Alterações à Tabela de Transportes do Regime Livre
Considera-se transporte não urgente de doentes aquele que se realiza para a obtenção de cuidados de saúde, seja numa única ocasião ou em caso de necessidades regulares.
No âmbito da gestão do serviço de transporte, a ADSE tem-se deparado com custos muito avultados, tendo em conta as circunstâncias concretas em que são realizados.
Estão em causa, sobretudo, deslocações em que o total de Km percorridos se encontram, indiscutivelmente, majorados face aos Km efetivamente necessários para a deslocação ao prestador de cuidados de saúde.
Uma vez que a tabela atualmente em vigor não determina valores máximos de reembolso, a ADSE também tem constatado a existência de enormes discrepâncias nos valores cobrados aos beneficiários pelas entidades transportadores, relativamente a certas componentes do transporte, como a “Taxa de Saída”, “Tempo de Espera” e “Valor por Km”.
As situações acima mencionadas indiciam a prática de atos de abuso e fraude a que a ADSE não pode ficar alheia.
Atendendo aos princípios da prossecução do interesse público, da boa administração, da sustentabilidade financeira e do acesso dos beneficiários ao transporte nas melhores condições possíveis, a ADSE decidiu tomar medidas para controlar a despesa, a partir de 1 de junho de 2024.
As medidas visam regular as condições em que a ADSE assume o pagamento do transporte, fazendo alinhar as regras e preços da sua tabela de transportes às regras e preços do transporte não urgente de doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Estamos em crer que a nova tabela ajusta os princípios de gestão e pagamento do transporte, aumenta a previsibilidade da despesa, promove a equidade e a transparência no relacionamento entre a ADSE, as entidades transportadoras e os beneficiários e protege melhor os interesses dos beneficiários, sem pôr em causa a qualidade e o acesso a este serviço.
Exemplos de situações que configuram indício de fraude
Para que melhor se percebam as razões que estão na base da tomada de decisão em apreço, dão-se alguns exemplos:
- Exemplo 1: A entidade transportadora aumentou os Km efetivamente percorridos.
O beneficiário, residente no bairro da Graça (Lisboa), necessita de se deslocar para tratamentos de hemodiálise na Av. 24 de Julho (Lisboa).
A entidade transportadora sai de São Domingos de Rana (Oeiras).
Trajeto de ida: 30 Km (São Domingos de Rana -> Bairro da Graça -> Av. 24 de Julho).
Trajeto de volta: 30 Km (Av. 24 de Julho -> Bairro da Graça -> São Domingos de Rana).
Distância real percorrida: 60 Km (ida e volta). Distância faturada pelo prestador: 110 Km (ida e volta).
Valor faturado por Km: 0,80 €/Km + 50 €/Taxa de Saída.
Tratando-se de uma deslocação para o cuidado de saúde hemodiálise, a ADSE paga 100% da despesa.
- Exemplo 2: A mesma entidade transportadora, sediada em Olhão, cobrou 6 vezes mais numa deslocação dentro da cidade de Faro do que numa deslocação que fez a Coimbra.
Deslocação longa: A entidade transportadora conduz o beneficiário, residente em Faro, a uma consulta em Coimbra. A entidade transportadora sai de Olhão.
Trajeto total faturado para ida e volta: 890 Km (Olhão -> Faro -> Coimbra/Coimbra -> Faro -> Olhão).
Valor faturado por km: 0,95 €/Km.
A indicação da distância percorrida não é referida pela entidade prestadora do serviço.
Deslocação curta: O beneficiário residente em Faro, necessita de se deslocar a uma consulta em Faro. A entidade transportadora sai de Olhão.
Distância real percorrida:14 Km (Olhão -> Faro -> CHUA Faro). Em vez de 14 Km a entidade transportadora cobrou 6 vezes mais.
Valor faturado por Km: 0,95 €/Km.
Tratando-se de uma deslocação de um Transplantado Renal para o cuidado de saúde Consulta, a ADSE pagou 100 % da despesa. - Exemplo 3: A entidade transportadora, sediada em Viana do Castelo, apresenta critérios diferentes para a Taxa de Saída consoante % de reembolso.
Situação A: O beneficiário residente em Viana do Castelo, necessita de se deslocar para 4 tratamentos de Hemodiálise em Arcos de Valdevez.
Trajeto: 57 Km. Trajeto Total (ida e volta) = 114 Km. Custo total faturado: 836,80€ (Taxa de Saída até 40 Km + Km adicionais + Tempo de espera).
Situação B: O beneficiário residente em Viana do Castelo, necessita de se deslocar para consulta em Matosinhos.
Trajeto: 72 Km. Trajeto Total (ida e volta) = 144 Km. Custo total faturado: 836,80€ (Taxa de Saída até 20 Km + Km adicionais + Tempo de espera).
Na situação A o reembolso é a 100% por se tratar de transporte de Hemodialisado, sendo cobrada uma Taxa de Saída até 40 km. Na situação B, sendo o reembolso a 80 % é cobrada uma Taxa de Saída até 20 Km, apesar do número de quilómetros do trajeto ser superior.
