Sabia que os cuidados de enfermagem são também comparticipados pela ADSE?
Os cuidados de enfermagem são também prestações suportadas pela ADSE, seja em regime livre ou convencionado, desde que os respetivos atos sejam prescritos por médicos legalmente reconhecidos e/ou efetuados por profissionais e entidades legalmente habilitadas no âmbito da enfermagem.
No âmbito do regime livre, quando um ato possui vários valores, por técnicas ou especificações diferentes, ele tem de vir devidamente identificado como consta na tabela. Caso contrário, será comparticipado o de menor valor.
A valorização dos atos constantes na tabela de enfermagem do regime convencionado inclui a eventual utilização de consumíveis e produtos medicamentosos.
Nesta tabela, esclarece-se que o cuidado de saúde “Lavagem”, constante da tabela em vigor (código 51835), tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Só pode ser utilizado nas seguintes situações: lavagem ao estômago, ou vesical
- A prescrição médica deve identificar o tipo de lavagem a executar e terá de haver coincidência entre o ato prescrito e o realizado.
Ainda, os cuidados “Penso” (códigos 51836, 51837, 51838) não podem ser utilizados nas situações de administração de injetáveis ou recolha de material para análise.
Atenção que os códigos desta Tabela de Enfermagem (do Regime Convencionado) não podem ser faturados conjuntamente com alguns códigos de internamento de medicina e cirurgia nem com o código 61 relativo ao AMP. Consulte a Tabela aqui.