Regime Livre e Regime Convencionado: quais as diferenças?
Entenda de forma simples como funcionam estas duas opções.
A ADSE disponibiliza aos seus beneficiários duas formas de acesso a cuidados de saúde: o regime convencionado e o regime livre. A principal diferença entre ambos está na forma como os serviços são pagos e reembolsados.
Regime convencionado
No regime convencionado, o beneficiário escolhe um prestador da Rede ADSE, com convenção com a ADSE para o ato de saúde em questão (ex: consulta de ortopedia, ressonância magnética, etc.)
Neste caso:
- A comparticipação da ADSE é imediata e o beneficiário paga apenas uma parte do valor total (copagamento), de acordo com a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado
- Não é necessário apresentar qualquer pedido de reembolso.
Pode procurar os prestadores da rede ADSE, mais perto de si na ferramenta Pesquisa de prestadores convencionados.
É importante ter em conta que:
- A maioria dos meios de correção e compensação (como óculos, lentes, próteses, fraldas, entre outros) não tem convenção direta com a ADSE, pelo que são habitualmente adquiridos através do regime livre
- Algumas cirurgias ou tratamentos específicos carecem de autorização prévia.
Regime Livre
No regime livre, o beneficiário tem maior liberdade para escolher o prestador, mesmo que não tenha acordo com a ADSE. Neste caso:
- O beneficiário paga a totalidade da despesa de saúde no momento da sua realização
- Posteriormente, submete um pedido de reembolso à ADSE, anexando a fatura e os documentos exigidos
- A ADSE reembolsa uma parte do valor pago, de acordo com as suas tabelas e regras.
A ADSE explica-lhe passo a passo, como pode submeter o seu reembolso ná página Como submeter o reembolso.
Pode ainda calcular o valor a receber e quais as regras aplicadas a cada ato de saúde no Simulador de Reembolsos.
É importante ter em conta que:
- O reembolso pode não cobrir a totalidade do valor pago
- É necessário cumprir os prazos e apresentar a documentação correta
- O processamento pode demorar algumas semanas.
Em resumo:
Regime Convencionado | Regime Livre | |
---|---|---|
Escolha do prestador | Dentro da Rede ADSE | Sem convenção / Particular |
Pagamento no ato | A comparticipação da ADSE é automática | Valor total da despesa |
Pedido de reembolso | Não é necessário | É necessário fazer |
Pedido de autorização prévia | Apenas em alguns atos | Não é necessário |
Processamento pela ADSE | Diretamente com o prestador | Após análise do pedido de reembolso |
Atenção: Alguns prestadores apresentam aos beneficiários da ADSE uma “tabela especial para ADSE”, com valores inferiores ao preço de tabela/particular. Esses valores são fixados pelos prestadores e da sua inteira responsabilidade, sem interveniência da ADSE. Sempre que isto acontecer, trata-se de regime livre e pode submeter, posteriormente, a despesa para reembolso.
A ADSE recomenda que, sempre que possível, os beneficiários recorram aos cuidados de saúde dentro da rede convencionada da ADSE, uma vez que este regime garante menores encargos imediatos e um processo mais simples e rápido, evitando a necessidade de pedidos de reembolso.
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