Entidades convencionadas: Declaração IRS/IRC 2004

A ADSE está a proceder ao envio da declaração para efeitos de IRS/IRC aos seus prestadores convencionados.

A declaração enviada reporta-se ao ano de 2004, correspondendo os valores, dela constantes, a:

(2) Total da facturação emitida: corresponde à facturação que foi emitida durante o ano de 2004 e que foi entregue na ADSE até à data de emissão da declaração. Esta facturação poderá estar numa de duas fases:

  • (a) Apurada: já foi objecto de tratamento e portanto foi apurado pela ADSE o seu valor final;
  • (b) Em conferência: não foi objecto de tratamento e portanto o montante declarado corresponde ao valor que é pedido pelo prestador.

(3) Valor pago: corresponde ao somatório dos pagamentos que foram efectuados durante o período de 01.01.2004 e 31.12.2004, independentemente das datas das facturas. Estão, portanto, incluídos os montantes que foram pagos referentes a facturas com datas de anos anteriores. Este valor é determinante para os prestadores em nome individual, pois será o considerado para efeitos de IRS no que concerne aos valores relativos às prestações de serviços.