Regulamento Eleitoral – Representantes dos beneficiários titulares da ADSE

Por decisão de 31 de janeiro de 2017, do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Martins dos Santos Delgado, foi dado início ao procedimento para a elaboração do projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

Assim, no prazo de 10 dias úteis, contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Mais informamos, que o responsável pela direção deste procedimento, é o Diretor-Geral da ADSE, I.P., Dr. Carlos José Liberato Baptista, pelo que a constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor Geral da ADSE, I.P., e enviada, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico consulta.reg.eleitoral@adse.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, sob registo, para a Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.

No pedido de constituição como interessado deve ser expressamente indicado o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome completo, o número de identificação fiscal, o domicílio e o endereço de correio eletrónico do interessado, se este existir, caso em que o pedido deve ser acompanhado de consentimento escrito para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

Para mais informações consulte no Portal do Governo em http://www.portugal.gov.pt/pt/consultas-publicas/procedimentos/20170203-ses-adse.aspx.