O seu filho já fez 18 anos?

Se o seu filho (ou outro descendente a seu cargo) completou recentemente 18 anos, é importante confirmar se mantém os direitos ativos na ADSE. A partir desta idade, a permanência como beneficiário familiar não é automática e depende do cumprimento de determinados requisitos.

Explicamos aqui, de forma simples, o que deve verificar e fazer para evitar a perda de direitos.

Quem pode continuar como beneficiário da ADSE após os 18 anos?

1. Descendentes estudantes (dos 18 aos 26 anos)

Os descendentes ou equiparados podem manter-se como beneficiários familiares da ADSE entre os 18 e os 26 anos, desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Estejam a estudar, em estabelecimento de ensino reconhecido, frequentando cursos de nível médio ou superior;
  • Não descontem para a Segurança Social como trabalhadores.
2. Descendentes com incapacidade

Os descendentes (ou equiparados) com:

  • Incapacidade total e permanente, ou
  • Doença prolongada que impeça a obtenção de meios de subsistência

podem manter-se como beneficiários da ADSE após a maioridade e sem limite de idade, desde que a situação esteja devidamente comprovada.

Esta permanência é possível mesmo após o falecimento do beneficiário titular.

Quem é considerado descendente (ou equiparado)?

Para efeitos da ADSE, são considerados descendentes ou equiparados:

  • Filhos e enteados do beneficiário titular;
  • Netos, tutelados ou menores confiados, por via judicial ou administrativa, ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa com quem viva em união de facto.

Atenção: a renovação da inscrição não é automática

É essencial reforçar que, no caso dos descendentes estudantes, a manutenção como beneficiário tem de ser renovada todos os anos.

Para isso, é necessário:

  • Fazer prova da situação de estudante
  • Fazer prova de que o descendente não se encontra abrangido por um regime de Segurança Social de inscrição obrigatória, caso não tenha autorizado a ADSE a verificar essa situação diretamente.
    Para autorizar a ADSE a confirmar diretamente a situação do descendente junto da Segurança Social, deve ser entregue o Formulário de autorização de consulta na Segurança Social dos registos de rendimentos e demais prestações, devidamente preenchido e assinado pelo respetivo familiar.

Importante: A falta de prova implica o cancelamento dos direitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

E se seu filho for fazer um part-time, estágio ou outra atividade remunerada?

É comum que estudantes entre os 18 e os 26 anos part-times ou outras atividades profissionais temporárias. Estes trabalhos têm impacto direto na manutenção da qualidade de beneficiário familiar, se implicarem inscrição ativa na Segurança Social.

1. Quando o estudante começa a trabalhar

Se, durante esse período, o jovem ficar inscrito num regime obrigatório de Segurança Social (por exemplo, através de um contrato de trabalho com descontos):

  • A sua inscrição na ADSE fica automaticamente suspensa
  • O jovem deixa de reunir os requisitos para ser beneficiário da ADSE
  • Qualquer comparticipação da ADSE em cuidados de saúde usufruídos nesse período terá de ser reembolsada à ADSE.
2. Quando o trabalho termina

A inscrição na ADSE pode ser retomada, desde que se verifiquem todos os seguintes requisitos:

  • Prova da cessação da atividade profissional;
  • Manutenção de matrícula ativa no ensino;
  • O estudante tenha menos de 26 anos.

Importante: Enquanto existir inscrição ativa na Segurança Social, a suspensão da qualidade de beneficiário familiar mantém-se.

Confirme já em janeiro se o seu descendente tem os direitos ativos na ADSE

Caso os direitos não estejam ativos, regularize a situação o mais rapidamente possível, entregando a documentação necessária junto da sua entidade empregadora

Se precisar de mais esclarecimentos, fale com a sua entidade empregadora, que deve informar os trabalhadores sobre estes processos ou contacte a ADSE através do Atendimento Online.


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