Transferência eletrónica de ficheiros de descontos
Com vista a facilitar a criação dos documentos de cobrança relacionados com os ficheiros de descontos enviados e a melhorar a qualidade dos dados neles inseridos, foram introduzidas as seguintes alterações no processo de envio:
Geração automática do DUC: A referência para pagamento passa a poder ser gerada automaticamente, e associada ao ficheiro enviado. Para que tal se verifique, o campo Ref_Duc terá que ser preenchido com zeros (‘000000000000000’). Após o envio com sucesso do ficheiro, o DUC gerado ficará imediatamente disponível na opção respetiva da ADSE DIRETA. O método anterior poderá continuar a ser utilizado da forma habitual.
Validações adicionais: Foram reforçadas as validações de dados relativamente a alguns campos, nomeadamente:
- O nº de beneficiário (NUB) só será aceite se existir efetivamente na base de dados da ADSE.
- O nº de contribuinte (NIF) passa a ser validado exatamente segundo as regras em vigor.
- A validação do NISS passa a ter em conta o dígito de controlo.