Sabia que já é possível incluir várias consultas na mesma fatura?
Procurando ir ao encontro das necessidades dos nossos beneficiários, a ADSE já aceita faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas que incluam mais do que uma consulta médica, desde que estas não sejam da mesma especialidade e estejam devidamente discriminadas.
No momento de pedir o reembolso de consultas realizadas fora da rede, é importante garantir que a fatura cumpre alguns requisitos essenciais. O documento deve conter o NIF do beneficiário e respeitar as normas fiscais em vigor, identificar claramente os atos ou cuidados de saúde realizados e estar registado no sistema e-fatura, sem ter sido anulado ou substituído por nota de crédito.
Recorda-se ainda que não é permitido fracionar o valor de um mesmo ato por várias faturas, devendo cada cuidado de saúde corresponder a um único documento.
O que deve ainda saber sobre a comparticipação de consultas:
- As consultas são comparticipadas quando realizadas por médicos de clínica geral ou especialistas devidamente inscritos na Ordem dos Médicos.
- No caso de consultas efetuadas durante um internamento, os respetivos custos já se encontram incluídos na diária hospitalar, não sendo reembolsados de forma autónoma.
- De salientar também que a ADSE financia apenas uma consulta por dia de clínica geral ou da mesma especialidade, independentemente de ser realizada em regime livre ou convencionado.
- Por fim, sempre que se verifique a realização de um número elevado de consultas num curto período, pode ser solicitado um relatório médico que comprove a sua necessidade clínica.
Manter-se informado sobre estas regras ajuda a garantir um processo de reembolso mais simples e sem constrangimentos no acesso aos cuidados de saúde.
Para saber estas e outras regras de comparticipação consulte, sempre que necessário, as tabelas da ADSE:
- Rede ADSE: Tabela de preços e regras do regime convencionado
- Regime livre: Tabelas de preços e regras. Em alternativa, pode consultar facilmente as regras para cada ato e prever o valor de comparticipação através do Simulador de Reembolsos.
Em caso de dúvida, contacte a ADSE através do Atendimento Online, onde uma equipa capacitada para lhe responder, está disponível para ajudar.