Regime Livre e Regime Convencionado: quais as diferenças?

Entenda de forma simples como funcionam estas duas opções.

A ADSE disponibiliza aos seus beneficiários duas formas de acesso a cuidados de saúde: o regime convencionado e o regime livre. A principal diferença entre ambos está na forma como os serviços são pagos e reembolsados.

Regime convencionado

No regime convencionado, o beneficiário escolhe um prestador da Rede ADSE, com convenção com a ADSE para o ato de saúde em questão (ex: consulta de ortopedia, ressonância magnética, etc.)

Neste caso:

Pode procurar os prestadores da rede ADSE, mais perto de si na ferramenta Pesquisa de prestadores convencionados.

É importante ter em conta que:

  • A maioria dos meios de correção e compensação (como óculos, lentes, próteses, fraldas, entre outros) não tem convenção direta com a ADSE, pelo que são habitualmente adquiridos através do regime livre
  • Algumas cirurgias ou tratamentos específicos carecem de autorização prévia.

Regime Livre

No regime livre, o beneficiário tem maior liberdade para escolher o prestador, mesmo que não tenha acordo com a ADSE. Neste caso:

  • O beneficiário paga a totalidade da despesa de saúde no momento da sua realização
  • Posteriormente, submete um pedido de reembolso à ADSE, anexando a fatura e os documentos exigidos
  • A ADSE reembolsa uma parte do valor pago, de acordo com as suas tabelas e regras.

A ADSE explica-lhe passo a passo, como pode submeter o seu reembolso ná página Como submeter o reembolso.

Pode ainda calcular o valor a receber e quais as regras aplicadas a cada ato de saúde no Simulador de Reembolsos.

É importante ter em conta que:

  • O reembolso pode não cobrir a totalidade do valor pago
  • É necessário cumprir os prazos e apresentar a documentação correta
  • O processamento pode demorar algumas semanas.

Em resumo:

Regime ConvencionadoRegime Livre
Escolha do prestadorDentro da Rede ADSESem convenção / Particular
Pagamento no atoA comparticipação da ADSE é automáticaValor total da despesa
Pedido de reembolsoNão é necessárioÉ necessário fazer
Pedido de autorização préviaApenas em alguns atosNão é necessário
Processamento pela ADSEDiretamente com o prestadorApós análise do pedido de reembolso

Atenção: Alguns prestadores apresentam aos beneficiários da ADSE uma “tabela especial para ADSE”, com valores inferiores ao preço de tabela/particular. Esses valores são fixados pelos prestadores e da sua inteira responsabilidade, sem interveniência da ADSE. Sempre que isto acontecer, trata-se de regime livre e pode submeter, posteriormente, a despesa para reembolso.

A ADSE recomenda que, sempre que possível, os beneficiários recorram aos cuidados de saúde dentro da rede convencionada da ADSE, uma vez que este regime garante menores encargos imediatos e um processo mais simples e rápido, evitando a necessidade de pedidos de reembolso.


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