Lares e Apoio Domiciliário
A quem se destina
A ADSE pode apoiar, em lares/casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.
O quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
Consulte aqui o Folheto de Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário.
Como pedir o apoio
Os beneficiários devem pedir o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, preenchendo o respetivo Formulário de Pedido de Reembolso e enviando todos os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:
- Online através da ADSE Direta (não necessita enviar os documentos originais
em papel):
1. Selecione a opção “Enviar de Documentos Digitalizados”
2. Escolha “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio em Lar” ou “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio Domiciliário”, consoante a situação e submeta os documentos
Em caso de dúvida consulte o Manual de utilização da ADSE Direta (p. 31 a 37) - Lojas ADSE (Lisboa e Porto)
- Por correio, para:
ADSE, I.P.
DSAB / Ação Social
Praça de Alvalade, n.º 8
1749-118 Lisboa
Valor de reembolso
O reembolso é concedido em função da capitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com as seguintes fórmulas:
Em que:
Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar
Lares / Casas de Repouso
Escalão | Capitação* | Reembolso/dia |
---|---|---|
1 | até 608,00 € | 9,48 € |
2 | de 608,01 € até 912,00 € | 7,98 € |
3 | de 912,01 € até 1216,00 € | 6,98 € |
Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.
Apoio Domiciliário
Escalão | Capitação* | Reembolso/dia |
---|---|---|
1 | até 608,00 € | 5,99 € |
2 | de 608,01 € até 836,00 € | 5,49 € |
3 | de 836,01€ até 1064,00€ | 4,74 € |
4 | até 1064,00 € | 2,50 € |
Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso a atribuir será do escalão 4.
* Valores calculados em função do salário mínimo nacional em 01/01/2023 (760,00€).
(*) No caso de o requerente ser um beneficiário familiar descendente ou ascendente, os rendimentos a considerar incluem os do agregado familiar do beneficiário titular
(**) Considera-se fazendo parte do agregado familiar, o beneficiário e, se existirem, o cônjuge, ascendentes e descendentes que dele dependam (menores, maiores estudantes, ou incapazes)
Notas adicionais
- Apenas são concedidos reembolsos a partir do mês, inclusive, em que os serviços da ADSE confirmem os condicionalismos existentes na Tabela de Preços e Regras de Regime Livre
- As faturas devem ser mensais, pelo que cada mês só pode ser reembolsado através de uma única fatura e uma única vez, independentemente do número de dias indicados
- Caso o beneficiário receba um complemento por dependência, mas reúna as condições para o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, poderá usufruir do diferencial através da ADSE.
Contactos
Para mais informações sobre apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, contacte-nos através de:
Telefone: 210 059 015 | 218 431 881
Email: accao.social@adse.pt
Documentos a entregar
- Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
- Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
- Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação do lar / casa de repouso, emitido pela Segurança Social
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva do lar / casa de repouso
- Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
- Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
- Assento de nascimento da pessoa que presta apoio domiciliário devidamente averbado (caso não seja uma entidade)
- Documento comprovativo do NIF da pessoa que presta apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
- Declaração médica que ateste a capacidade física da pessoa para prestar apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
- Declaração em como a pessoa que presta o apoio não exerce atividade remunerada, emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área de residência e pela Caixa Geral de Aposentações (caso a pessoa que presta o apoio seja familiar)
- Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação da entidade que presta o apoio domiciliário, emitido pela Segurança Social (caso aplicável)
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva da entidade que presta apoio domiciliário (caso aplicável)