A ADSE celebra convenção para ressonância magnética
Nas últimas décadas, o diagnóstico por imagem sofreu um desenvolvimento considerável resultante do aparecimento e adopção de tecnologias cada vez mais sofisticadas, nas quais se enquadra o exame de ressonância magnética.
Actualmente, este exame é apenas comparticipado ao nível do regime livre, não estando contemplado no elenco de cuidados de saúde no âmbito do regime convencionado que a ADSE providencia enquanto subsistema de saúde.
Neste quadro, e após uma análise detalhada da rede de prestadores convencionados, sua distribuição geográfica, a preferência dos beneficiários e as características dos equipamentos utilizados, a ADSE incluiu no seu regime convencionado a Ressonância Magnética (RM) através da adopção de nova tabela e clausulado.
Por outro lado, a ponderação desta realidade revelou, no que se refere à Tomografia Axial Computorizada (TAC), que a tabela, clausulado e regras das convenções em vigor estão significativamente desajustados.
Neste sentido, a ADSE procedeu à sua revisão e adoptou um novo clausulado, assim como uma nova tabela e regras, a aplicar às novas convenções e, progressivamente, às convenções em vigor.
Como resultado, as primeiras duas convenções foram já celebradas, sendo uma em Lisboa e outra no Porto.
Adicionalmente e em consequência das alterações referidas, as tabelas de comparticipação no regime livre serão também objecto de reajustamentos.