O valor das comparticipações mantém-se na nova Tabela
O reembolso do transporte não urgente de doentes é atribuído de acordo com estabelecido em duas tabelas, a saber:
- Tabela XIV – Transportes
- Tabela XVIII – Situações Específicas (no caso do Transporte/Hemodialisados, Cobaltoterapia, Paramiloidose e Hemofilia).
Ambas as tabelas estão incluídas na Tabela de Preços e Regras do Regime Livre, anexas ao Despacho n.º 8738/04 (D.R. n.º 103, II Série, de 3/05/04).
O valor do reembolso é calculado com base em percentagens de comparticipação que dependem da modalidade de transporte utilizada e da situação clínica do beneficiário. A ADSE manteve as percentagens de comparticipação nas modalidades de transporte que acolhe.
As modalidades de transporte não urgente de doentes são: Ambulância ou VDTD (Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes). Os beneficiários podem recorrer a Viatura de Aluguer (VA) ou Transporte Coletivo, para receberem tratamentos ou cuidados de saúde.
Independentemente do transporte utilizado, a ADSE continua a comparticipar em 100% as situações em que o transporte é utilizado por doentes hemodialisados, cobaltoterapia, paramiloidose ou hemofilia.
Na modalidade Transporte em Ambulância a nova tabela mantém as seguintes percentagens de comparticipação:
- 95% nas situações em que o transporte ocorre devido a situações específicas, designadamente doentes amputados, com AVC, esclerose em placas ou paralisia cerebral, com incapacidade igual ou superior a 80%, devidamente comprovada por atestado de incapacidade multiuso
- 80% nas situações em que o transporte é necessário para cuidados hospitalares, internamento, intervenções cirúrgicas e cuidados médicos especializados (consultas, meios auxiliares de disgnóstico e fisioterapia).
- 60% do valor da despesa, quando a modalidade escolhida for a ‘Viatura de Aluguer’.
As novas regras introduzidas na Tabela de Transportes do Regime Livre
Tendo por base a adoção das regras do SNS, foi necessário clarificar determinados códigos da tabela de transportes, desdobrar e densificar as categorias e os limites das comparticipações, eliminar as disparidades e melhorar a coerência do regime.
Assim, cada tipo de transporte (Ambulância, VDTD e Viatura de Aluguer) passa a incluir cinco componentes: “Taxa de Saída”, “Valor Km”, “Tempo de Espera”, “Acompanhante de Doente” e “Oxigénio”.
Exceção feita para o transporte não urgente de doentes em VDTD, que não considera a componente “Oxigénio”, e para o transporte de beneficiários em “Viatura de Aluguer” que só prevê duas componentes: “Valor Km” e “Tempo de Espera”.
Cada uma das componentes passa a prever um valor máximo de reembolso e a comparticipação passa, consequentemente, a ser atribuída em função dos quilómetros percorridos. Desta forma, a medida contribuirá para controlar melhor as comparticipações concedidas.
A Tabela modificada nestes termos, contempla 19 novos códigos específicos para cada uma das componentes associadas ao transporte.
O documento com as alterações à tabela pode ser consultado no portal da ADSE, em Documentos Úteis, na área do beneficiário.
O que deve constar nas faturas de transporte apresentadas a reembolso
No documento de despesa relativo ao transporte não urgente de doentes em Ambulância, devem constar os seguintes elementos:
- Data da deslocação;
- Local de origem (morada completa, código postal);
- Local de destino (morada completa, código postal);
- Quilómetros percorridos a contabilizar;
- Matrícula do veículo;
- Número de Alvará;
- Indicação de fornecimento de oxigénio e valor associado (aceite mediante apresentação de prescrição clínica);
- Valor da Taxa de Saída (apenas para deslocações iguais ou inferiores a 20 Km);
- Indicação do tempo e valor de espera (hora e minutos – HH:MM);
- Indicação da existência de acompanhantes (com justificação médica).
No documento de despesa relativo ao transporte não urgente de doentes em VDTD, devem constar os seguintes elementos:
- Data da deslocação;
- Local de origem (morada completa, código postal);
- Local de destino (morada completa, código postal);
- Quilómetros percorridos a contabilizar;
- Número de Alvará;
- Matrícula do veículo;
- Valor da Taxa de Saída (apenas para deslocações iguais ou inferiores a 20 Km);
- Indicação do tempo e valor de espera (hora e minutos – HH:MM);
- Indicação da existência de acompanhantes (com justificação médica).
No documento de despesa em transporte Viatura de Aluguer, devem constar os seguintes elementos:
- Data da deslocação;
- Local de origem (morada completa, código postal);
- Local de destino (morada completa, código postal);
- Quilómetros percorridos a contabilizar;
- Número de Alvará,
- Matrícula do veículo;
- Valor da Taxa de Saída (apenas para deslocações iguais ou inferiores a 20 Km);
- Indicação do tempo e valor de espera (hora e minutos – HH:MM).