Alargamento das TED a todos os Prestadores

A adopção das Transferências Electrónicas de Dados (TED’s) já é utilizada por quase todos os prestadores, revelando vantagens acrescidas, designadamente na maior celeridade na conferência da facturação, permitindo assim o pagamento em prazos regulares e oportunos.

Neste contexto, pretende-se alargar as TED a todos os prestadores, sendo condição determinante para a renovação dos acordos em vigor.

A utilização das TED deverá considerar o sistema informático que é utilizado pelo prestador. No entanto, a Direcção-Geral providenciou uma aplicação, designada por ADSE-TED 2.0.4, destinada a produzir os ficheiros que poderá ser utilizada gratuitamente, estando disponível na ADSE DIRECTA, em www2.adse.pt .

Assim, torna-se prioritário que a Transferência Electrónica de Dados (TED) seja definitivamente adoptada a partir de 01 de Outubro de 2010.

A partir daquela data deverão observar-se ainda os novos procedimentos que foram recentemente adoptados na sequência da entrada em exploração de um novo sistema aplicacional (desde 01 de Julho de 2010) que contempla o acesso a uma área reservada, a ADSE DIRECTA, e possibilita:

1- A consulta da conta corrente organizada segundo critérios contabilísticos e o acompanhamento em tempo real da evolução da sua facturação;

2- A possibilidade de consultar os dados de prestador e obter a alteração dos mesmos;

3- A validação dos ficheiros em tempo real. Previamente à remessa para a Direcção-Geral, os suportes documentais (cópia dos recibos emitidos pelos montantes suportados pelos beneficiários) e os documentos contabilísticos (notas de honorários para prestadores em nome individual e facturas para prestadores em nome colectivos, recibos e notas de débito/crédito), são sujeitos a pré-registo, que consiste na impressão de folhas contendo código de barras disponibilizadas aquando do processamento do ficheiro. Esta operação possibilitará maior celeridade no registo de entrada na Direcção-Geral, para além de permitir a confirmação da boa recepção.

Também o código de entidade será substituído pelo número de identificação fiscal do prestador e serão extintos:

a)- O modelo 16 que é substituído pela factura ( prestadores em nome colectivo) ou nota de honorários (prestadores em nome individual);

b)- O modelo 14 (fichas de consultas) que darão lugar às cópias dos recibos dos montantes suportados pelo beneficiário.
A remessa da documentação deverá ser dirigida para:
ADSE/Prestadores convencionados,
Praça de Alvalade, nº 8,
1700-036 Lisboa
Para qualquer esclarecimento adicional deverá ser utilizado o endereço de correio electrónico pconv@adse.pt.