Alterações à Tabela do Regime Convencionado entram em vigor a 01 de janeiro de 2022

Cerca de 100 atos da nova tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação.

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. Por sua vez, os preços dos restantes atos mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário.

Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Estas alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, mantendo-se até lá em vigor para estes atos os preços da tabela de 01 de setembro de 2021. A nova tabela está disponível no website da ADSE e pode ser consultada aqui.

#Comunicado

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