Declaração para efeitos de IRS – descontos

Agora, na ADSE DIRETA, os beneficiários titulares:

  • Em licença de longa duração por motivo de doença;
  • Em licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge / assistência a filhos / Organismos Internacionais;
  • No exercício de funções em Organismos Internacionais;
  • Em licença sem vencimento para exercício de funções em Macau;
  • Aposentados com pensão suspensa;
  • Que tenham cessado a relação jurídica de emprego público por mútuo acordo;
  • Equiparados a bolseiro,

também dispõem da Declaração para efeitos de IRS relativa aos valores entregues, em 2013, por conta da sua contribuição financeira, vulgarmente referenciada pelo “desconto”.

Quando a contribuição do beneficiário é processada pelas entidades empregadoras ou pelas entidades responsáveis pelo pagamento de pensões, de reforma ou de aposentação, a emissão da declaração é da responsabilidade destas mesmas entidades.