Mantenha-se informado sobre os atos médicos sujeitos a pré-autorização
Certos atos médicos carecem de uma pré-autorização antes de poderem ser realizados. Uma pré-autorização é um pedido que o prestador da rede convencionada faz à ADSE para realizar alguns exames, tratamentos ou intervenções. A ADSE faz depois a validação médica do ato e garante que ele está coberto pela convenção em vigor. É o caso, por exemplo, de algumas cirurgias.
Sem esta aprovação, os atos médicos não podem ser financiados. Por isso, sempre que um pedido de pré-autorização é rececionado, a ADSE informa o beneficiário e coloca-o a par de todas as fases do processo, por email (quando esta via foi definida como contacto preferencial) ou através da sua área reservada na ADSE Direta.
É importante que se mantenha informado sobre os atos médicos que requerem uma pré-autorização. Perceba se o ato que tem agendado está dependente de aprovação prévia. Submeta-se a cuidados médicos quando tiver a certeza de que a pré-autorização foi concedida.
A Tabela da ADSE para a Rede de Prestadores lista todos os atos médicos sujeitos a pré-autorização e suas particularidades. O Manual da ADSE Direta (págs. 43 a 45) também contém informação a este respeito.