Declaração para efeitos de IRS – descontos
Agora, na ADSE DIRETA, os beneficiários titulares:
- Em licença de longa duração por motivo de doença;
- Em licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge / assistência a filhos / Organismos Internacionais;
- No exercício de funções em Organismos Internacionais;
- Em licença sem vencimento para exercício de funções em Macau;
- Aposentados com pensão suspensa;
- Que tenham cessado a relação jurídica de emprego público por mútuo acordo;
- Equiparados a bolseiro,
também dispõem da Declaração para efeitos de IRS relativa aos valores entregues, em 2013, por conta da sua contribuição financeira, vulgarmente referenciada pelo “desconto”.
Quando a contribuição do beneficiário é processada pelas entidades empregadoras ou pelas entidades responsáveis pelo pagamento de pensões, de reforma ou de aposentação, a emissão da declaração é da responsabilidade destas mesmas entidades.