O Regime Livre constitui uma modalidade que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE.

Neste regime, os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, suportando inicialmente a totalidade dos encargos, e solicitando posteriormente o reembolso à ADSE, a qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras de Regime Livre em vigor.

Os prestadores procurados pelos beneficiários em regime livre não detêm qualquer relação contratual com a ADSE, I.P., pelo que têm plena liberdade na fixação do preço.

A ADSE, I.P. apenas reembolsa cuidados de saúde realizados no âmbito da promoção da saúde, da prevenção da doença, tratamento e reabilitação, excluindo-se, deste modo, os atos praticados com fins meramente estéticos.

A ADSE, I.P. não financia:

  • Cuidados de saúde resultantes de acidente em serviço ou doença profissional
  • Cuidados de saúde resultantes de acidente da responsabilidade de terceiros
  • Cuidados de saúde que tenham sido objeto de reembolso por outros subsistemas de saúde, serviços sociais ou obras sociais integrados na Administração Pública
  • Taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  • Encargo do beneficiário (copagamento) na Rede ADSE
  • Subsídios de casamento, nascimento, aleitação, funeral, educação especial
  • Abono de família

As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de comparticipação por entidades privadas (por exemplo, seguros) são reembolsadas pela ADSE apenas relativamente aos montantes não comparticipados por aquelas entidades.

Como enviar faturas pela internet

Saiba como enviar as suas faturas e respetivos documentos de suporte digitalizados em:
“Como submeter um pedido de reembolso online na ADSE Direta”, disponível na página Reembolsos > Documentos Úteis.
Para mais detalhes, consulte:
“Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários”, disponível também em Reembolsos > Documentos Úteis.

Envie o seu pedido de reembolso através da ADSE Direta (brevemente, também através da App MyADSE).
Já não é necessário o envio ou entrega na ADSE dos documentos em papel.

Como entregar faturas em papel

Como alternativa ao pedido via ADSE Direta, pode entregar o seu pedido de reembolso usando documentos em papel num dos locais abaixo:

  • Nas lojas ADSE
  • Caixa rápida (no átrio da sede da ADSE, em Lisboa)
  • Entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo)
  • Por correio, para:
    ADSE, I.P.
    DSAB / Regime Livre
    Praça de Alvalade, n.º 8
    1749-118 Lisboa

As Lojas e Espaços do Cidadão deixaram de poder rececionar a documentação em papel da ADSE. Contudo, estão disponíveis para auxiliar os beneficiários a submeterem os seus processos de reembolso através da ADSE Direta (online).

Prazo de entrega

O pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE I.P no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
No caso de, por motivos alheios à sua vontade, não ser possível o cumprimento do prazo antes mencionado, o beneficiário pode remeter os documentos à ADSE acompanhados de documento comprovativo dos respetivos motivos.

Cumulação de benefícios

As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por entidades privadas são reembolsadas pela ADSE apenas relativamente aos montantes não financiados por aquelas entidades.

Nessa situação, o beneficiário deve apresentar junto da ADSE, cópia dos documentos de despesa acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.

O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem ser acompanhados dos necessários documentos de suporte.

Desdobramento de faturas

Para efeitos de reembolso pela ADSE, I.P., não é aceite:

  • Faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas cujo valor respeite a mais do que uma consulta médica
  • Fracionamento da despesa relativa a um mesmo cuidado médico por mais de uma fatura

Documentos a entregar

O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), obedece às seguintes NOVAS REGRAS (ver “Nota Informativa“):

  • É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);
  • O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;
  • Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;
  • As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

A ADSE apenas atribui reembolsos de faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas já submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e que não tenham sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

Quando aplicável, documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, a qual pode, em casos justificados, ser dispensada pela ADSE, I.P..

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa, pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).

Consulte a lista de documentos necessários para efetuar um pedido de reembolso (infra). Esta lista apresenta as situações mais comuns em cada uma das modalidades. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.

A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

Para mais informações sobre este tema, deve contactar o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária, através do número 217 206 707, nos dias úteis das 9h00 às 19h00, ou o Atendimento e-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando E-fatura / Consumidores / Despesas Dedutíveis E-fatura.

 

A quem se destina

A ADSE pode apoiar, em lares/casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.

O quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

Consulte aqui o Folheto de Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário.

Como pedir o apoio

Os beneficiários devem pedir o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, preenchendo o respetivo Formulário de Pedido de Reembolso e enviando todos os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:

  • Online através da ADSE Direta (não necessita enviar os documentos originais
    em papel):
    1. Selecione a opção “Enviar de Documentos Digitalizados”
    2. Escolha “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio em Lar” ou “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio Domiciliário”, consoante a situação e submeta os documentos
    Em caso de dúvida consulte o Manual de utilização da ADSE Direta (p. 31 a 37)
  • Lojas ADSE (Lisboa e Porto)
  • Por correio, para:
    ADSE, I.P.
    DSAB / Ação Social
    Praça de Alvalade, n.º 8
    1749-118 Lisboa

Valor de reembolso

O reembolso é concedido em função da capitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com as seguintes fórmulas:

A primeira formula é: Capitação Lares / Casas de Repouso = Rt x 0,8 / Np A segunda formula é: Capitação Apoio Domiciliário = Rt x 0,6 / Np

Em que:
Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Lares / Casas de Repouso

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 608,00 € 9,48 €
2 de 608,01 € até 912,00 € 7,98 €
3 de 912,01 € até 1216,00 € 6,98 €

Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

Apoio Domiciliário

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 608,00 € 5,99 €
2 de 608,01 € até 836,00 € 5,49 €
3 de 836,01€ até 1064,00€ 4,74 €
4 até 1064,00 € 2,50 €

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso a atribuir será do escalão 4.

