Autorização Prévia: o que o beneficiário precisa de saber

Nem todas as cirurgias e atos médicos realizados no Regime Convencionado são automaticamente pagos pela ADSE.
Se o procedimento precisar de Autorização Prévia e esta não tiver sido pedida e aprovada antes, a ADSE não financiará quaisquer cuidados de saúde cujos pedidos de Autorização Prévia não cumpram rigorosamente as regras, à semelhança de outros subsistemas de saúde e seguradoras. 

O que é uma “Autorização Prévia”?

Antes de ser submetido a certos e determinados atos cirúrgicos ou tratamentos de maior complexidade, precisa da aprovação da ADSE – a Autorização Prévia. É como se fosse fazer uma viagem de avião, onde é preciso “bilhete” para embarcar.

O que precisa de saber?

  1. Nem todos os atos médicos precisam de Autorização Prévia, mas alguns sim (ex: certas cirurgias)
  2. Quem pede a Autorização Prévia é o hospital/clínica (o prestador de cuidados de saúde), não é o beneficiário, mas é essencial que o beneficiário acompanhe o processo
  3. Nunca marque ou aceite fazer o procedimento sem confirmar que a Autorização Prévia, quando necessária, foi concedida
  4. As situações verdadeiramente excecionais e estritamente justificadas por razões clínicas, como os casos de urgência médica, requerem a submissão da Autorização Prévia logo após a realização do ato.

Como pode confirmar?

Tem 3 formas simples de verificar se está tudo certo:

  1. Entra na sua área pessoal na ADSE Direta, em “Histórico de Acesso à Rede”. Aí, consegue ver tudo: número do processo, data do pedido e estado do processo
  2. Pergunta no Atendimento Online
  3. Pergunta diretamente ao hospital/clínica: “Já está autorizada pela ADSE?”.

O que pode acontecer se ignorar esta informação?

Se a autorização não tiver sido emitida previamente (nos casos em que é obrigatória), a ADSE não poderá financiar o procedimento. Por isso, é essencial confirmar que tudo está em conformidade antes da sua realização.
A medida consta nas regras há muito tempo – não é novidade! Se o procedimento exige Autorização Prévia e esta não foi pedida e aprovada antes, a ADSE não cobrirá os custos do procedimento. A ADSE está a aplicar esta regra com mais rigor.

E se tiver o seu e-mail registado na ADSE Direta?

Melhor ainda! Vai receber um e-mail da ADSE a avisar que o pedido entrou e outro a dizer se o pedido foi deferido (aprovado) ou indeferido (recusado).

Confirmar antes de fazer = estar seguro!

Pense assim: “Antes de fazer, tenho de confirmar que a ADSE aprovou”.
Se tiver dúvidas, consulte a página com as perguntas frequentes, aqui: Sou beneficiário > Rede ADSE > Autorização Prévia.
Esta informação pode evitar grandes dores de cabeça e despesas inesperadas, partilhe-a e ajude-nos a manter informados pais, avós, colegas ou amigos beneficiários da ADSE.

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