Reembolsos

Processo de Pagamento do Reembolso

A quem é pago

O reembolso é pago ao:

  • Beneficiário titular
  • Representante legal ou voluntário
  • Beneficiário familiar, se o requerer e justificar perante a ADSE, I.P.

Os serviços da ADSE, I.P. procedem ao pagamento do reembolso por transferência bancária para o IBAN registado na sua base de dados, exceto no caso de beneficiários com cartão da ADSE com sigla CA (Autarquias Locais – Municípios e Freguesias), em que é a entidade empregadora a proceder ao pagamento do reembolso.

Confirme se tem os seus dados atualizados, nomeadamente o NIB.

Como saber o estado de um pedido de reembolso?

FASE 1 – ENVIAR PEDIDO

Na fase inicial do pedido de reembolso, para acompanhar a mudança de estado/situação do pedido deve:

  1. Entrar na ADSE Direta
  2. Clicar em Enviar Pedido de Reembolso
    Nesta fase o pedido de reembolso:
    – Está visível só na opção “Enviar Pedido de Reembolso” da ADSE Direta
    – Não está visível na opção “Histórico de Pedidos de Reembolso” na ADSE Direta
    – Não está visível na opção “Pedidos de Reembolso” na app MyADSE

Quais os estados dos seus pedidos e o que significam:

  • Após preencher os dados do pedido e clicar em Guardar, o pedido muda para o estado “Guardado
  • Após anexar as imagens dos documentos e clicar em Confirmar, o pedido muda para o estado “Confirmado
    (se não clicar em “Confirmar”, receberá um email de alerta para confirmar o seu pedido).
  • Depois de confirmado, o pedido é enviado para a ADSE para verificação dos dados preenchidos e da qualidade das imagens.
  • Se os dados e imagens enviados forem aceites pela ADSE, o pedido passa para o estado “Recebido“.  Caso contrário, o pedido passa para o estado “Rejeitado

 

FASE 2 – PEDIDO RECEBIDO

Se os dados e imagens enviados forem aceites pela ADSE, poucos dias depois da mudança para o estado “Recebido”. Nesta fase, o beneficiário titular já deverá ver mais informação sobre o pedido usando as opções:

Pode clicar no pedido de reembolso pretendido para ver mais detalhes no campo “Estado/Situação”

Se os dados enviados estiverem incompletos ou incorretos, será necessário aguardar mais alguns dias para esses dados serem recolhidos na ADSE.

Quais os estados do seu pedido e o que significam:

  • Enquanto aguarda triagem ou codificação, o pedido aparece no estado
    Em processamento – Documento aguarda triagem ou codificação
  • A fatura associada ao pedido de reembolso é então analisada e são atribuídos manualmente os códigos individuais (da tabela de cuidados de saúde de regime livre) a cada um dos cuidados de saúde na fatura.
    Terminada a codificação, o estado passa a “Codificado – Documento codificado com cuidados de saúde
  • Após a aprovação do pagamento do reembolso, o estado passa a “Tesouraria – Comparticipação aprovada; aguarda ordem de pagamento” e o pedido fica a aguardar a entrada numa ordem de pagamento.
  • Após o pedido entrar numa ordem de pagamento, o estado passa a “Pronto para pagamento – Aguarda transferência bancária
  • É então enviada a indicação ao banco para proceder ao pagamento do reembolso por transferência bancária para o IBAN do beneficiário titular ou representante legal. O estado do pedido passa a “Pago – Transferência bancária confirmada
    Nessa altura, o pedido de reembolso é considerado concluído.  

Outros estados possíveis:

Os estados referidos acima aplicam-se à maioria dos pedidos de reembolso do regime livre que são recebidos na ADSE. No entanto, existem mais estados, relativos a anomalias, rejeições ou outras situações específicas como, por exemplo:

  • Imagens rejeitadas por falta de qualidade; falta a prescrição relativa à fatura; falta o IBAN nos dados do beneficiário titular; falta o NIF nos dados de um beneficiário familiar; é necessário efetuar uma habilitação de herdeiros; é necessário efetuar uma correção, retificação ou reposição, etc.
  • Essas situações são comunicadas por email/carta ao beneficiário titular e incluem indicações para resolver a situação.

 

NOTIFICAÇÕES VIA EMAIL

O beneficiário vai sendo notificado das fases relevantes do pedido/processo de reembolso através do email registado na ADSE.
Se o pedido de reembolso foi submetido pela entidade empregadora, será esta a receber as notificações do estado do processo (exceto se o beneficiário tiver o email privilegiado – nesse caso é o beneficiário que recebe as notificações).

 

AJUDA
Caso a informação disponível na ADSE Direta, app MyADSE e portal da ADSE não seja suficiente, qualquer questão pessoal sobre pedidos de reembolso tem que ser enviada através do Atendimento Online da ADSE e escolher o assunto “Reembolsos de regime livre”

Declaração para efeito de complemento de reembolso

A declaração para efeito de complemento de reembolso serve para efeitos de complemento do reembolso por parte de uma entidade privada (por exemplo, seguro de saúde).

Após o pagamento do reembolso por parte da ADSE, o beneficiário poderá aceder à respetiva declaração para efeito de complemento de reembolso na ADSE Direta, em Histórico de Pedidos de Reembolso (consulte aqui como fazer).

Adicionalmente, o beneficiário titular, familiar sobrevivo ou representante legal poderá solicitar a declaração para complemento de reembolso de um determinado ato ou cuidado de saúde, através de uma das seguintes formas:

O pedido desta declaração deve mencionar o nome e número de beneficiário a quem foram prestados os cuidados de saúde, o número do documento de despesa, data e valor do mesmo.

Como fazer se houver um atraso excessivo no reembolso

Se já decorreram vários meses desde que entregou um determinado pedido de reembolso e ainda não o recebeu, contacte a ADSE através de:

Para facilitar a análise da sua situação, verifique previamente se possui os seguintes elementos (fazendo acompanhar-se dos mesmos):

  • Número de beneficiário
  • Fotocópia do documento de despesa
  • Registo do correio (caso tenha enviado a fatura por carta registada)
  • Talão comprovativo de entrega (caso tenha entregue a fatura na Loja ADSE ou nos Espaços Cidadão)
  • Fotocópia do protocolo (caso tenha entregue a fatura na entidade empregadora)

Caso a fatura permaneça há bastante tempo no estado “Em Processamento” na ADSE Direta, deve solicitar esclarecimentos à ADSE através de um dos canais acima mencionados.

Prescrição do direito ao reembolso

O direito ao reembolso liquidado prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é posto a pagamento.

Para evitar esta situação, mantenha o seu IBAN atualizado nos serviços da ADSE, através da ADSE Direta ou da App MyADSE.

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