE, I.P., não é aceite:
- Recibos cujo valor respeite a mais do que uma consulta médica
- Fracionamento da despesa relativa a um mesmo cuidado médico por mais de um recibo
Documentos a entregar
A ADSE apenas atribui reembolsos mediante a apresentação de documentos de despesa originais (recibo, fatura/recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa). Não são aceites fotocópias, duplicados, segundas vias de documentos, nem documentos rasurados. Não são aceites segundas vias de documentos, salvo quando resulte inequivocamente de que não cabe qualquer responsabilidade ao beneficiário, devendo nesse caso remeter os documentos à ADSE, I.P., acompanhados de documento comprovativo dos respetivos motivos.
Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, a qual pode, em casos justificados, ser dispensada pelo Conselho Diretivo da ADSE, I.P..
No documento de despesa deverão constar os seguintes elementos:
- Identificação do prestador dos cuidados de saúde, com o respetivo NIF
- Número do documento de despesa pré-impresso, respetiva data de emissão e valor total
- Discriminação de todos os cuidados de saúde realizados e respetivos valores
- Nome do beneficiário
- Número de beneficiário
- NIF da pessoa a quem foram prestados os atos ou cuidados de saúde
Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa, pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).
Consulte a lista de documentos necessários a entregar para efetuar um pedido de reembolso. Esta lista apresenta as situações mais comuns em cada uma das modalidades. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.