Como enviar faturas pela internet
Saiba como enviar as suas faturas e respetivos documentos de suporte digitalizados em:
“Como submeter um pedido de reembolso online na ADSE Direta”, disponível na página Reembolsos > Documentos Úteis.
Para mais detalhes, consulte:
“Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários”, disponível também em Reembolsos > Documentos Úteis.
Envie o seu pedido de reembolso através da ADSE Direta (brevemente, também através da App MyADSE).
Já não é necessário o envio ou entrega na ADSE dos documentos em papel.
Como entregar faturas em papel
Como alternativa ao pedido via ADSE Direta, pode entregar o seu pedido de reembolso usando documentos em papel num dos locais abaixo:
- Nas lojas ADSE
- Caixa rápida (no átrio da sede da ADSE, em Lisboa)
- Entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo)
- Por correio, para:
ADSE, I.P.
DSAB / Regime Livre
Praça de Alvalade, n.º 8
1749-118 Lisboa
As Lojas e Espaços do Cidadão deixaram de poder rececionar a documentação em papel da ADSE. Contudo, estão disponíveis para auxiliar os beneficiários a submeterem os seus processos de reembolso através da ADSE Direta (online).
Prazo de entrega
O pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE I.P no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
No caso de, por motivos alheios à sua vontade, não ser possível o cumprimento do prazo antes mencionado, o beneficiário pode remeter os documentos à ADSE acompanhados de documento comprovativo dos respetivos motivos.
Cumulação de benefícios
As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por entidades privadas são reembolsadas pela ADSE apenas relativamente aos montantes não financiados por aquelas entidades.
Nessa situação, o beneficiário deve apresentar junto da ADSE, cópia dos documentos de despesa acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.
O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem ser acompanhados dos necessários documentos de suporte.
Desdobramento de faturas
Para efeitos de reembolso pela ADSE, I.P., não é aceite:
- Faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas cujo valor respeite a mais do que uma consulta médica
- Fracionamento da despesa relativa a um mesmo cuidado médico por mais de uma fatura
Documentos a entregar
O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), obedece às seguintes NOVAS REGRAS (ver “Nota Informativa“):
- É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);
- O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;
- Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;
- As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.
A ADSE apenas atribui reembolsos de faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas já submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e que não tenham sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.
Quando aplicável, documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, a qual pode, em casos justificados, ser dispensada pela ADSE, I.P..
Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa, pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).
Consulte a lista de documentos necessários para efetuar um pedido de reembolso (infra). Esta lista apresenta as situações mais comuns em cada uma das modalidades. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.