Reembolsos

Lares e Apoio Domiciliário

A quem se destina

A ADSE pode apoiar, em lares/casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.

O quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

Consulte aqui o Folheto de Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário.

Como pedir o apoio

Os beneficiários devem pedir o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, preenchendo o respetivo Formulário de Pedido de Reembolso e enviando todos os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:

  • Online através da ADSE Direta (não necessita enviar os documentos originais
    em papel):
    1. Selecione a opção “Enviar de Documentos Digitalizados”
    2. Escolha “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio em Lar” ou “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio Domiciliário”, consoante a situação e submeta os documentos
    Em caso de dúvida consulte o Manual de utilização da ADSE Direta (p. 31 a 37)
  • Lojas ADSE (Lisboa e Porto)
  • Por correio, para:
    ADSE, I.P.
    DSAB / Ação Social
    Praça de Alvalade, n.º 8
    1749-118 Lisboa

Valor de reembolso

O reembolso é concedido em função da capitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com as seguintes fórmulas:

A primeira formula é: Capitação Lares / Casas de Repouso = Rt x 0,8 / Np A segunda formula é: Capitação Apoio Domiciliário = Rt x 0,6 / Np

Em que:
Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Lares / Casas de Repouso

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 608,00 € 9,48 €
2 de 608,01 € até 912,00 € 7,98 €
3 de 912,01 € até 1216,00 € 6,98 €

Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

Apoio Domiciliário

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 608,00 € 5,99 €
2 de 608,01 € até 836,00 € 5,49 €
3 de 836,01€ até 1064,00€ 4,74 €
4 até 1064,00 € 2,50 €

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso a atribuir será do escalão 4.

* Valores calculados em função do salário mínimo nacional em 01/01/2023 (760,00€).

(*) No caso de o requerente ser um beneficiário familiar descendente ou ascendente, os rendimentos a considerar incluem os do agregado familiar do beneficiário titular
(**) Considera-se fazendo parte do agregado familiar, o beneficiário e, se existirem, o cônjuge, ascendentes e descendentes que dele dependam (menores, maiores estudantes, ou incapazes)

Notas adicionais

  • Apenas são concedidos reembolsos a partir do mês, inclusive, em que os serviços da ADSE confirmem os condicionalismos existentes na Tabela de Preços e Regras de Regime Livre
  • As faturas devem ser mensais, pelo que cada mês só pode ser reembolsado através de uma única fatura e uma única vez, independentemente do número de dias indicados
  • Caso o beneficiário receba um complemento por dependência, mas reúna as condições para o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, poderá usufruir do diferencial através da ADSE.

Contactos

Para mais informações sobre apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, contacte-nos através de:

Telefone: 210 059 015 | 218 431 881
Email: accao.social@adse.pt

Faça aqui a sua simulação

Documentos a entregar 

Pedidos de lar/ casa de repouso
  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
  • Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação do lar / casa de repouso, emitido pela Segurança Social
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva do lar / casa de repouso
Pedidos de apoio domiciliário
  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
  • Assento de nascimento da pessoa que presta apoio domiciliário devidamente averbado (caso não seja uma entidade)
  • Documento comprovativo do NIF da pessoa que presta apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
  • Declaração médica que ateste a capacidade física da pessoa para prestar apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
  • Declaração em como a pessoa que presta o apoio não exerce atividade remunerada, emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área de residência e pela Caixa Geral de Aposentações (caso a pessoa que presta o apoio seja familiar)
  • Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação da entidade que presta o apoio domiciliário, emitido pela Segurança Social (caso aplicável)
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva da entidade que presta apoio domiciliário (caso aplicável)
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