* Valores calculados em função do salário mínimo nacional em 01/01/2023 (760,00€).

(*) No caso de o requerente ser um beneficiário familiar descendente ou ascendente, os rendimentos a considerar incluem os do agregado familiar do beneficiário titular
(**) Considera-se fazendo parte do agregado familiar, o beneficiário e, se existirem, o cônjuge, ascendentes e descendentes que dele dependam (menores, maiores estudantes, ou incapazes)

Notas adicionais

  • Apenas são concedidos reembolsos a partir do mês, inclusive, em que os serviços da ADSE confirmem os condicionalismos existentes na Tabela de Preços e Regras de Regime Livre
  • As faturas devem ser mensais, pelo que cada mês só pode ser reembolsado através de uma única fatura e uma única vez, independentemente do número de dias indicados
  • Caso o beneficiário receba um complemento por dependência, mas reúna as condições para o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, poderá usufruir do diferencial através da ADSE.

Contactos

Para mais informações sobre apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, contacte-nos através de:

Telefone: 210 059 015 | 218 431 881
Email: accao.social@adse.pt

Faça aqui a sua simulação

Documentos a entregar 

O n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro prevê que “as entidades prestadoras de cuidados de saúde, fornecedoras de produtos farmacêuticos ou instrumentos de compensação ou correção que usem de procedimento doloso nas suas relações com a ADSE e seus beneficiários ficam sujeitas, para além da responsabilidade civil ou criminal, à impossibilidade temporária ou definitiva de a ADSE conceder comparticipações nos atos ou fornecimentos por si praticados, de harmonia com a gravidade do ato.”

Neste enquadramento, a ADSE I.P. não financia atos prestados em regime livre pelas seguintes entidades:

  • Ana Cristina Pereira Lopes, com o NIPC 502709472
  • ASC – Ambulâncias Santa Cecília, Unipessoal Lda., com o NIF 510905099
  • Centro Oncológico da Ria, Lda., com o NIPC 507803272
  • Clínica Médica Dr. Bruno Raposo Unipessoal, Lda., com o NIPC 510419020
  • Medical Art Center, com o NIPC 507215729
  • Medivi – Médicos de Viana – Serviço de Atendimento Médico, Lda., NIF 501967540
  • Mitos & Metáforas – Saúde Mental, Lda., com o NIPC 514108835
  • MPTS – Clínica Médica Lda., com o NIPC 509779565
  • Óptica + Óptica e Serviços Ópticos Lda., com o NIPC 503248347

Última atualização: 2021-12-14

A Tabela de Preços e Regras do Regime Livre estabelece os atos e cuidados de saúde reembolsados pela ADSE em Regime Livre. Para cada cuidado ou ato encontra-se prevista uma percentagem e um valor máximo de comparticipação, podendo ainda ser definidos limites para quantidades e prazos.

O reembolso da despesa a suportar pela ADSE por um determinado ato ou cuidado de saúde é, regra geral, de uma determinada percentagem sobre o valor constante na fatura, não podendo exceder os valores máximos expressos na Tabela de Preços e Regras do Regime Livre, quando tal for indicado expressamente na tabela.

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.

Esta tabela está organizada da seguinte forma:

  • Medicina
  • Cirurgia
  • Análises
  • Imagiologia e Medicina Nuclear
  • Medicina Física e de Reabilitação
  • Estomatologia
  • Próteses Estomatológicas
  • Meios de Correção e Compensação
  • Complemento em Ambulatório
  • Testes Colorimétricos
  • Tratamentos Termais
  • Aposentadoria
  • Transportes
  • Lares e Apoio Domiciliário
  • Enfermagem
  • Estrangeiro / Missão Oficial
  • Situações Específicas
  • Diversos

Em algumas valências, a Tabela de Preços e Regras de Regime Livre estabelece limites e prazos de utilização, nomeadamente nas seguintes valências:

  • Medicina Física e de Reabilitação
  • Estomatologia
  • Próteses Estomatológicas
  • Meios de Correção e Compensação
  • Diárias de Internamento
  • Tratamentos Termais

Os prazos de reembolso reportam-se sempre a anos civis (1 de janeiro a 31 de dezembro).

Consulte os seus limites de utilização relativamente aos atos e cuidados de saúde que já tenha usufruído, em Limites no Regime Livre na ADSE Direta.