Recibos de 2005 podem ser entregues em 2006
Os documentos de despesa (recibos, facturas-recibo ou vendas-a-dinheiro) para comparticipação, embora referentes a 2005, poderão ser entregues durante o ano de 2006, desde que a sua data não ultrapasse o prazo máximo de seis meses, conforme o previsto no art.º 63º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro.
Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS, os montantes relativos aos recibos que tenham sido comparticipados e pagos até 31 de Dezembro de 2005.