Esclarecimento sobre informação publicada na newsletter
Na sequência da informação publicada na última edição da newsletter, intitulada “Passei à situação de aposentado, e agora?”, vem a ADSE esclarecer o seguinte:
O procedimento relativo à passagem para a condição de beneficiário aposentado não sofreu qualquer alteração. A informação divulgada pretendeu, tão só, alertar o beneficiário para esta fase mais particular e para a necessidade de se manter atento, a fim de prevenir os constrangimentos que podem resultar quer da falta de comunicação dentro do prazo, quer do pagamento dos descontos.
Mais se esclarece que a passagem à condição de aposentado tem de chegar ao conhecimento da ADSE, seja através da entidade empregadora, do próprio beneficiário, ou, ainda, da entidade processadora de pensões (CGA, CNP…).
Como qualquer alteração, também esta deve ser comunicada à ADSE no prazo de 30 dias, nos termos do n.º 3 do art.º 14.º do DL n.º 118/83 de 25 de fevereiro.
A condição de beneficiário titular aposentado só se adquire quando: o trabalhador já está a receber a pensão, a ADSE tem conhecimento deste facto e confirma que os descontos estão em dia. Os descontos são devidos desde a data da aposentação.