Uniformização dos subsistemas de saúde públicos à ADSE

O Conselho de Ministros procedeu, na reunião de 02.06.2005, à aprovação final da resolução que estabelece um conjunto de medidas para a consolidação das contas públicas e o crescimento económico.

Entre essas medidas, conta-se, no âmbito da reestruturação da Administração Pública, a aprovação na generalidade de um Decreto-Lei que irá proceder à uniformização dos actuais sete subsistemas de saúde públicos:

  • ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
  • ADME (Assistência na Doença aos Militares do Exército);
  • ADMA (Assistência na Doença aos Militares da Armada);
  • ADMFA (Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea);
  • ADMG (Assistência na Doença à Guarda Nacional Republicana);
  • SAD PSP (Serviços de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública);
  • SSMJ (Serviços Sociais do Ministério da Justiça)

O diploma estabelece que a conformação dos subsistemas ao regime geral da ADSE deve ser feita de forma a entrar em vigor em 1 de Outubro de 2005, sem prejuízo dos regimes específicos, de natureza transitória, nalgumas matérias.

Por outro lado, o Decreto-Lei estabelece que o pessoal admitido a partir de 1 de Julho de 2005 para qualquer dos serviços, organismos, instituições ou entidades referidas, tem direito de inscrição, como beneficiário titular, apenas no subsistema de saúde gerido pela ADSE, ficando em tudo sujeito ao respectivo regime jurídico.

Fonte: Portal do Governo